Carregando...
Pref. Colniza

1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços Nº 001/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT E A EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, QUE ASSIM SE DECLARA:

Pelo presente termo, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 153 em COLNIZA-MT, neste ato representado pelo Presidente o Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado, a empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.697.300/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a adequação dos valores e das condições de execução do Item 02 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, em razão da não disponibilização de determinado componente originalmente previsto na solução registrada, bem como registrar a adequação do valor da implantação em razão da não execução da implantação da Ouvidoria Legislativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DO ITEM 01

Considerando que a implantação da Ouvidoria Legislativa não foi realizada, fica registrado que houve redução de R$ 600,00 (seiscentos reais) sobre o valor originalmente registrado para o Item 01.

O valor originalmente registrado de R$ 19.750,00 passou a corresponder ao valor efetivamente executado de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais).

A referida adequação já foi considerada no respectivo empenho e pagamento realizado pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO DO ITEM 02

O valor unitário mensal originalmente registrado para o Item 02, no montante de R$ 4.549,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais), fica adequado para R$ 4.249,00 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais) por mês, em razão da não disponibilização do componente originalmente previsto na solução.

A alteração corresponde à redução de R$ 300,00 (trezentos reais) por mensalidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DOS MESES NÃO PRESTADOS

Fica registrado que não houve prestação efetiva dos serviços correspondentes aos meses de julho e agosto de 2026, em razão da reforma do plenário da Câmara Municipal e da impossibilidade de utilização do sistema durante o período.

Em consequência, não serão realizados pagamentos referentes aos referidos meses.

Registra-se, ainda, que os serviços passaram a ser efetivamente utilizados a partir de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DO QUANTITATIVO REMANESCENTE

Considerando o quantitativo originalmente registrado de 12 (doze) mensalidades e a utilização da primeira mensalidade em setembro de 2026, ficam disponíveis, conforme a necessidade da Administração, 11 (onze) mensalidades remanescentes, pelo valor mensal de R$ 4.249,00. O valor correspondente ao quantitativo remanescente, caso integralmente contratado, será de R$ 46.739,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e nove reais).

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será divulgado na forma exigida pela legislação aplicável, observadas as disposições relativas à publicidade dos atos e contratos administrativos.

Colniza MT, 30 de setembro de 2026.

_________________________________________________

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT

Contratante

________________________________________________________

PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ nº 19.697.300/0001-08 Contratado