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Pref. Cáceres

“Institui a Comissão Especial para análise, revisão e atualização da Lei Municipal nº 2.367, de 20 de maio de 2023, que institui o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Volumosos e Resíduos Secos Domiciliares do Município de Cáceres-MT, Programa “Cáceres Recicla”, e dá outras providências”.

A DIRETORA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL, CÁCERES/MT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e demais disposições legais em vigor,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Feral nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO necessidade de alinhar a legislação local às novas metas globais de sustentabilidade, incentivo à economia circular e transição ecológica;

CONSIDERANDO a urgência em atualizar os mecanismos de inclusão socioeconômica de catadores, fiscalização, logística reversa e as penalidades para o descarte irregular de resíduos no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise, Revisão e atualização da Lei do Programa “Cáceres Recicla” e Gestão de Resíduos Sólidos, com o objetivo de analisar, debater e redigir a minuta de atualização da Lei Municipal nº 2.367, de 20 de maio de 2013.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Presidente: Samara Brant Ferreira – SSAAP;

Secretário: Luis Mário Castrillon Mendes Araújo – SSAAP

Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impedimento, o secretário substituirá automaticamente a presidente.

Membros:

I – Helizângela Pouso Gomes – SSAAP

II – Mauri Queiroz de Menezes Junior - SSAAP

III – Ana Paula Venâncio – Apoio Técnico – SSAAP

III – Alessandra Vieira Suzuki – Apoio Técnico – SSAAP

IV – Eliana da Silva Carvalho Duarte – PGM

V – Dario Diego Senn – SMMADECMA – Titular

VI - Glauber Figueiredo Romero – SMMADECMA - Suplente

VII – Luan Carlos Teixeira – SMIL-CA

VIII – Francisco da Silva Leite – Cooperativa de Trabalho Cidade Limpa – (Cidade Limpa);

IX – Ezequias Alves dos Santos – Associação de Catadores de Material Recicláveis de Cáceres (ASCARC);

X – Maria Josane da Silva – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Cristo Vive (Cristo Vive).

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – realizar o diagnóstico da eficácia da legislação atual;

II – Propor adequações normativas alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

III – Elaborar o texto final da minuta do Projeto de Lei;

IV – Organizar consultas ou audiências públicas para colher sugestões da população e do setor empresarial;

Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final com a minuta do Projeto de Lei.

Art. 5º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samara Brant Ferreira

Diretora Executiva - SSAAP