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Pref. Matupá

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, n° 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou CONCEDENTE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 012/2026, firmado entre o Município de Matupá e a Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso - AMAII, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.382.889/0001-38, com fundamento na Lei Municipal nº 1.636/2026 e na Lei Federal nº 13.019/2014, para o custeio das atividades essenciais de atenção à pessoa idosa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 029/SMF/2026, da Secretaria Municipal de Finanças, que solicitou a adequação da dotação orçamentária que lastreia o saldo a executar do referido Termo;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, registrada na Ata nº 03/2026 e comunicada pelo Ofício nº 0002/CMDPI/2026, que aprovou a utilização dos recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI para o custeio do Termo de Colaboração nº 012/2026, bem como o Ofício nº 270/SMASTCH/2026 e a C.I. nº 180/2026, que encaminharam a matéria para as providências cabíveis;

CONSIDERANDO que a providência se restringe à alteração da fonte e da dotação orçamentária que suporta o saldo a executar, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sem modificação do objeto, do valor global, das metas, do plano de trabalho ou da vigência da parceria;

CONSIDERANDO que tal registro não caracteriza alteração das bases pactuadas, sendo cabível sua formalização por simples apostilamento, nos termos do art. 136, caput e inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicáveis por analogia ao regime da Lei nº 13.019/2014, que dispensam a celebração de termo aditivo para registros dessa natureza;

RESOLVE apostilar o Termo de Colaboração nº 012/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da alteração da fonte e da dotação orçamentária que lastreia o saldo a executar do Termo de Colaboração nº 012/2026, de modo a vinculá-lo aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, conforme deliberação de seu conselho gestor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Fica registrado que as despesas decorrentes do saldo a executar do Termo de Colaboração nº 012/2026, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), passam a correr à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso

Programa: 0005 - Programa Desenvolvimento Social

Atividade: 20069 - Manutenção de Benefícios ao Idoso

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte: 1.501.0000000

2.2. A alteração ora registrada incide sobre a Cláusula Quarta, item 4, do Termo de Colaboração nº 012/2026, substituindo-se a fonte 1.500.0000000 (Recursos Ordinários) anteriormente consignada pela fonte 1.501.0000000, mantida integralmente a mesma classificação funcional-programática.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 012/2026 que não tenham sido atingidas pela alteração ora promovida, permanecendo inalteradas, especialmente quanto ao objeto, ao valor global, às metas, ao plano de trabalho e à vigência da parceria.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1. O extrato do presente Termo de Apostilamento será publicado na imprensa oficial do Município de Matupá, para fins de eficácia e transparência.

E, por estar assim ajustado, firma o presente Termo de Apostilamento, o qual será juntado aos autos do processo administrativo respectivo, dispensada a assinatura da organização da sociedade civil parceira, por não implicar alteração de suas obrigações, direitos ou encargos.

Matupá/MT, 01 de outubro de 2026.

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Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal de Matupá