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Pref. Sorriso

Altera a Portaria nº 1.174, de 28 de abril de 2025, que concede função gratificada à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando o disposto nos arts. 8º e 95 da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011;

Considerando o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, e suas alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 01 de outubro de 2026, a servidora Josiane Aparecida de Souza, matrícula nº 709, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, ficará responsável pela Seção de Lançamento e Fechamento da Folha de Pagamento; Seção de Parametrização e Atualização do Sistema de Folha, além de responder pelo RH Setorial da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:

I – controlar os eventos financeiros que influenciam na geração da folha de pagamento dos servidores;

II – processar os eventos financeiros dos servidores que impactam na geração da folha de pagamento;

III – supervisionar e controlar as inclusões, exclusões e processamento da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

IV – controlar e expedir documentos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros relacionados à folha de pagamento da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais;

V – preparar e processar a Folha de Pagamento dos servidores da Administração Direta, inclusive as especiais ou suplementares de pagamento de pessoal;

VI – auxiliar, controlar e promover o levantamento das liquidações de consignações facultativas e compulsórias em Folha de Pagamento;

VII – processar ou expedir para órgão ou instituição responsável as operações de consignações em folha de pagamento;

VIII – gerir tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Folha de Pagamentos;

IX – acompanhar e verificar a elaboração e envio por meios digitais de dados de pessoal e da folha de pagamento para prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, Receita Federal do Brasil, RPPS, RGPS e Previdência Complementar;

X – analisar os documentos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da folha de pagamento;

XI – analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria;

XII – preparar e manter atualizado, na página da Prefeitura de Sorriso, normas e procedimentos que visem à padronização de suas ações no que se refere às suas responsabilidades, assim como dos demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XIII – manter controle de todos os processos que tramitarem nas seções de sua responsabilidade, a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

XIV – realizar outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem estabelecidas pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Responsável do Departamento de Gestão de Folha de Pagamento.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.174, de 28 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração