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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 091/2025, de fornecimento, confecção e instalação de móveis planejados em MDF, manutenção corretiva de móveis planejados em MDF, serviços de marcenaria em móveis de madeira maciça.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: LUCAS HELFENSTEIN RAMOS

CNPJ: 49.764.712/0001-76

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 091/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, por interesse de ambas as partes;

II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato 090/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 01 (um) ano, contados a partir de 02/10/2026, passando seu termo final para 02/10/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 091/2025, assinado em 01 de outubro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 02/10/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

LUCAS HELFENSTEIN RAMOS

Pela Contratada.