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Pref. Sorriso

Altera temporariamente o percentual do adicional de insalubridade do servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o percentual do adicional de insalubridade do servidor relacionado abaixo, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026:

Matrícula

Servidor

Cargo

12611

Gabriel Bastard Freitas

Agente de Combate a Endemias

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2026, o servidor relacionado no artigo anterior retornará à percepção do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo, conforme o respectivo ato de concessão anteriormente vigente.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato administrativo que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor relacionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração