CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
2 de Outubro de 2026
CONTRATO Nº 011/2026
Aos (01) primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 158, Centro, Colniza-MT, neste ato representada pelo Presidente o Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº 03278567188 e RG nº 22184775 SSP/RO, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 19.697.300/0001-08, Sediado na Rua das Primaveras nº 129, 2º andar, sala 04 – Centro – Nova Mutum/MT, CEP: 78450-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Jeferson Emanoel da Silva, portador do RG n.º 1612178, expedido pela SESP/MT e CPF nº 008.880.901-37, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 001/2026 e no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2026, decorrente da Ata de Registro de preços nº 001/2026, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, incluindo implantação, conversão/migração de dados, treinamento de servidores, suporte técnico presencial e remoto, manutenção corretiva e evolutiva, bem como atualizações legais e tecnológicas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Colniza/MT, em decorrência da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 e de seu 1º Termo Aditivo, observadas as especificações, condições, quantitativos e valores constantes dos respectivos instrumentos e da justificativa de alteração de valores integrante do processo administrativo.
1.2 O valor total do contrato passa a ser R$ 46.739,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e nove reais), correspondente às quantidades ainda disponíveis na Ata de Registro de Preços, conforme saldo atualizado.
1.3 Especificações dos serviços e valores conforme tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO TCE |
UND |
QTD |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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02 |
Locação de Sistema Legislativo, Sistema de Gestão de Plenário Legislativo. (LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PLENÁRIO LEGISLATIVO E PAUTA ELETRÔNICA, GESTÃO DE MICROFONES, GESTÃO DE VOTAÇÃO, GESTÃO LEGISLATIVA, PORTAL LEGISLATIVO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL PARA OS VEREADORES IOS E ANDROID (LEGISLATIVO). |
00034105 |
UND |
11 |
4.249,00 |
46.739,00 |
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Total Geral R$ |
46.739,00 |
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1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência e Estudo Técnico que embasou a contratação.
1.3.2 O Edital de Licitação, a Autorização e publicação, caso existentes.
1.3.3 A proposta do contratado.
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 Este contrato terá vigência até 01/10/2027, respeitando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 001/2026.
2.2 O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo.
2.3 A prorrogação dependerá de manifestação expressa das partes, devidamente formalizada antes do término da vigência inicial, e estará condicionada à manutenção das condições estabelecidas no edital do Pregão SRP nº 001/2026.
2.4 Em caso de prorrogação, serão mantidas todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive valores e reajustes previstos, salvo disposição diversa acordada entre as partes e permitida pela legislação aplicável.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 O valor da parcela mensal é de R$ 4.249,00 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais).
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1 A emissão da nota fiscal/fatura será mensal, correspondente ao período de utilização do sistema, e precedida do recebimento definitivo do objeto, conforme disposto neste contrato, no Edital e no Termo de Referência.
5.4.2 Havendo glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para emissão de nota fiscal/fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3 O setor competente para o pagamento verificará se a nota fiscal/fatura apresentada contém os elementos essenciais: prazo de validade, data de emissão, dados do contrato e do órgão contratante, período de execução, valor a pagar e destaque das retenções tributárias cabíveis.
5.4.4 Constatado erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até regularização pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. O prazo para pagamento reiniciará após a comprovação da regularização.
5.4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta eletrônica aos sítios oficiais ou conforme art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4.6 Previamente à emissão de empenho e a cada pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para verificar:
a) manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) inexistência de impedimentos de contratar com o Poder Público.
5.4.7 Constatada irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
5.4.8 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis e adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada ampla defesa.
5.4.9 Enquanto houver execução regular do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão final sobre eventual rescisão.
5.4.10 No pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente, independentemente dos percentuais indicados na planilha.
5.4.11 A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos abrangidos pelo regime, desde que apresente comprovação oficial de enquadramento.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 11 (onze) meses contado da data do orçamento estimado.
6.2 Após o interregno de um ano, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 O reajuste será formalizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme especificações estabelecidas na Ata de registro nº 001/2026;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8 Concluída a instrução do requerimento, o Poder Legislativo do Município de Colniza/MT terá o prazo de 15 (quinze) dias, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2 O Poder Legislativo do Município de Colniza/MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
8.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos, bens e serviço nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como danos diretamente causados ao Poder Legislativo do Município de Colniza/MT ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos, ressalvado o contraditório e a ampla defesa;
8.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, neste pregão;
8.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
8.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
8.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2 A não exigência de garantia contratual da execução, conforme estabelecido no item 9.1, não isenta a Contratada de suas responsabilidades e obrigações contratuais, e não impede a aplicação das sanções administrativas e a obrigação de reparação de danos em caso de inadimplemento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Poder Legislativo do Município de Colniza/MT ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o pregão ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência: quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161).
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.9.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.9.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 01.031.0001
II. Projeto Atividade: 2001
III. Elemento de Despesa: 3390400100
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal e gestor do contrato, nomeados para esta função.
15.2 O acompanhamento da execução do contrato será verificado pelo fiscal do contrato, sendo supervisionado pelo Gestor de contratos nomeado.
15.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
15.3.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
15.4 A gestão do contrato será efetuada pela servidora MARLI RIBEIRO VIEIRA, servidora efetiva, nomeada através da portaria nº 004 de 13 de janeiro de 2026.
15.5 A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor ELIO SANTOS ALMEIDA, servidor efetivo, designado pela Câmara Municipal, conforme Portaria nº 002 de 13 de janeiro de 2026.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
17.1 A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responsabilizando-se pela segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste contrato.
17.2 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
17.3 A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais coletados e tratados sejam utilizados exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedada qualquer utilização diversa ou compartilhamento com terceiros sem autorização expressa do CONTRATANTE.
17.4 Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, fornecendo todas as informações necessárias para a adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando aplicável.
17.5 A CONTRATADA deverá assegurar que seus empregados, prepostos e eventuais subcontratados observem as normas de proteção de dados pessoais, respondendo integralmente por qualquer violação.
17.6 O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na LGPD, sem prejuízo das penalidades contratuais e legais cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Colniza MT, 01 de Outubro de 2026.
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OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal Contratante
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EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ nº 19.697.300/0001-08
Jeferson Emanoel da Silva
CPF nº 008.880.901-37