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Pref. União do Sul

Espécie: 4º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 009/2025 - A, Fornecimento de combustíveis a serem fornecidos diretamente na bomba no Município de União do Sul – MT, compreendendo Óleo Diesel S-10 e Gasolina Comum de uso exclusivo dos veículos e maquinários rodoviários oficiais.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA - LTDA

CNPJ: 19.416.774/0001-26

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo ao ítem 02 – Óleo Diesel S-10, constante da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025, em razão de que o saldo atual se mostrou insuficiente ante ao aumento da demanda pelos serviços de reparação de estradas municipais, cujo volume superou o previsto quando da formalização da referida Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO

O acréscimo do quantitativo do – Óleo Diesel S-10 tem o amparo legal no Art. 124, Inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei 14.133/2021, que preveem alteração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, obedecendo o limite de 25%.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE

Em decorrência do disposto nas cláusulas anteriores, fica estabelecido o acréscimo quantitativo ao item 02 – Óleo Diesel S-10, a um percentual de 15%, em obediência ao disposto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

02

ÓLEO DIESEL S-10

LITROS

84.750

R$ 8.49

R$ 719.527,50

Por força deste Termo Aditivo, o valor total da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A passa a ser de R$ 6.208.473,50 (seis milhões duzentos e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA

O acréscimo quantitativo promovido pelo presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor até 07 de novembro de 2026, data do encerramento natural da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A, nos termos da Cláusula Segunda da Ata original.

                                                                                    CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 009/2025-A e de seus Termos Aditivos anteriores (1º Termo Aditivo, de março de 2026, e 2º Termo Aditivo, de 02 de junho de 2026 e 3º Termo aditivo, de 24 de setembro de 2026), que não conflitem com o disposto no presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e no Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis contados de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cláudia — MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data de assinatura: 01/10/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JANICE GROFF

Pela Contratada.