PORTARIA Nº 276/SAD/2026
2 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 065/2026, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 065/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – CÉLIO JOSÉ ABREU COSTA, Fiscal Substituto – AMILTON FERREIRA LIMA, como Fiscais do Contrato 065/2026, que tem como objetivo a Contratação De Serviços Comuns De contratação de empresa de empresa especializada em engenharia para a conclusão das obras remanescentes de construção do Condomínio Residencial Militar e do Núcleo de Polícia Militar de Santa Cruz do Xingu-MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Concorrência 004/2026 e Processo Administrativo n° 039/2026.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 065/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 065/2026;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.’
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL