DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2026
2 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA NASCENTE PARECI, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência municipal para proteger o meio ambiente e preservar os recursos naturais de interesse local;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC;
CONSIDERANDO que o Parque Natural Municipal integra o grupo das Unidades de Proteção Integral e tem por finalidade a preservação de ecossistemas naturais, admitindo-se o uso indireto dos recursos naturais, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a relevância ambiental, hídrica e ecológica da Nascente Pareci para o Município de Conquista D’Oeste;
CONSIDERANDO a conclusão dos estudos técnicos destinados à criação da unidade de conservação;
CONSIDERANDO a realização da consulta pública em 15 de setembro de 2026, na qual foi apresentada a proposta de criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, na categoria Parque Natural Municipal;
CONSIDERANDO que o Projeto de Criação da Unidade de Conservação e os documentos produzidos no procedimento administrativo indicam como finalidade a proteção integral da Nascente Pareci;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a denominação e o enquadramento jurídico constantes do Decreto Municipal nº 061/2026, que indicou, por erro material, a categoria Área de Proteção Ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir unidade e segurança jurídica à denominação, à categoria, aos objetivos, aos limites e aos documentos técnicos da unidade de conservação;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal da Nascente Pareci, unidade de conservação municipal integrante do grupo de Proteção Integral, destinado à proteção da nascente Pareci, dos recursos hídricos, da biodiversidade, da vegetação nativa e dos processos ecológicos associados.
Art. 2º O Parque Natural Municipal da Nascente Pareci está localizado na zona rural do Município de Conquista D’Oeste/MT, com área total aproximada de 8,67 hectares.
Art. 3º São objetivos do Parque Natural Municipal da Nascente Pareci:
I — preservar a nascente Pareci e os recursos hídricos a ela associados;
II — conservar a biodiversidade, a vegetação nativa, os habitats e os processos ecológicos existentes na área;
III — proteger a área contra ocupações, intervenções e usos incompatíveis com os objetivos da unidade;
IV — promover a recuperação de áreas eventualmente degradadas;
V — incentivar a educação ambiental e a conscientização da comunidade;
VI — possibilitar a realização de pesquisas científicas, observadas as autorizações e as normas do órgão gestor;
VII — assegurar a proteção da paisagem e dos atributos ambientais da área.
Art. 4º O regime jurídico do Parque Natural Municipal da Nascente Pareci é o de Proteção Integral, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável e no plano de manejo.
Art. 5º Ficam vedadas, na área do Parque, as atividades, obras, ocupações e intervenções incompatíveis com os objetivos da unidade e com o regime de Proteção Integral, especialmente aquelas que impliquem supressão de vegetação nativa, degradação da nascente, alteração do curso ou da qualidade da água, exploração direta de recursos naturais ou ocupação sem autorização do órgão competente.
Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo serão aplicadas em conjunto com a legislação ambiental federal, estadual e municipal, sem prejuízo das normas específicas estabelecidas no plano de manejo.
Art. 6º A administração do Parque Natural Municipal da Nascente Pareci ficará a cargo do Município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPA, competindo-lhe:
I — adotar as providências necessárias à implantação, proteção, fiscalização e gestão da unidade;
II — elaborar e implementar o plano de manejo;
III — promover a sinalização e a demarcação dos limites da unidade;
IV — autorizar e acompanhar pesquisas científicas, ações de educação ambiental e atividades de visitação compatíveis com os objetivos do Parque;
V — articular-se com os órgãos ambientais das demais esferas federativas;
VI — propor medidas de recuperação ambiental e prevenção de danos;
VII — promover a participação da sociedade na gestão da unidade, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º O plano de manejo deverá ser elaborado no prazo legal, contado da publicação deste Decreto, e estabelecerá o zoneamento, as normas de uso e manejo da área e as medidas necessárias à proteção dos recursos naturais.
Art. 8º A visitação pública, a pesquisa científica, as atividades de educação ambiental e as demais atividades eventualmente autorizadas dependerão de compatibilidade com os objetivos do Parque, de autorização do órgão gestor e de observância do plano de manejo e das normas ambientais aplicáveis.
Art. 9º Integram este Decreto:
I — Anexo I: planta georreferenciada definitiva;
II — Anexo II: memorial descritivo definitivo;
III — Anexo III: relatório dos estudos técnicos e Projeto de Criação da Unidade de Conservação;
IV — Anexo IV: ata da consulta pública realizada em 15 de setembro de 2026;
V — Anexo V: manifestação técnica de compatibilização da categoria, da área, dos limites e dos documentos da unidade.
Art. 10. Fica expressamente reconhecido que a referência à categoria Área de Proteção Ambiental constante do Decreto Municipal nº 061/2026 não corresponde à categoria indicada nos estudos técnicos e na consulta pública, constituindo erro material de enquadramento e denominação do ato publicado.
Art. 11. Fica revogado, integralmente, o Decreto Municipal nº 061/2026, sem prejuízo do aproveitamento dos estudos técnicos, da planta, do memorial descritivo e da consulta pública nele mencionados, desde que compatibilizados e validados nos termos deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D’Oeste/MT, 01 de outubro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal