ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2026
2 de Outubro de 2026
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2026
Objeto: Aquisição de materiais de consumo (Areia Média, Brita 1 e Tela Soldada Nervurada) destinados à execução de construção de calçada e piso de concreto no Estádio Municipal Adair Lopes Pinheiro, no município de Rio Branco – MT, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
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Item / Material |
Quantidade / Unid. |
Fornecedor Adjudicado |
CNPJ |
Valor Total (R$) |
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AREIA MÉDIA |
70,75 m³ |
DRAGA VALE DO CABACAL LTDA |
26.773.234/0001-65 |
R$ 4.245,00 |
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BRITA 1 |
78,61 m³ |
PEDREIRA TANGARA LTDA |
15.004.963/0001-30 |
R$ 6.685,56 |
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TELA SOLDADA NERVURADA |
1.900,00 m² |
MIRASSOL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA (MINASFERRO) |
11.903.464/0001-24 |
R$ 53.300,00 |
VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 64.230,56 (sessenta e quatro mil duzentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZOS:
Condições de fornecimento: O fornecimento dos materiais deverá ser realizado estritamente em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e na Ordem de Fornecimento.
Prazo de vigência contratual: 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso IX, c/c Art. 75, IV, alínea "j", da Lei Federal nº 14.133/2021.
Tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 098/2026, tudo ADJUDICO e, por consequência lógica, determino a contratação direta das empresas acima qualificadas para os seus respectivos itens, para que produzam todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Considerando o Parecer Jurídico favorável à contratação direta com fulcro no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a cujo teor aderimos na íntegra;
RESOLVO:
ADJUDICAR a justificativa apresentada, em cumprimento ao que dispõe o art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, determinando sua publicação na imprensa oficial como condição de sua eficácia.
Rio Branco/MT, 30 de setembro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal