DECRETO Nº 56, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Outubro de 2026
Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal da Educação alinhada a Política Municipal de Alfabetização para a Garantia do Direito à Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Figueirópolis d’Oeste, MT, e dá outras providências.
O prefeito do município de FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, estado de MATO GROSSO, ADEMIR FELICIO GARCIA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;
CONSIDERANDO os objetivos do Programa Estadual Alfabetiza MT, instituído pela Lei Estadual nº 11.487, de 27 de julho de 2021, que visa garantir a alfabetização de todas as crianças na idade certa em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação, a mobilização e a participação dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade nas ações destinadas à garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação da Educação, que tem por objetivo orientar e sistematizar as ações de comunicação, informação e mobilização relacionadas à educação pública municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT, constante do Anexo Único deste Decreto.
Artigo 2º. O Plano Municipal de Comunicação da Educação visa fortalecer e organizar a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação de Figueirópolis d’Oeste, MT, e das unidades escolares, promovendo a transparência, a participação social, a aproximação entre família e a escola e a valorização das ações, dos projetos, dos programas de promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Artigo 3º. As ações previstas no Plano serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e demais setores envolvidos, observados os públicos-alvo, canais de comunicação, periodicidade e estratégias estabelecidos no documento.
Artigo 4º. As ações previstas no Plano de Comunicação Municipal da Educação visam a garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, acessibilidade, proteção de dados pessoais e interesse público, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e demais normas aplicáveis.
Artigo 5º. O acompanhamento e a implementação do Plano Municipal de Comunicação da Educação serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.
Artigo 6º. As ações desenvolvidas no âmbito deste plano deverão, sempre que possível, ser registradas e documentadas para fins de acompanhamento, avaliação e comprovação de sua execução.
Artigo 7º. O Plano Municipal de Comunicação da Educação terá vigência pelo período 2026-2029, podendo ser atualizado sempre que necessário pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis d’Oeste, MT, 30 de setembro de 2026
___________________________________
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Comunicação da Educação de Figueirópolis d’Oeste – MT, com vigência para o período de 2026 a 2029, constitui um instrumento estratégico destinado a organizar, fortalecer e qualificar os processos de comunicação da Secretaria Municipal de Educação com as escolas, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade.
A educação pública exige uma comunicação eficiente, transparente, acessível e participativa. Informar a população sobre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino não constitui apenas uma atividade administrativa, mas também uma estratégia de fortalecimento da gestão democrática e de garantia do direito à informação.
O presente Plano estabelece princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, ações, responsabilidades, metas e indicadores destinados a promover uma comunicação institucional integrada e articulada às políticas educacionais do município.
A proposta considera a realidade da Rede Municipal de Ensino, constituída pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Senair Gonçalves da Silva e pela Escola Municipal de Educação Infantil Maria Auxiliadora Bossa da Cunha, buscando fortalecer a comunicação entre os diferentes sujeitos que integram a comunidade escolar.
O Plano também contempla a divulgação e a valorização das ações relacionadas à alfabetização, à educação infantil, à formação continuada, às avaliações educacionais, aos programas federais, estaduais e municipais e às demais políticas implementadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
Município: Figueirópolis d’Oeste – MT
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação
Abrangência: Rede Municipal de Ensino
Vigência: 2026–2029
Unidades escolares abrangidas:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Senair Gonçalves da Silva;
Escola Municipal de Educação Infantil Maria Auxiliadora Bossa da Cunha.
Público principal: Estudantes; Famílias; Professores; Gestores; Coordenadores pedagógicos; Profissionais da educação; Órgãos colegiados; Comunidade local.
3. INTRODUÇÃO
A comunicação é um elemento essencial para o funcionamento das instituições públicas e assume papel estratégico na área educacional. A Secretaria Municipal de Educação desenvolve diariamente inúmeras ações relacionadas ao ensino, à aprendizagem, à formação dos profissionais, à gestão escolar, à inclusão, à alfabetização, à educação infantil, à avaliação e à participação das famílias.
Entretanto, para que essas ações sejam reconhecidas e produzam maior impacto social, é necessário que sejam comunicadas de maneira organizada. O Plano Municipal de Comunicação da Educação 2026–2029 pretende estabelecer uma política permanente de comunicação educacional, evitando que a divulgação das ações ocorra de maneira isolada ou eventual.
A proposta busca consolidar uma comunicação planejada, capaz de: a) informar; b) orientar; c) mobilizar; d) escutar; e) valorizar; f) prestar contas; g) aproximar a escola das famílias; h) fortalecer a participação social.
A comunicação deverá estar articulada ao planejamento educacional do município e contribuir para o acompanhamento das metas, das estratégias e dos resultados da educação municipal.
4. JUSTIFICATIVA
A comunidade escolar necessita receber informações claras e confiáveis sobre o funcionamento das escolas, o calendário escolar, as matrículas, a frequência, as avaliações, os projetos, os programas, as reuniões, as formações e as demais ações educacionais.
Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Educação necessita fortalecer os mecanismos de escuta e de participação das famílias e da comunidade. Entre os desafios observados na comunicação educacional, destacam-se: a) ampliar a participação das famílias; b) fortalecer a parceria entre família e escola; c) melhorar o fluxo de informações entre a secretaria municipal de educação e as unidades escolares; d) ampliar a divulgação das ações pedagógicas; e) dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelos profissionais; f) divulgar os resultados educacionais de maneira acessível; g) ampliar o uso estratégico dos canais digitais; h) combater a circulação de informações equivocadas ou desatualizadas; i) criar procedimentos de comunicação para situações emergenciais; j) garantir a proteção dos dados pessoais e do direito de imagem; k) ampliar a acessibilidade das informações.
Nesse contexto, o Plano Municipal de Comunicação da Educação representa um instrumento de planejamento e gestão, possibilitando maior organização, continuidade e efetividade das ações comunicacionais.
5. FUNDAMENTAÇÃO E MARCO ORIENTADOR
O Plano Municipal de Comunicação da Educação está fundamentado nos princípios da educação pública, da gestão democrática, da transparência, da participação social e do direito à informação.
Constituem referências legais e orientadoras: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; c) Lei Federal nº 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação; d) Base Nacional Comum Curricular; e) Plano Municipal de Educação; f) Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente; g) Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; h) Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; i) Políticas nacionais e estaduais de alfabetização; j) Políticas de educação infantil; k) Orientações e normativas dos sistemas de ensino.
A comunicação deverá observar os princípios de proteção da imagem, da privacidade, dos dados pessoais e da dignidade das crianças e dos estudantes, especialmente no uso de fotografias, vídeos, áudios, nomes e demais informações pessoais.
6. DIAGNÓSTICO DA COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL
A Rede Municipal de Ensino desenvolve ações permanentes nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliação e participação social. Entretanto, a diversidade dessas ações exige um sistema de comunicação capaz de integrar as informações e apresentá-las de forma acessível aos diferentes públicos.
Na relação com as famílias, destaca-se a necessidade de ampliar o acompanhamento da vida escolar das crianças, fortalecendo a compreensão de que a aprendizagem é uma responsabilidade compartilhada entre escola, família e poder público.
No campo pedagógico, também existe a necessidade de ampliar a divulgação das práticas exitosas desenvolvidas pelos professores, dos projetos de leitura, das ações de alfabetização, das atividades lúdicas, das experiências da educação infantil e dos resultados alcançados pelos estudantes.
Outro aspecto relevante é a necessidade de comunicar os resultados das avaliações educacionais de maneira pedagógica. Deve-se evitar que os indicadores sejam apresentados apenas como números, utilizando-os para demonstrar avanços, identificar desafios e informar a comunidade sobre as estratégias adotadas.
Também se evidencia a necessidade de padronizar os canais de comunicação, estabelecer responsáveis, organizar o fluxo das informações e ampliar os mecanismos de escuta da comunidade escolar. O diagnóstico demonstra, portanto, a necessidade de uma comunicação mais organizada, integrada, acessível, participativa, educativa, segura e transparente.
7. PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL
7.1 Clareza
As informações deverão ser apresentadas de maneira objetiva, simples e compreensível.
7.2 Transparência
As ações públicas deverão ser comunicadas de forma responsável, permitindo que a comunidade conheça as iniciativas e os resultados da educação municipal.
7.3 Acessibilidade
A comunicação deverá considerar os diferentes públicos, suas características e necessidades específicas.
7.4 Participação
A comunidade deverá ser estimulada a participar, opinar, sugerir e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas educacionais.
7.5 Responsabilidade
As informações deverão ser verificadas e validadas antes de sua divulgação.
7.6 Respeito
A comunicação deverá preservar a dignidade dos estudantes, das famílias e dos profissionais da educação.
7.7 Valorização
As boas práticas, os projetos, os profissionais e os resultados positivos deverão ser reconhecidos e divulgados.
7.8 Impessoalidade
A comunicação institucional deverá priorizar a política pública e o interesse coletivo, evitando a promoção pessoal de agentes públicos.
7.9 Proteção de dados
A coleta, o tratamento, o armazenamento e a divulgação de dados pessoais deverão observar a legislação vigente.
7.10 Finalidade educativa
A comunicação deverá contribuir para a aprendizagem, a participação social, a orientação da comunidade e o fortalecimento do direito à educação e da alfabetização na idade certa.
8. OBJETIVO GERAL
Fortalecer e organizar a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação de Figueirópolis d’Oeste – MT, promovendo transparência, participação social, aproximação entre família e escola e valorização das ações, dos projetos, dos profissionais e dos resultados da alfabetização em âmbito municipal.
9. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Organizar os fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares: a) ampliar a divulgação das políticas educacionais; b) fortalecer a comunicação com as famílias; c) incentivar a participação da comunidade escolar; d) divulgar projetos e boas práticas pedagógicas; e) valorizar os profissionais da educação; f) divulgar os resultados educacionais de maneira acessível; g) fortalecer a comunicação digital; h) garantir maior transparência das ações; i) padronizar os comunicados institucionais; j) criar estratégias de comunicação para situações emergenciais; k) desenvolver campanhas educativas; l) estimular a cultura da leitura e da alfabetização; m) fortalecer a identidade da educação municipal; n) criar mecanismos permanentes de escuta da comunidade; o) garantir a proteção dos dados pessoais e do direito de imagem; p) promover a acessibilidade comunicacional; q) monitorar e avaliar os resultados das ações de comunicação.
10. PÚBLICO-ALVO
10.1 Público interno: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Gestores escolares; c) Coordenadores pedagógicos; d) Professores; e) Profissionais administrativos; f) Profissionais de apoio; g) Equipes pedagógicas; h) Articuladores de programas; i) Formadores; j) Demais profissionais da educação.
10.2 Público externo: a) Estudantes; b) Pais e responsáveis; c) Conselho municipal de educação; d) Conselho tutelar; e) Organizações da sociedade civil; f) Instituições parceiras; g) Poder executivo; h) Poder legislativo; i) Comunidade em geral.
11. DIRETRIZES DA COMUNICAÇÃO
A comunicação educacional deverá: a) ser planejada; b) utilizar linguagem simples, clara e acessível; c) priorizar informações oficiais; d) respeitar os canais institucionais; e) preservar os dados pessoais; f) estimular a participação social; g) valorizar os resultados e as boas práticas; h) divulgar ações com finalidade educativa; i) garantir periodicidade e continuidade; j) manter registros das ações comunicacionais; k) evitar a promoção pessoal de agentes públicos; l) assegurar o respeito à diversidade; m) garantir acessibilidade às informações; n) corrigir prontamente informações equivocadas; o) respeitar o direito de imagem dos estudantes e dos profissionais.
12. EIXOS ESTRATÉGICOS
Eixo 1 – Comunicação institucional
Objetivo: organizar e fortalecer a comunicação oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Ações: a) elaboração de comunicados oficiais; b) divulgação de calendários e orientações; c) organização dos documentos institucionais; d) divulgação de reuniões e serviços educacionais; e) criação do calendário anual de comunicação; f) padronização da identidade visual; g) definição de responsáveis pela comunicação.
Eixo 2 – Comunicação com as famílias
Objetivo: fortalecer a parceria entre família e escola.
Ações: a) realização de campanhas de participação familiar; b) promoção de reuniões com pais e responsáveis; c) divulgação de orientações sobre o acompanhamento da aprendizagem; d) desenvolvimento de campanhas de frequência e busca ativa; e) incentivo à leitura em casa; f) divulgação de orientações sobre a rotina escolar; g) Apresentação dos canais de atendimento; h) realização de ações de escuta das famílias.
Eixo 3 – Comunicação pedagógica
Objetivo: divulgar experiências, projetos e resultados de aprendizagem.
Ações: a) divulgação de projetos pedagógicos; b) registro e divulgação de boas práticas; c) divulgação de formações; d) comunicação das ações de alfabetização; e) divulgação dos projetos de leitura; f) apresentação das experiências da educação infantil; g) divulgação pedagógica dos resultados das avaliações; h) compartilhamento de estratégias de recomposição das aprendizagens.
Eixo 4 – Valorização dos profissionais
Objetivo: reconhecer e valorizar os profissionais da educação.
Ações: a) divulgação de boas práticas; b) reconhecimento de projetos; c) divulgação da participação em formações; d) registro de experiências exitosas; e) realização de campanhas de valorização profissional; f) socialização dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais.
Eixo 5 – Transparência e resultados
Objetivo: garantir que a comunidade conheça os resultados, os avanços e os desafios da educação municipal.
Ações: a) divulgação de indicadores; b) elaboração de balanços semestrais; c) publicação do relatório anual de ações; d) divulgação dos projetos executados; e) apresentação dos avanços e desafios; f) comunicação dos resultados das avaliações; g) prestação de contas à comunidade.
Eixo 6 – Comunicação digital
Objetivo: utilizar os recursos digitais de maneira estratégica, responsável e segura.
Ações: a) organização das redes sociais institucionais; b) elaboração de calendário de publicações; c) produção de materiais gráficos; d) produção de vídeos institucionais; e) desenvolvimento de campanhas digitais; f) divulgação de informações urgentes; g) monitoramento das interações; h) proteção dos dados pessoais e do direito de imagem.
13. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Serão utilizados, conforme a finalidade e o público: a) whatsapp institucional; b) grupos oficiais das unidades escolares; c) redes sociais institucionais; d) site ou portal oficial da Prefeitura; e) murais das unidades escolares; f) reuniões presenciais ou virtuais; g) encontros com as famílias; h) comunicados impressos; i) ofícios; j) formulários eletrônicos; k) eventos escolares; l) telefone institucional; m) correio eletrônico institucional.
Os canais digitais deverão ser utilizados de maneira responsável, priorizando informações oficiais, verificadas e autorizadas. Informações que envolvam dados pessoais, situações particulares de estudantes ou assuntos sigilosos não deverão ser tratadas em grupos coletivos.
14. FLUXO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
O fluxo básico da comunicação será: Secretaria Municipal de Educação → gestão escolar → coordenação pedagógica → professores e demais profissionais → estudantes, famílias e comunidade.
Sempre que possível, as informações oficiais deverão seguir o fluxo institucional previamente definido. As informações produzidas pelas unidades escolares e destinadas à divulgação pública deverão ser encaminhadas revisadas ao responsável pela comunicação.
Informações urgentes poderão ser divulgadas por canais rápidos, desde que sejam verificadas e posteriormente formalizadas, quando necessário.
15. MATRIZ DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
|
AÇÃO |
PÚBLICO |
CANAL |
PERIODICIDADE |
RESPONSÁVEL |
INDICADOR |
|
Divulgação do calendário escolar |
Famílias e estudantes |
Redes sociais, WhatsApp e comunicados |
Anual |
SME e escolas |
Calendário divulgado |
|
Campanha de frequência escolar |
Famílias e estudantes |
Redes sociais e escolas |
Permanente |
SME e escolas |
Taxa de frequência |
|
Divulgação de projetos |
Comunidade escolar |
Redes sociais, portal e murais |
Mensal |
Escolas |
Número de projetos divulgados |
|
Divulgação de formações |
Profissionais |
WhatsApp, redes e comunicados |
Conforme calendário |
SME |
Número de formações divulgadas |
|
Divulgação de resultados |
Comunidade |
Portal, redes e reuniões |
Semestral |
SME e escolas |
Relatórios divulgados |
|
Campanha de leitura |
Estudantes e famílias |
Redes sociais e escolas |
Anual |
SME e escolas |
Participação registrada |
|
Divulgação de boas práticas |
Comunidade |
Redes sociais, portal e eventos |
Mensal |
SME e escolas |
Número de práticas divulgadas |
|
Escuta das famílias |
Pais e responsáveis |
Formulários e reuniões |
Semestral |
Escolas |
Número de respostas |
|
Balanço das ações |
Comunidade |
Relatório, portal e redes |
Anual |
SME |
Relatório publicado |
|
Orientação sobre proteção de dados |
Profissionais |
Formação e comunicado |
Anual |
SME |
Orientação realizada |
|
Revisão dos canais institucionais |
Público interno e externo |
Canais oficiais |
Semestral |
SME e escolas |
Canais atualizados |
|
Comunicação emergencial |
Comunidade escolar |
WhatsApp, redes e portal |
Conforme ocorrência |
SME e gestão escolar |
Tempo de divulgação |
16. COMUNICAÇÃO COM AS FAMÍLIAS
A comunicação com as famílias constitui uma das prioridades deste Plano. Serão desenvolvidas estratégias para incentivar os responsáveis a: a) acompanhar a frequência escolar; b) participar das reuniões; c) acompanhar o desenvolvimento da criança; d) incentivar a leitura; e) acompanhar as atividades escolares; f) manter contato com a escola; g) participar dos projetos; h) comunicar situações que possam interferir na aprendizagem; i) responder às pesquisas e aos formulários de escuta; j) procurar os canais oficiais para obter informações.
A comunicação deverá ser acolhedora, respeitosa e livre de julgamentos. Situações individuais deverão ser tratadas de maneira reservada, garantindo a privacidade dos estudantes e das famílias.
17. COMUNICAÇÃO PEDAGÓGICA
A Secretaria Municipal de Educação deverá dar visibilidade às ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Entre os conteúdos prioritários, estarão: a) alfabetização; b) leitura e escrita; c) matemática; d) educação infantil; e) ludicidade; f) inclusão; g) formação continuada; h) recomposição das aprendizagens; i) avaliações educacionais; j) projetos culturais; k) experiências exitosas; l) práticas de transição entre a educação infantil e o ensino fundamental; m) ações de participação familiar.
A divulgação deverá apresentar a intencionalidade pedagógica das ações, evitando que as publicações se limitem apenas à exposição de fotografias ou à descrição de eventos.
18. COMUNICAÇÃO DOS PROGRAMAS E DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS
A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar estratégias específicas para a divulgação dos programas desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino.
Entre eles: a) Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); b) Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA); c) Programa Alfabetiza MT; d) Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI); e) Programa Mais Infância; f) Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização; g) avaliações externas e internas; h) projetos de leitura; i) formação continuada; j) recomposição das aprendizagens; k) ações relacionadas ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); l) demais programas municipais, estaduais e federais.
A divulgação deverá apresentar: a) nome do programa; b) objetivo; c) público atendido; d) ações realizadas; e) profissionais envolvidos; f) resultados alcançados; g) desafios identificados; h) próximos passos.
19. COMUNICAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Em situações que possam afetar o funcionamento das unidades escolares, será adotado um fluxo prioritário de comunicação.
Poderão ser comunicadas: a) suspensão de aulas; b) alterações no calendário; c) situações climáticas; d) problemas estruturais; e) interrupção de serviços; f) situações de segurança; g) alterações no transporte escolar; h) orientações de saúde; i) outras situações de interesse da comunidade escolar.
As informações deverão ser objetivas, oficiais e divulgadas rapidamente pelos canais disponíveis.
19.1 Protocolo de comunicação emergencial
Nas situações emergenciais, deverão ser observadas as seguintes etapas: a) identificação e verificação da situação; b) comunicação à gestão escolar e à secretaria municipal de educação; c) definição da autoridade responsável pela informação; d) elaboração de mensagem objetiva e oficial; e) escolha dos canais adequados; f) comunicação às famílias e aos profissionais; g) atualização das informações; h) registro das providências adotadas; i) avaliação posterior da resposta institucional.
As mensagens deverão informar, sempre que possível: a) o que aconteceu; b) quem foi afetado; c) quais providências foram adotadas; d) quais orientações deverão ser seguidas; e) quando será divulgada nova atualização; f) qual é o canal oficial para esclarecimentos.
Deverá ser evitada a divulgação de informações incompletas, especulativas ou não confirmadas.
20. COMUNICAÇÃO DIGITAL E REDES SOCIAIS
As redes sociais institucionais deverão funcionar como instrumentos de informação, prestação de contas, valorização e aproximação com a comunidade.
20.1. Conteúdos recomendados
a) ações escolares; b) projetos pedagógicos; c) campanhas educativas; d) formações; e) reuniões; f) resultados; g) eventos; h) boas práticas; i) mensagens educativas; j) datas relacionadas à educação; k) serviços oferecidos à comunidade.
20.2. Proteção de dados e direito de imagem
A produção e a divulgação de fotografias, vídeos, áudios, nomes, atividades e informações relacionadas aos estudantes deverão respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão: a) solicitar autorização dos pais ou responsáveis para o uso de imagem e voz; b) informar a finalidade da utilização das imagens; c) evitar a exposição de informações pessoais; d) não divulgar conteúdos que possam causar constrangimento ou discriminação; e) manter os termos de autorização organizados e arquivados; f) retirar conteúdos quando houver solicitação fundamentada ou determinação da autoridade competente.
20.3. Acessibilidade comunicacional
Sempre que necessário e possível, deverão ser adotadas as seguintes medidas: a) utilização de linguagem simples e objetiva; b) emprego de fontes legíveis; c) contraste adequado entre o texto e o fundo; d) descrição de imagens; e) inclusão de legendas em vídeos; f) disponibilização de informações em diferentes formatos; g) adaptação das mensagens às necessidades das pessoas com deficiência; h) apoio às famílias que apresentem dificuldades de acesso ou compreensão.
20.4. Conduta nas redes sociais institucionais
Não será permitida a utilização dos canais institucionais para: a) promoção pessoal de autoridades, servidores ou terceiros; b) divulgação político-partidária; c) compartilhamento de informações não verificadas; d) exposição indevida de estudantes ou profissionais; e) manifestações discriminatórias ou ofensivas; f) divulgação de documentos ou informações protegidas; g) publicação de conteúdo sem relação com as atividades educacionais.
As interações com a comunidade deverão ocorrer de forma respeitosa, profissional e impessoal.
21. IDENTIDADE E LINGUAGEM INSTITUCIONAL
A comunicação deverá adotar linguagem: a) clara; b) respeitosa; c) acolhedora; d) objetiva; e) educativa; f) inclusiva; g) institucional; h) acessível.
Sempre que possível, as informações técnicas deverão ser traduzidas para uma linguagem compreensível à comunidade. A identidade visual da Secretaria Municipal de Educação deverá ser utilizada de maneira padronizada nos materiais institucionais.
Os materiais deverão apresentar, quando aplicável: a) identificação da Secretaria ou da unidade escolar; b) título da ação; c) data, horário e local; d) público-alvo; e) orientação objetiva; f) canal para esclarecimentos.
22. RESPONSABILIDADES
22.1 Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação: a) coordenar a implementação do Plano; b) definir prioridades; c) validar as informações oficiais; d) acompanhar os indicadores; e) promover campanhas educativas; f) articular as unidades escolares; g) monitorar e avaliar as ações de comunicação; h) orientar os profissionais sobre proteção de dados; i) elaborar o Relatório Anual de Comunicação da Educação.
22.2 Gestão escolar
Compete à gestão escolar: a) repassar as informações oficiais; b) manter as famílias informadas; c) organizar os canais de comunicação da unidade; d) encaminhar registros das ações desenvolvidas; e) divulgar projetos conforme as orientações institucionais; f) comunicar situações que exijam divulgação ou providências; g) assegurar o uso responsável dos grupos institucionais.
22.3 Coordenação pedagógica
Compete à coordenação pedagógica: a) fornecer informações pedagógicas; b) registrar projetos e ações; c) divulgar boas práticas; d) contribuir para a produção de conteúdos educacionais; e) apoiar a comunicação dos resultados da aprendizagem.
22.4 Professores
Compete aos professores: a) comunicar informações pedagógicas relevantes; b) contribuir com os registros das boas práticas; c) manter comunicação adequada e profissional com as famílias; d) preservar os dados pessoais e a imagem dos estudantes; e) utilizar os canais institucionais definidos pela escola.
22.5. Responsável pela comunicação institucional
A Secretaria Municipal de Educação deverá designar formalmente um servidor ou uma equipe responsável pela coordenação da comunicação educacional.
Compete ao responsável ou à equipe: a) organizar o calendário de comunicação; b) receber informações das unidades escolares; c) revisar os conteúdos antes da publicação; d) verificar a adequação da linguagem; e) conferir as autorizações para uso de imagem; f) manter o arquivo das publicações; g) acompanhar os canais institucionais; h) produzir relatórios de monitoramento; i) orientar as escolas sobre os procedimentos de comunicação.
23. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO: 2026–2029
2026: Organização e implantação: a) implantação do Plano; b) definição dos responsáveis; c) organização dos canais; d) criação do calendário anual de comunicação; e) levantamento das necessidades; f) início das campanhas com as famílias; g) padronização dos comunicados; h) orientação sobre proteção de dados e direito de imagem.
2027: Consolidação: a) ampliação das campanhas; b) fortalecimento da comunicação digital; c) divulgação sistemática das boas práticas; d) produção de relatórios semestrais; e) ampliação da participação das famílias; f) aperfeiçoamento dos canais de escuta.
2028: Fortalecimento: a) avaliação dos resultados; b) aperfeiçoamento dos canais; c) ampliação das estratégias de escuta; d) fortalecimento da comunicação dos indicadores; e) ampliação das campanhas educativas; f) revisão das metas do plano.
2029: Avaliação e continuidade: a) avaliação final do Plano; b) levantamento dos resultados; c) identificação dos avanços e desafios; d) sistematização das experiências; e) elaboração de proposta para o próximo ciclo; f) apresentação dos resultados à comunidade.
23.1 Calendário anual de comunicação
No início de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um Calendário Anual de Comunicação, contemplando: a) início e encerramento do ano letivo; b) matrículas e rematrículas; c) reuniões com as famílias; d) campanhas de frequência e busca ativa; e) avaliações internas e externas; f) projetos de leitura e alfabetização; g) formações continuadas; h) ações da educação infantil; i) eventos escolares; j) divulgação dos resultados; k) campanhas educativas; l) prestação de contas das ações, se for o caso.
24. INDICADORES E METAS DE MONITORAMENTO
Serão utilizados indicadores quantitativos e qualitativos.
24.1 Indicadores quantitativos: a) número de publicações; b) número de campanhas realizadas; c) número de projetos divulgados; d) número de reuniões realizadas; e) participação das famílias; f) alcance das publicações; g) número de formações divulgadas; h) número de boas práticas registradas; i) número de ações de escuta realizadas; j) número de relatórios publicados.
24.2 Indicadores qualitativos: a) percepção das famílias; b) qualidade das informações; c) compreensão das mensagens; d) participação da comunidade; e) satisfação dos profissionais; f) melhoria do fluxo de comunicação; g) acessibilidade dos conteúdos; h) confiabilidade das informações.
24.3 Metas
|
Meta |
Indicador |
Periodicidade |
|
Divulgar 100% dos calendários e das alterações escolares |
Percentual de informações divulgadas |
Anual |
|
Comunicar 100% das situações emergenciais identificadas |
Número de situações comunicadas |
Conforme ocorrência |
|
Realizar pelo menos duas ações anuais de escuta das famílias |
Número de ações realizadas |
Semestral |
|
Publicar, no mínimo, uma boa prática por unidade escolar a cada mês letivo |
Número de práticas divulgadas |
Mensal |
|
Divulgar os principais resultados educacionais |
Número de relatórios ou publicações |
Semestral |
|
Produzir o Relatório Anual de Comunicação |
Relatório elaborado e publicado |
Anual |
|
Manter atualizados os canais institucionais |
Frequência das atualizações |
Mensal |
|
Orientar os profissionais sobre proteção de dados e uso de imagem |
Número de orientações ou formações |
Anual |
As metas poderão ser revistas durante a vigência do Plano, considerando os resultados do monitoramento e as condições administrativas da Rede Municipal de Ensino.
25. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento do Plano será realizado de maneira contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares.
A cada semestre ou anualmente, deverá ser realizada uma avaliação das ações, considerando: a) ações previstas; b) ações executadas; c) público alcançado; d) dificuldades encontradas; e) resultados obtidos; f) sugestões apresentadas; g) necessidade de ajustes.
Ao final de cada ano, será elaborado um Relatório Anual de Comunicação da Educação, contendo: a) síntese das ações desenvolvidas; b) indicadores alcançados; c) campanhas realizadas; d) boas práticas divulgadas; e) resultados da escuta das famílias; f) dificuldades identificadas; g) recomendações para o ano seguinte.
26. RESULTADOS ESPERADOS
Com a implementação deste Plano, espera-se: a) melhorar o fluxo de informações; b) ampliar a participação das famílias; c) fortalecer a relação entre família e escola; d) aumentar a transparência; e) valorizar os profissionais; f) dar visibilidade às boas práticas; g) divulgar os resultados educacionais; h) fortalecer a identidade institucional; i) ampliar o conhecimento da comunidade sobre as políticas educacionais; j) melhorar a comunicação em situações emergenciais; k) fortalecer a participação social; l) ampliar a acessibilidade das informações; m) garantir maior proteção aos dados pessoais; n) consolidar os canais oficiais de comunicação; o) reduzir a circulação de informações equivocadas ou desatualizadas.
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Comunicação da Educação 2026–2029 representa um instrumento estratégico para a consolidação de uma comunicação pública educacional mais organizada, transparente, participativa, acessível e humanizada.
A comunicação deverá ser compreendida como parte integrante da gestão educacional, e não apenas como uma forma de divulgação de eventos. Seu propósito é aproximar as pessoas, compartilhar informações, promover o diálogo, valorizar o trabalho desenvolvido e fortalecer o compromisso coletivo com a educação.
Em Figueirópolis d’Oeste, a efetivação deste Plano deverá contribuir para aproximar a Secretaria Municipal de Educação das unidades escolares, dos profissionais, dos estudantes, das famílias e da comunidade, fortalecendo uma cultura de participação e corresponsabilidade.
A comunicação educacional deverá, portanto, estar a serviço da alfabetização, da inclusão, da participação social, da transparência e da garantia do direito à educação pública de qualidade.