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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Figueirópolis d’Oeste, MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; e

Considerando os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federativos, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui e regulamenta o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, especialmente seus arts. 10 a 20, que dispõem sobre as estratégias de implementação, a governança e a gestão da política de alfabetização;

Considerando o decreto nº 54, de 30 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Figueirópolis d’Oeste, MT, e a necessidade de instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Figueirópolis d’Oeste, MT.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento.

I - O Comitê ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma integrada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e com os demais órgãos, conselhos, instituições e segmentos relacionados à educação;

II - O Comitê fortalecerá a governança da Política Municipal de Alfabetização e atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Programa Alfabetiza MT, respeitadas as competências dos órgãos e das unidades administrativas municipais;

III - O Comitê promoverá a articulação institucional e contribuirá para a coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização no território municipal, no âmbito de suas atribuições, em alinhamento com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da política de alfabetização do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - São objetivos do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT:

I - fortalecer a implementação e a continuidade da Política Municipal de Alfabetização;

II - promover articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos, as famílias e os demais setores envolvidos;

III - acompanhar os indicadores de alfabetização, leitura, escrita e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

IV - monitorar metas, estratégias e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Municipal de Alfabetização;

V - subsidiar a tomada de decisões mediante análise de dados educacionais;

VI - promover a equidade e a redução das desigualdades de aprendizagem.

Artigo 3º - Compete ao do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT:

I - acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização e do respectivo plano de ação;

II - analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais, observada a proteção dos dados pessoais dos estudantes;

III - acompanhar os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora;

IV - propor ações de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;

V - acompanhar e propor ações de formação continuada de professores, gestores e equipes técnicas;

VI - incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e adequadas ao contexto da Rede Municipal de Ensino, respeitada a autonomia pedagógica;

VII - acompanhar a execução dos programas federais e estaduais relacionados à alfabetização;

VIII - propor medidas para a melhoria da infraestrutura, dos materiais didáticos e dos ambientes de leitura;

IX - identificar, reconhecer e disseminar boas práticas de gestão e de alfabetização;

X - incentivar ações voltadas às famílias e comunidade escolar;

XI - promover ações intersetoriais e integração entre os setores da Administração Pública;

XII - elaborar relatórios, recomendações, pareceres e outros instrumentos de acompanhamento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e no aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Artigo 4º - O do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT, será composto pelas seguintes representações:

I - Secretaria Municipal de Educação, por seu titular, que presidirá o Comitê;

II - articulador municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa);

III - coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV - coordenação municpal do Programa Alfabetiza MT;

V - formador municipal do Programa Alfabetiza MT;

VI - direção das unidades escolares municipais de ensino fundamental e educação infantil;

VII - coordenadores pedagógicos da educação infantil e do ensino fundamental;

VIII - professores alfabetizadores do ensino fundamental atuantes nas turmas de 1º e 2º anos;

IX - professores da Educação Infantil atuantes na pré-escola.

Parágrafo unico. A exceção dos professores mencinados nos incisos VIII e IX, o mandato dos membros do comitê terá duração correspondete ao tempo em que cada um deles estiver exercendo o cargo ou função mencionada neste artigo, cuja substituição ocorrerá quando houver a nomeação de um novo servidor em decorrência da vacância do cargo ou função.

Artigo 5º - A articulação e coordenação do Comitê será exercida por servidor indicado pela Presidência dentre os membros do Comitê.

Parágrafo único. A nomeação das demais representações citadas no artigo 4º, juntamente com a indicação da articulação e da coordenação, será feita através de portaria pelo Secretário Municipal de Educação.

Artigo 6º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Figueirópolis d’Oeste, MT, reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua Presidência ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 7º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Artigo 8º - O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação, sem criação de despesas obrigatórias.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste, MT, 01 de outubro de 2026.

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ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal