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Pref. Cotriguaçu

Dispõe da aprovação do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2027 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cotriguaçu – MT – PREVI-COTRI, e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 692/2011 e em estrita observância às normas federais vigentes,

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS;

CONSIDERANDO artigo 64 inciso III, e artigo 68 da lei 692/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e, dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do PREVI-COTRI para o exercício financeiro de 2027, elaborado em conformidade com a legislação orçamentária vigente e com as dotações consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:

Votos Favoráveis: 06

Votos Contrários: 00

Abstenções: 00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 30 de setembro de 2026, data da última reunião do Conselho curador do PREVI COTRI.

Cotriguaçu – MT, 01 de outubro de 2026.

_________________________________ Denise Schütz Freitas Presidente do Conselho Curador