DECRETO Nº 146/2026
2 de Outubro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DA REALIZAÇÃO DE OBRAS, REFORMAS, CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E DEMAIS INTERVENÇÕES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO DIA DE FINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a competência do Município para administrar, organizar, conservar e disciplinar a utilização dos cemitérios públicos municipais;
CONSIDERANDO o expressivo aumento da circulação e permanência de pessoas nos cemitérios municipais no período que antecede e compreende o Dia de Finados, celebrado em 02 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de segurança, limpeza, organização, conservação, acessibilidade e circulação nos cemitérios municipais durante o período de maior visitação;
CONSIDERANDO que a execução de obras e intervenções nesse período implica circulação de trabalhadores, ferramentas, máquinas e materiais de construção, bem como geração de resíduos e entulhos, circunstâncias que podem comprometer a segurança dos visitantes e os serviços de preparação e manutenção dos espaços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar à Administração Municipal a realização dos serviços de limpeza, manutenção, conservação e organização dos cemitérios para recepcionar adequadamente a população durante as homenagens do Dia de Finados;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Despacho Administrativo nº 154/2026, que solicita a adoção das providências administrativas necessárias para disciplinar temporariamente a realização de obras e intervenções nos cemitérios municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica temporariamente proibida, no período compreendido entre 19 de outubro de 2026 e 03 de novembro de 2026, a realização de obras, reformas, construções, reconstruções, ampliações, revestimentos, pinturas e demais intervenções em túmulos, jazigos, sepulturas e demais estruturas particulares localizadas nos cemitérios públicos municipais de Colíder/MT:
§ 1º. Durante o período estabelecido no caput, fica igualmente proibida a entrada e permanência nos cemitérios de materiais de construção, equipamentos, máquinas, ferramentas e demais insumos destinados à execução das atividades suspensas por este Decreto.
§ 2º. A proibição estabelecida neste artigo não alcança:
I – os serviços de sepultamento e demais atividades funerárias regularmente autorizadas;
II – os serviços de limpeza, conservação, manutenção e organização executados ou autorizados pela Administração Municipal;
III – pequenas intervenções indispensáveis, desde que realizadas exclusivamente com ferramentas de pequeno porte ou manuais e sem geração de resíduos, tais como a simples substituição de vidro quebrado;
IV – intervenções emergenciais que se mostrem indispensáveis à segurança das pessoas, à preservação das estruturas ou à adequada prestação dos serviços cemiteriais, mediante prévia autorização da Administração Municipal.
Art. 2º - As obras e demais intervenções eventualmente em andamento deverão ser interrompidas até o início do período previsto no art. 1º, e caberá aos respectivos responsáveis promover a retirada de materiais, ferramentas, equipamentos, resíduos e entulhos, e deixa o local em condições adequadas de limpeza, segurança e circulação.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Industria e Comercio, Emprego, Renda e Turismo, por intermédio do setor responsável pela administração dos cemitérios municipais, adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à orientação dos usuários, prestadores de serviços e demais interessados.
Art. 4º - A Secretaria Municipal competente deverá promover ampla divulgação das disposições deste Decreto, especialmente junto às funerárias, prestadores de serviços, profissionais da construção civil e população em geral.
Art. 5º - Encerrado o período de suspensão previsto no art. 1º, a realização das obras, reformas e demais intervenções poderão ser retomadas, observadas as normas municipais aplicáveis e as orientações expedidas pelo setor responsável pela administração dos cemitérios.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal