PORTARIA Nº 1.988, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
Nomeia responsáveis pelos Setores de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, estabelece atribuições, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores responsáveis pelos Setores de Recursos Humanos das respectivas Secretarias Municipais, conforme a seguir discriminado:
I - Gabinete do Prefeito:
a) Juliane Campos, matrícula nº 15471;
b) Jenifer da Costa Goncalves Dias, matrícula nº 15420; e
c) Lucilene Pinheiro Kulesza, matrícula nº 15577.
II - Controladoria Geral do Município:
a) Wellinton Paulo dos Santos Souza, matrícula: 6076; e
b) Laressa Pereira Sari, matrícula 17392.
III - Procuradoria Geral do Município:
a) Ana Carolina Moraes Debastiane, matrícula nº 19566; e
b) Dielrivan Oliveira Assunção, matrícula 19247.
IV - Secretaria Municipal de Administração:
a) Darcy Ferreira Da Silva Junior, matrícula nº 4095; e
b) Josiane Aparecida Souza, matrícula nº 709.
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Simone Couto Rodrigues Gavasso, matrícula nº 15527; e
b) Juliano Mezzalira, matrícula nº 123.
VI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar:
a) Jared Rodrigues Chagas Witczak Golmini, matrícula nº 18859; e
b) Mayara Fernandes de Oliveira Santos, matrícula nº 19565.
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Suzerley Stumpf, matrícula nº 15446; e
b) Andréia de Medeiros Goulart, matrícula nº 15445.
VIII - Secretaria Municipal da Cidade:
a) Adilson Francisco de Mello, matrícula nº 588; e
b) Dirceu Oberosler, matrícula nº 17891.
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo:
a) Fabiana Sales da Silva, matrícula nº 6164; e
b) Ramá Nigaro Algayer Barella, matrícula nº 679.
X - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
a) Renato Ferreira Silva, matrícula nº 4005; e
b) Douglas Rodrigues de Brito, matrícula nº 15390.
XI - Secretaria Municipal de Educação:
a) Adriana Buffon Ribas de Campos, matrícula nº 369 e 1766; e
b) Ivania Terezinha Stramari Barden, matrícula nº 447 e 728.
XII - Secretaria Municipal de Cultura:
a) Roberson Variani, matrícula nº 15543; e
b) Rivacleide Cadete Pedroso, matrícula nº 15428.
XIII - Secretaria Municipal de Governo
a) Jenifer da Costa Goncalves Dias, matrícula nº 15420; e
b) Juliane Campos, matrícula nº 15471.
XIV - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Valdicéia Pereira Lima, matrícula nº 15508; e
b) Ana Paula Albara, matrícula nº 15454.
XV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Franciele Fabiana Gonçalves, matrícula nº 5158; e
b) Rosemeire Morais Xavier Pimenta, matrícula nº 15536.
XVI - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil:
a) Ubirajara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 5924; e
b) Priscila Costa Abreu matrícula nº 15594.
XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento:
a) Elisely da Silva Ramos, matrícula nº 15434; e
b) Adriana Cristina Desordi, matrícula nº 15473.
XVIII - Secretaria Mun. de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Ginaldo Oliveira Magalhaes, matrícula nº 03; e
b) Gislayne Mara Morais Pellenz, matrícula nº 7407.
XIX - Secretaria Municipal da Mulher e da Família:
a) Rafael Silva Maniezo, matrícula nº 10449; e
b) Ana Paula Carvalho Barros Duarte, matrícula nº 15412.
Art. 2º Aos servidores designados como responsáveis pelas Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas das Secretarias Municipais, nos termos do art. 1º deste Ato, compete, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas, o desempenho das seguintes atribuições:
I – Requisitar à Secretaria Municipal de Administração a realização de treinamentos e capacitações destinados aos candidatos aprovados em concurso público e aos contratados temporariamente, bem como promover o aperfeiçoamento técnico dos servidores efetivos, seja internamente, seja por meio de cursos especializados em administração pública;
II – Encaminhar tempestivamente ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) todas as informações funcionais e financeiras dos servidores, para fins de registro nas respectivas fichas cadastrais;
III – Orientar os servidores quanto aos seus direitos, deveres, vantagens funcionais e demais aspectos relacionados à sua vida funcional e financeira;
IV – Elaborar, analisar e encaminhar os dados necessários ao processamento da folha de pagamento, incluindo relatórios de pessoal e relação de descontos legais e autorizados, bem como conferir todos os lançamentos antes do seu fechamento;
V – Organizar e controlar a escala anual de férias dos servidores lotados na unidade, encaminhando o aviso prévio ao Departamento de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período, além de acompanhar a publicação das respectivas portarias no Diário Oficial;
VI – Promover, em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, o acompanhamento e a avaliação anual de desempenho dos servidores, conforme os instrumentos e critérios estabelecidos;
VII – Encaminhar imediatamente ao Departamento de Gestão de Pessoas os atestados médicos, licenças e requerimentos apresentados pelos servidores, para registro e providências cabíveis;
VIII – Informar, até o décimo dia útil de cada mês, as alterações e dados necessários ao correto processamento da folha de pagamento, conforme os critérios definidos pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento;
IX – Manter-se atualizado quanto à legislação vigente e às normativas internas que regem os procedimentos de pessoal e folha de pagamento, em especial aquelas expedidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Gestão de Folha da SEMAD;
X – Comunicar formalmente ao Departamento de Responsabilização de Agentes Públicos e de Pessoas Jurídicas quaisquer denúncias ou indícios de irregularidades praticadas por servidores vinculados à respectiva secretaria;
XI – Conferir mensalmente as folhas-ponto dos servidores lotados na unidade, atentando-se às justificativas de ausências, afastamentos, licenças e eventuais isenções de controle de frequência;
XII – Controlar a realização de horas extraordinárias, exigindo as devidas autorizações e justificativas, bem como administrar o banco de horas dos servidores, encaminhando ao Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, ao final de cada mês, relatório consolidado com os saldos de horas trabalhadas, compensadas e pagas;
XIII – Prestar apoio às atividades do Departamento de Gestão de Pessoas, em especial no que tange às ações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, e atender prontamente às demandas oriundas da SEMAD;
XIV – Realizar atendimento presencial e contínuo aos servidores e ex-servidores municipais, prestando orientações e suporte técnico relacionado à área de gestão de pessoas;
XV – Proceder, ao deixar a função, à entrega formal de todos os documentos e informações sob sua responsabilidade ao servidor substituto, mediante protocolo de recebimento, com cópia encaminhada à SEMAD;
XVI – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função, que lhe forem atribuídas por autoridade competente, no interesse da Administração Pública.
Art. 3º As rotinas desenvolvidas pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas das Secretarias Municipais constituem atividade de natureza estratégica e essencial à Administração Pública, cabendo-lhe assegurar a legalidade dos atos administrativos de pessoal, bem como oferecer suporte técnico ao planejamento e à execução das políticas de gestão de pessoas no âmbito municipal.
Art. 4º Compete à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas das Secretarias Municipais supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da respectiva unidade administrativa, observando as seguintes diretrizes operacionais:
I – Manter organizadas e acessíveis todas as normas que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e demais legislações correlatas, a fim de garantir o pleno conhecimento jurídico pelos agentes responsáveis, subsidiando a estruturação interna do setor e fomentando o desenvolvimento profissional dos servidores;
II – Acompanhar, de forma contínua, as atualizações nas normas estatutárias, funcionais e trabalhistas aplicáveis ao serviço público municipal, assegurando sua correta aplicação e adequação às rotinas da unidade, especialmente em casos de demandas administrativas ou judiciais;
III – Controlar com rigor a frequência dos servidores, com base nos registros eletrônicos ou manuais de ponto, incluindo horários de entrada, saída e intervalos, consolidando os dados em relatórios mensais para fins de apuração de horas extras, ausências, compensações e banco de horas, conforme regulamentação vigente;
IV – Planejar e acompanhar a escala anual de férias dos servidores, promovendo o equilíbrio entre o interesse público e o direito ao descanso, e garantindo o controle efetivo dos períodos usufruídos e das respectivas remunerações adicionais;
V – Instruir, acompanhar e dar suporte técnico aos processos de admissão, exoneração e desligamento de servidores, conferindo a documentação pertinente para inclusão ou exclusão na folha de pagamento e encaminhando os registros aos órgãos competentes, de modo a assegurar a legalidade dos vínculos e o respeito aos direitos laborais.
Art. 5º Embora as etapas iniciais do processo de contratação estejam sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, compete à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas das Secretarias Municipais executar os procedimentos administrativos referentes à admissão dos candidatos convocados e nomeados, sendo responsável pela organização da documentação, verificação dos requisitos legais e tramitação das informações funcionais junto aos órgãos competentes.
Art. 6º Compete à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas das Secretarias Municipais assegurar a formalização de todos os atos e documentos relativos ao vínculo funcional do servidor, desde o preenchimento da ficha de registro para admissão, assinatura do termo de posse ou contrato de trabalho, encaminhamento para exame admissional e cadastro no sistema de controle de ponto, até as demais providências correlatas, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à sua área de atuação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 1.943, de 04 de setembro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração