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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 303/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal a servidora ANDREIA MORENO, enfermeira, inscrita no CPF sob nº 004.xxx.xxx-98, matrícula nº 4359, e como suplente a servidora NAEGELI TEODORO BRUMATI, coordenadora da Atenção Básica, inscrita no CPF sob nº 054.x19.9x1-67, matricula nº 7058, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de preço nº 303/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

303/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ESPECIALIZADO, NA FORMA DE MÓDULO PROTEICO EM PÓ, DESTINADO AO USO ORAL E/OU ENTERAL, PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT

EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA

CNPJ 26.325.797/0001-90

___________________________

Fiscal:

Andreia Moreno

CPF nº 004.xxx.xxx-98

___________________________

Suplente:

Naegeli Teodoro Brumati

CPF nº 054.x19.9x1-67

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de setembro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal