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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 29 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Contingência para Emergência Climáticas Seca, Estiagem, Inundações e Eventos Climáticos Associados ao EL NIÑO, pelo Conselho Municipal de Saúde

CONSIDERANDO as discussões, questionamentos e apontamentos realizados pelos Conselheiros durante a apreciação do Plano

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, o Plano Municipal de Contingência para Emergência Climáticas Seca, Estiagem, Inundações e Eventos Climáticos Associados ao EL NIÑO

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação/publicação.

Paranatinga-MT, 29 de setembro de 2026.

RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Paranatinga-MT

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL