PORTARIA Nº 361/2026
2 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL, NA AUSÊNCIA DE MOTORISTA OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa de Transportes nº 005/2009, aprovada em 15 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle interno para utilização, movimentação, conservação e condução dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu;
CONSIDERANDO o disposto no item VI.2.1 da referida Instrução Normativa, segundo o qual cabe ao Motorista Oficial do quadro de funcionários da Prefeitura a condução dos veículos para a realização de serviços dentro do limite urbano do Município e, na falta deste, poderá outro servidor ser autorizado, mediante Portaria publicada no mural do órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o adequado atendimento das demandas administrativas, especialmente nas situações de ausência ou impossibilidade de atuação do Motorista Oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades quanto à utilização, conservação, condução e controle dos veículos pertencentes ao patrimônio municipal;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado possui Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível com a categoria do veículo que lhe for destinado;
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RESOLVE:
Art. 1º Ficam AUTORIZADOS os servidores abaixo relacionados a conduzirem os veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, na ausência ou impossibilidade de atuação do Motorista Oficial, exclusivamente para a realização de serviços de interesse da Administração Pública Municipal e no exercício de suas atribuições funcionais.
I – JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA ROCKENBACH
II – SADI MORAIS DE FREITAS;
III – GENIS FELISMINA CUSTÓDIO;
IV – ÉDER APARECIDO FABIANO;
V – MAIARA BARBOZA TEIXEIRA;
VI – FABIANE DIAS FERREIRA;
VII – KALYTA SANTOS GUIMARAES;
VIII – STEFANIA CAMPOS BORGES FARIAS;
IX – LUIZA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS;
X - JULIANA DA COSTA SILVA;
XI - ELIZABETH CRISTINA TORRES HIPAMO
Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria fica condicionada à apresentação e manutenção de Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, regular e compatível com a categoria do veículo a ser conduzido, nos termos da legislação de trânsito vigente.
Art. 3º Os veículos oficiais conduzidos pelo servidor autorizado deverão ser utilizados exclusivamente para o desempenho de atividades de interesse da Administração Pública Municipal, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou para qualquer finalidade estranha ao serviço público.
Art. 4º O servidor autorizado fica responsável pela adequada condução, utilização e conservação do veículo oficial que lhe for confiado, devendo:
I – respeitar integralmente as normas de trânsito e demais disposições legais aplicáveis;
II – realizar, antes da utilização, a verificação das condições gerais do veículo e de seus equipamentos e acessórios, comunicando qualquer irregularidade constatada;
III – comunicar imediatamente à unidade responsável pelo controle da frota qualquer problema mecânico, dano, acidente ou outra ocorrência relacionada ao veículo;
IV – efetuar corretamente os registros no Diário de Bordo e demais controles de movimentação e utilização dos veículos estabelecidos pela Administração;
V – observar o roteiro, o destino e a finalidade previamente autorizados para o deslocamento, evitando desvios que não sejam necessários ao serviço;
VI – não permitir que pessoa não autorizada assuma a condução do veículo, ressalvada situação excepcional de força maior, devidamente justificada e registrada;
VII – zelar pela conservação, limpeza e adequada utilização do veículo durante o período em que estiver sob sua responsabilidade;
VIII – manter postura compatível com a responsabilidade decorrente da condução e utilização de patrimônio público.
Art. 5º A condução dos veículos oficiais pelo servidor autorizado por esta Portaria possui caráter exclusivamente administrativo e funcional, destinada ao atendimento das necessidades do serviço público, não implicando alteração de cargo, função, atribuições ou remuneração do servidor.
Art. 6º O servidor autorizado responderá, na forma da legislação aplicável, pelos atos praticados na condução e utilização do veículo oficial, inclusive pelas consequências administrativas, civis e demais responsabilidades decorrentes de infrações de trânsito, uso indevido, dolo ou culpa, sem prejuízo da apuração dos fatos mediante procedimento próprio, quando cabível.
Art. 7º A presente autorização não dispensa o servidor do cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal para solicitação, agendamento, liberação, utilização, controle e movimentação dos veículos oficiais, devendo ser observadas as determinações da unidade responsável pelo controle da frota.
Art. 8º O servidor autorizado não poderá transferir a condução do veículo a terceiro, salvo situação excepcional devidamente justificada, nos termos da Instrução Normativa de Transportes nº 005/2009, devendo comunicar imediatamente o fato à unidade responsável pelo controle da frota.
Art. 9º A autorização concedida por esta Portaria poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, especialmente em caso de perda, suspensão ou irregularidade da CNH, descumprimento das normas de utilização dos veículos oficiais ou por necessidade do serviço público.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu – MT, 29 de setembro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume