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Pref. Campo Novo do Parecis

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36 estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

CONTRATADA: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 03.534.450/0001-52, estabelecida na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3999, Bairro Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT. neste ato representado pelo Diretor Técnico ANDRÉ LUIZ SPINELLI SCHELINI, brasileiro, inscrito no RG nº 1*****85 SSP/MT, CPF sob nº 704.***.***- 97 e por sua Diretora-Superintendente Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, portadora do RGn° 052***98 SSP/MT e do CPF n° 474 *** ***-68 neste instrumento denominado de CONTRATADA, referente a Dispensa de Licitação nº 15/2026 têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto alterar a redação do item 2.1 da Cláusula Segunda – Do Preço e da Forma de Pagamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 87/2026, firmado em 19 de agosto de 2026, visando sanar omissão no instrumento original e detalhar a cronologia dos pagamentos, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO

2.1 O item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

 2.1. O valor total da contratação é de R$ 40.305,20 (quarenta mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos), a ser pago de forma parcelada, conforme a efetiva execução de cada capacitação, condicionando-se a liberação dos recursos à realização e à comprovação dos serviços correspondentes a cada etapa.”

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA:

3.1 A presente alteração justifica-se pela necessidade de adequar o instrumento contratual ao cronograma físico-financeiro da prestação dos serviços, assegurando maior transparência, eficiência e o regular fluxo de pagamentos, em conformidade com a execução técnica atestada nos autos

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO:

4.1 O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na instrução processual constante do Processo Administrativo nº 1.665/2026 (1Doc).

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 87/2026 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campo Novo do Parecis - MT, 29 de mês de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

CLAUDIA MARA SIDONI CRUZ

Secretária Municipal de Assistência Social

CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS

Agente Fiscalizadora

Deivid Ferreira Ribeiro Lima

Suplente