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Pref. Tabaporã

"Prorroga o prazo fixado pela Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, para conclusão das medidas saneadoras referentes à Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, pela Portaria nº 326, de 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, reestabeleceu os trabalhos da Comissão e fixou prazo de 30 (trinta) dias úteis para as medidas saneadoras, nos termos do art. 23, §2º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025, cujo art. 3º admite prorrogação excepcional mediante solicitação fundamentada;

CONSIDERANDO o Ofício nº 265/2026/GAB, pelo qual esta Prefeitura requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) nova dilação do prazo;

CONSIDERANDO a Decisão do Conselheiro Relator Alisson Alencar, de 30 de setembro de 2026 (Processo nº 2832240/2026), que deferiu o pleito e concedeu prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 29 de setembro de 2026, com termo final em 28 de outubro de 2026, o prazo fixado pelo art. 2º da Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, para conclusão das medidas saneadoras da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, em cumprimento à decisão do TCE-MT.

Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, originalmente designada pela Portaria nº 326/2025 e reestabelecida pela Portaria nº 169/2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 169/2026 e nº 326/2025, no que não colidirem com esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 01 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal