TERMO DE REVOGAÇÃO
2 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Objeto: Chamamento Público para habilitação e identificação de pessoas físicas/jurídicas ora interessadas para a seleção de terreno(s), mediante aquisição, para a futura construção de unidades habitacionais dos programas “Minha casa, Minha Vida” e “Ser Família” e do Programa Municipal de Habitação, no Município de Querência-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, por meio de sua AUTORIDADE COMPETENTE, com fundamento nos dispositivos legais e administrativos abaixo indicados, torna pública a revogação do Chamamento Público nº 001/2026, instaurado sob o Processo Administrativo nº 005/2026, cujo objeto consiste na habilitação e identificação de pessoas físicas e jurídicas interessadas na seleção de terreno(s), mediante aquisição, para a futura construção de unidades habitacionais dos Programas “Minha Casa, Minha Vida”, “Ser Família” e do Programa Municipal de Habitação, no Município de Querência-MT.
I – MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO que, após reavaliação administrativa superveniente das circunstâncias relacionadas ao procedimento, verificou-se que, neste momento, não há interesse da Administração Municipal no prosseguimento do Chamamento Público nº 001/2026;
CONSIDERANDO que a continuidade do procedimento, nas atuais circunstâncias, não se mostra conveniente e oportuna para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a revogação não decorre de ilegalidade ou irregularidade no procedimento, nem representa desistência definitiva da Administração quanto ao objeto pretendido;
CONSIDERANDO que a presente revogação não impede a futura instauração de novo procedimento administrativo destinado ao mesmo objeto, caso seja novamente constatada a necessidade e demonstrado o interesse público na aquisição de terreno para a implantação de unidades habitacionais;
CONSIDERANDO que a participação no Chamamento Público não gera direito adquirido à contratação ou à aquisição dos imóveis apresentados, conforme estabelecido nas disposições gerais do edital;
Registra-se, portanto, que o prosseguimento do Chamamento Público nº 001/2026 não se justifica diante da ausência superveniente de interesse administrativo, mostrando-se a revogação a medida adequada à preservação da conveniência administrativa e do interesse público.
II – FUNDAMENTO LEGAL
A presente revogação encontra amparo no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a autoridade competente a revogar o procedimento por razões de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida.
Aplica-se, ainda, o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
A possibilidade de revogação também consta expressamente do edital, o qual estabelece que o Município poderá revogar, total ou parcialmente, o Chamamento Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida, sem que isso gere direito à indenização aos proponentes.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos princípios da autotutela, da motivação, da conveniência administrativa e da supremacia do interesse público, REVOGA-SE o Chamamento Público nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 005/2026, com o consequente arquivamento dos autos.
A presente revogação não prejudica a futura instauração de novo procedimento administrativo destinado ao mesmo objeto, caso demonstradas novamente a necessidade, a conveniência e a oportunidade da aquisição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Querência MT, 21 de setembro de 2026.
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GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal