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Pref. Juruena

Altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 3.853, de 16 de setembro de 2026, que dispõe sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI no Município de Juruena-MT, e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena - MT, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 3.853, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, políticas públicas e instituições:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelas políticas de Esporte, Cultura e Lazer; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; VI – 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil e entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º Cada órgão ou instituição indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados pelo respectivo gestor responsável pela pasta ou órgão.

§ 3º Os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades.

§ 4º A composição nominal da Comissão será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal.

§ 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 6º Poderão participar das reuniões da Comissão, como convidados, representantes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.853, de 16 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 01 de Outubro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena