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Pref. Juruena

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA ZELIR TERESINHA OLEGINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora ZELIR TERESINHA OLEGINI, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO sua trajetória como pioneira do Município de Juruena, fazendo parte da história e do desenvolvimento da comunidade juruenense;

CONSIDERANDO sua relevante atuação como empresária no ramo hoteleiro, à frente do Ito Hotel, empreendimento que, ao longo dos anos, contribuiu para o desenvolvimento econômico, comercial e social do Município, acolhendo moradores, trabalhadores e visitantes;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados e os vínculos construídos ao longo de sua vida junto à comunidade de Juruena;

CONSIDERANDO, por fim, o sentimento de pesar que seu falecimento causa aos familiares, amigos e à comunidade juruenense;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Juruena/MT, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ZELIR TERESINHA OLEGINI.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal manifesta suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos, reconhecendo a contribuição da Senhora Zelir Teresinha Olegini para a história e o desenvolvimento do Município de Juruena.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT