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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO nº 194 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o registro da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE no Conselho Municipal de Assistência Social de Itiquira.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ITIQUIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16, 18 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, o seu Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes,

CONSIDERANDO a solicitação de renovação da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE junto ao CMAS e que a entidade apresentou a documentação exigida para fins de renovação de sua inscrição perante este Conselho.

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Plenária Extraordinária realizada em 01 de outubro de 2026, resolve:

Art. 1º. Conceder a renovação da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.514/0001-07, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Itiquira/MT, sob o nº 01, cuja inscrição originária ocorreu em 12 de maio de 2015.

Parágrafo único. A entidade desenvolve ações de assistência social de forma continuada, permanente e planejada, destinadas à promoção da autonomia, inclusão social, defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência e de suas famílias, em consonância com a legislação e as normativas da Política de Assistência Social.

Art. 2º. A renovação da inscrição de que trata o art. 1º terá validade pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 21 de setembro de 2026, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

Parágrafo único. A manutenção da inscrição fica condicionada ao cumprimento, pela entidade, das normas da Política Nacional de Assistência Social e demais requisitos legais e regulamentares, podendo a inscrição ser suspensa ou cancelada, mediante procedimento próprio, caso sejam constatadas irregularidades ou o descumprimento das condições necessárias à sua manutenção.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá realizar o acompanhamento e a fiscalização das ações desenvolvidas pela entidade, nos termos da legislação vigente e de suas atribuições institucionais.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

Art. 5º. Dê-se ciência à entidade interessada e aos demais órgãos competentes, para que a presente Resolução produza seus efeitos legais.

Publique-se e registre-se.

Itiquira/MT, 01 de outubro de 2026.

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social