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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.

NOTIFICADO: NACIONAL CENTER ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.170.870/0001-25, estabelecida na Rua Odilon Gomes, n.º 278, Bairro: Planalto, na Cidade: Alto Paraguai/MT, neste ato representada pelo Sr. JUAREZ VAZ DE ALMEIDA JUNIOR. A empresa notificada sagrou-se vencedora da Ata de Registro de preço 184/2026 oriunda do Pregão Eletrônico n.º 19/2026, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa Especializada PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.

CONSIDERANDO que, na data de 30/09/2026, o fornecimento de carne moída destinado ao Programa de Alimentação Escolar apresentou graves inconformidades técnicas, em total desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência: “CARNE BOVINA -TIPO ACÉM, MOÍDA, CONGELADA, E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO.”

CONSIDERANDO que o produto em questão foi entregue sem qualquer identificação elementar, constatando-se a ausência de rotulagem obrigatória e de informações cruciais para a garantia da rastreabilidade e procedência da proteína, além da flagrante omissão do selo de inspeção oficial (SIF, SISE-MT ou SIM), violando frontalmente as normas sanitárias vigentes;

CONSIDERANDO, por fim, que a temperatura do produto no ato da entrega apresentou-se inadequada para a conservação de alimentos perecíveis, descumprindo os critérios obrigatórios de cadeia de frio e congelamento exigidos no edital, o que compromete irremediavelmente a segurança alimentar dos alunos.

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que proceda à imediata substituição do produto, por itens que atendam integralmente às especificações editalícias, fixando-se o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para o cumprimento da obrigação, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções legais cabíveis.

O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais

Diamantino, 01 de outubro de 2026.

EMANOELLE DE CAMPOS DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.