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Pref. Conquista D`Oeste

DESIGNA OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO INTEGRADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.899/2024, que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de Plano de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 054/2026, de 10 de setembro de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Conquista D’Oeste/MT;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 054/2026 estabelece que os representantes indicados pelos respectivos órgãos e secretarias serão designados por Portaria específica;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e representantes abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pelo Decreto Municipal nº 054/2026:

I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV:

Titular: Estela Vargas Alves Lourenço – Secretária de Governo;

Suplente: Stella Carolina Rodrigues Santos – Assessora de Gabinete.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Ângela dos Santos – Assistente Social;

Suplente: Jane da Silva Martins – Psicóloga.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Pablo Henrique Bastos Freitas – Coordenador de Programas;

Suplente: Edson Marcos Rodrigues – Secretário de Saúde.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Célia Romualdo da Costa Reis – Coordenadora de Educação;

Suplente: Mirne Maria Romualdo – Coordenadora Administrativa.

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:

Titular: Neide Nazário – Gerente de Esporte, Lazer e Turismo;

Suplente: Genildo Silva Lima – Coordenador de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

f) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

Titular: Claudia Neumann de Almeida – Contadora;

Suplente: Rosi Pereira Dutra – Fiscal de Tributos.

g) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

Titular: Geissi Ellem Teixeira Petrunilio Sales – Procuradora Municipal;

h) NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DE CONQUISTA D’OESTE:

Titular: Fredy de Belém Melgar dos Santos – 3° Sargento PM.

Suplente: Roberto da Silva Moraes – 1º Sargento PM.

i) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Titular: Clarisse Moraes de Avila – Promotora de Justiça;

Suplente: Mariana Louredo Mendes Oliveira – Assistente Ministerial.

Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo(a) representante titular da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 054/2026.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da coordenadora, a coordenação será exercida pelo respectivo suplente.

Art. 3º Compete aos membros designados nesta Portaria desempenhar as atividades previstas no Decreto Municipal nº 054/2026, especialmente colaborar na elaboração do diagnóstico local, definição das metas qualitativas e quantitativas, estabelecimento de indicadores, articulação intersetorial e elaboração da versão final do Plano Municipal de Metas.

Art. 4º Os representantes dos órgãos e instituições convidados nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 054/2026 poderão participar das reuniões e atividades do Grupo de Trabalho, conforme a necessidade dos trabalhos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 054/2026.

Art. 6º O Grupo de Trabalho observará o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto Municipal nº 054/2026 para conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta final do Plano Municipal de Metas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal