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Pref. Campo Novo do Parecis

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 131/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A ENCOMIND ENGENHARIA LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390***.***-91, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

CONTRATADA: ENCOMIND ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.915.029/0001-08 estabelecida na Rodovia Arquiteto Helder Candia, 1200, KM 3,5, Bairro Vale dos Lírios, na cidade de Cuiabá - MT, CEP 78.048-150, neste ato, representado pelo Sr. MARCIO AGUIAR DA SILVA brasileiro, empresário, portador do RG 06270963-9 SSP/RJ e inscrito no CPF sob o n.° 687.***.***-44.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente APOSTILAMENTO tem por objeto registrar o reajuste contratual das parcelas de serviços que estão previsto no exercício de 2026, calculados de acordo com os critérios e condições estabelecidos no instrumento contratual e no 5° aditivo, e que não foram apropriados ao saldo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1 Fica reconhecido que o reajuste a ser aplicado para os serviços a sewrem executados no exercício financeiro de 2026 é de R$ 4.054.242,45 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente às medições dos serviços executados no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme os critérios previstos nos itens 10.1 e 10.2 da Cláusula Décima do Contrato.

O valor ora reconhecido será incorporado ao saldo contratual, observadas as demais disposições e condições estabelecidas no instrumento contratual.

Campo Novo do Parecis - MT, 30 de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal