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Pref. Sorriso

CEDENTE: Município de Sorriso – MT. CESSIONÁRIO: Hospital Regional de Sorriso. SERVIDOR CEDIDO: Jovano Lustosa, matrícula funcional nº 62, ocupante do cargo efetivo de Motorista.

OBJETO: Cessão de servidor público municipal para exercer suas atividades funcionais junto ao Hospital Regional de Sorriso, observadas as disposições do Termo de Cessão e da legislação aplicável.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 144 da Lei Complementar Municipal nº 140/2011, Lei Municipal nº 1.843/2009 e demais normas aplicáveis.

ÔNUS: A cessão será realizada com ônus para o Município de Sorriso, que permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração do servidor e pelos encargos decorrentes de seu vínculo funcional, nos termos da legislação aplicável.

VIGÊNCIA: De 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, observada a legislação aplicável.

DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Alei Fernandes – Prefeito Municipal de Sorriso/MT; Ivone de Carvalho – Hospital Regional de Sorriso; Jovano Lustosa – Servidor Cedido.