LEI MUNICIPAL Nº 1447
2 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1447 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de denominação e nível de cargo comissionado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Luciano Napolis Costa, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam alterados a denominação e o nível do cargo comissionado de Coordenador Municipal de Planejamento – A-04, constante da estrutura administrativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 658, de 05 de fevereiro de 2013, com nível remuneratório atualizado pela tabela constante do art. 6º da Lei Municipal nº 1.281, de 31 de janeiro de 2025, que passa a denominar-se Gerente Municipal de Planejamento – A-03, mantida a quantidade de 01 (uma) vaga existente.
Art. 2º. Em decorrência da alteração prevista no art. 1º desta Lei, a denominação Gerente Municipal de Planejamento – A-03 passa a substituir, na estrutura administrativa municipal, a denominação Coordenador Municipal de Planejamento – A-04, mantida a quantidade de 01 (uma) vaga.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário que sejam incompatíveis com a alteração promovida por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia – MT, 01 de Outubro de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal