EXTRATO 7º ADITIVO CONTRATO Nº 028/2025
2 de Outubro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, sediada na rua 51, nº 670, bairro Boa Esperança, município de Cuiabá - Mt, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
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Objetivo |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT. O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual pelo período de 60 (sessenta) dias, bem como a adequação dos serviços previstos na planilha orçamentária, conforme justificativa e recomendações constantes da Nota Técnica elaborada pelo Engenheiro Sanitarista, datada de 18 de setembro de 2026. A adequação dos serviços será realizada sem alteração do objeto e da finalidade originalmente contratados, observadas as características técnicas, especificações e condições estabelecidas no projeto inicial, Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Termo de Referência. |
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Valor |
O presente Termo Aditivo não implicará, por si só, acréscimo do valor global originalmente contratado, uma vez que os serviços necessários serão realizados mediante remanejamento dos quantitativos e valores constantes da planilha orçamentária, com utilização de saldo positivo do projeto, conforme Nota Técnica. A planilha orçamentária atualizada, contendo os quantitativos, serviços e respectivos valores após o remanejamento, integra o presente Termo Aditivo para todos os fins. • Parágrafo único. Caso a planilha final implique alteração do valor global contratado, o respectivo valor deverá ser formalizado e discriminado neste instrumento, observados os limites e requisitos legais aplicáveis. |
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Justificativa |
A presente prorrogação decorre da necessidade de assegurar a continuidade e a adequada conclusão dos serviços contratados, conforme fundamentado na Nota Técnica emitida pelo responsável técnico. Conforme consignado na manifestação técnica, houve solicitação para a retirada das pedras necessárias ao início dos serviços de revitalização da Rodovia MT-419, circunstância que repercute diretamente no cronograma de execução dos serviços objeto do contrato, sendo necessária a prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias. A Nota Técnica registra, ainda, que as ações de contenção das erosões durante o período chuvoso foram executadas, embora em período diverso daquele inicialmente previsto no cronograma, em razão de questões internas e técnicas relacionadas à execução dos serviços. Também foi considerada a necessidade de atendimento às exigências técnicas do projeto apresentado pela empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos LTDA., especialmente quanto à escavação e ao aproveitamento do material para recomposição do pavimento, garantindo-se a adequada execução dos serviços. A prorrogação mostra-se necessária, portanto, para possibilitar a conclusão dos serviços de forma tecnicamente adequada, observando-se as normas aplicáveis, as condições de segurança, a qualidade e a garantia da obra. A Nota Técnica também conclui que a solução proposta permanece vinculada ao projeto inicial e às características técnicas originalmente licitadas, não havendo alteração do objeto ou da finalidade contratual, tampouco comprometimento da qualidade ou eficiência do projeto. A prorrogação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 111, aplicável aos contratos cujo objeto seja a execução de escopo predefinido, segundo o qual, na hipótese de o objeto não ser concluído no período inicialmente estabelecido, a vigência contratual será automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto, devendo a Administração avaliar as providências cabíveis em relação à execução contratual. Além disso, a formalização do ajuste deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021 relativas às alterações dos contratos administrativos, especialmente o art. 124, quando houver necessidade de adequação dos serviços e da planilha contratual, sempre preservando o objeto e a finalidade originalmente contratados. No presente caso, a prorrogação mostra-se necessária para possibilitar a conclusão dos serviços, estando fundamentada em manifestação técnica do responsável pela área, que aponta as circunstâncias que interferiram no cronograma e a necessidade de extensão do prazo por 60 (sessenta) dias. A medida atende, ainda, aos princípios da eficiência, planejamento, interesse público, economicidade e continuidade da execução contratual, evitando a interrupção dos serviços e a necessidade de adoção de nova contratação para conclusão de objeto que permanece vinculado ao projeto originalmente contratado. Registra-se, por fim, que a execução dos serviços deverá observar integralmente o Memorial Descritivo, Projeto Executivo, Termo de Referência, planilha orçamentária, cronograma executivo e demais documentos integrantes da contratação, conforme expressamente recomendado na Nota Técnica. Diante do exposto, considerando a manifestação técnica emitida, a necessidade de conclusão dos serviços e o amparo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a formalização do presente Termo Aditivo para prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, visando assegurar a adequada conclusão do objeto contratado, observadas as condições técnicas e administrativas estabelecidas no processo. |
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Fundamento E Ratificação |
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na legislação aplicável aos contratos administrativos, especialmente nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras relativas à alteração contratual, prorrogação de prazo, manutenção das condições originalmente contratadas e formalização dos respectivos aditamentos. • Parágrafo único. A formalização do presente instrumento deverá ser precedida das manifestações técnicas e jurídicas pertinentes, bem como da verificação da disponibilidade orçamentária, quando necessária. Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente termo aditivo. |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, sendo até 19/11/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e valor. |
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Dotação Orçamentaria |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Transporte e Obras Publicas
Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Modalidade |
Concorrência Pública 001/2025 |
Novo Mundo/MT, 20 de setembro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal