Lei nº. 2.219/2026 DE: 01.10.2026
2 de Outubro de 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.845, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Tecnológicas no Município de Comodoro, para possibilitar o cadastramento e a autorização de pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), mantendo a pessoalidade e os requisitos obrigatórios do condutor pessoa física, e dá outras providências.
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.845, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas dependerá de autorização do Município, concedida por intermédio da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (CMTTU), às pessoas físicas, às pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), ou às plataformas tecnológicas, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento.
§ 1º. A autorização para exploração do serviço de que trata esta Lei será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recolhimento das taxas previstas na legislação tributária municipal.
§ 2º. A titularidade da autorização por pessoa jurídica não dispensa nem substitui a obrigatoriedade de credenciamento individual de cada condutor como pessoa física, o qual deverá cumprir integralmente todos os requisitos de qualificação, habilitação, segurança e idoneidade fixados nesta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal