INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 002/2026
2 de Outubro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 002/2026
A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga, FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto da Lei de nº 1343/2016 que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Permanente de Educação, denominada Fórum Municipal de Educação – FME;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Educação, denominada Fórum Municipal de Educação – FME de Paranatinga – MT, aprovado em plenária do Fórum em 16 de setembro de 2026, que passa a reger o funcionamento, composição, coordenação, comissões e grupos de trabalho, direitos e deveres dos membros, bem como as disposições gerais e finais da instância.
Art. 2º - O Regimento Interno homologado constitui instrumento normativo de caráter obrigatório para a organização e atuação interna de todos os membros do Fórum Municipal de Educação, devendo ser observado integralmente nas atividades e deliberações.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum, conforme previsto na Lei de sua instituição.
Paranatinga, 25 de setembro de 2026.
Franciane Lima Cavalcante Teza
Secretária Municipal de Educação
Portaria 001/2026
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, DENOMINADA FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA –MT
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação – FME de Paranatinga – MT, é uma instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, suprapartidária, sem personalidade jurídica, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo-se em espaço democrático de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da gestão democrática do ensino público, da participação social, da transparência, da cooperação entre os entes federados, da equidade, da inclusão, da garantia do direito à educação e da valorização dos profissionais da educação.
Art. 3º São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução Plano Municipal de Educação - PME;
II. Convocar e organizar conferências municipais de educação;
III. Acompanhar a implementação e execução das políticas educacionais no âmbito do município;
IV. Promover estudos, debates, consultas públicas e articulação entre os diversos segmentos da sociedade sobre as políticas educacionais;
V. Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação;
VI. Coordenar juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a realização das Conferências Municipais de Educação;
VII. Propor a divulgação das ações e resultados da educação municipal;
VIII. Articular-se com o Fórum Estadual e Nacional de Educação.
IX. Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação pública do município;
Capítulo II
Da Composição
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes das instituições, órgãos, entidades e segmentos conforme Lei Municipal 1343/2016, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação - FME terá a seguinte estrutura:
- Membros Promotores Técnicos
- Membros Integrantes
§1º São membros técnicos os seguintes segmentos:
- Secretaria Municipal de Educação - SME representada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Vereadores;
- Núcleo Regional de Educação de Paranatinga/DRE;
- Conselho Municipal de Educação – CME;
- Sindicato dos Profissionais da Educação de Paranatinga — SINTEP ;
- Entidades não governamentais da sociedade civil;
VII. Representante dos Professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal;
- Representante dos Diretores das Escolas Municipais Públicas;
- Representante dos professores das escolas municipais de educação infantil;
§ 2º São membros integrantes os seguintes segmentos:
I. Três (03) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME;
II. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V. Dois (02) representantes da Comissão de Educação da Câmara de vereadores;
VI. Um (01) representante do Ministério Público da Comarca de Paranatinga;
VII. Um (01) representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
VIII. Um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IX. Um (01) representante dos Técnicos e Apoio Administrativo Educacional;
X. Um (01) representante da Educação Indígena;
XI. Um (01) representante da Educação do Campo;
XII. Um (01) representante do Ensino Superior (Universidade, Polo/extensão);
XIII. Um (01) representante dos professores do Ensino Fundamental da rede municipal;
XIV. Um (01) representante dos professores da Educação Infantil da rede municipal;
XV. Um (01) representante dos diretores das escolas de Educação Infantil;
XVI. Um (01) representante dos coordenadores pedagógicos da Educação Básica da rede municipal;
XVII. Um (01) representante dos professores da Educação Básica da rede estadual;
XVIII. Um (01) representante dos professores do Ensino Médio da rede estadual;
XIX. Um (01) representante das escolas privadas da Educação Básica;
XX. Um (01) representante de pais de alunos das escolas estaduais;
XXI. Um (01) representante de pais de alunos das escolas municipais;
XXII. Um (01) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Paranatinga;
XXIII. Um (01) representante de alunos do Ensino Superior;
XXIV. Um (01) representante de alunos da Educação Básica;
XXV. Um (01) representante dos Conselhos Escolares das escolas municipais;
XXVI. Um (01) representante dos Conselhos Escolares das escolas estaduais;
XXVII. Um (01) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Paranatinga – SISEMP;
XXVIII. Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
XXIX. Um (01) representante do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB;
XXX. Um (01) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE.
Art. 6º O mandato de cada membro do FME terá duração de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo Único. Em caso de vacância de qualquer membro do FME, a instituição e/ou segmento representado indicará novo representante, que completará o período restante do mandato.
Art. 7º Compete às instituições representadas:
I. indicar formalmente seus representantes;
- comunicar à Coordenação do Fórum qualquer substituição de representantes;
- assegurar que seus representantes participem das reuniões e das atividades do Fórum.
Art. 8º Para a garantia do funcionamento do Fórum Municipal de Educação, os recursos necessários serão assegurados pelo poder público municipal.
§ 1º Os membros não serão remunerados.
§ 2º O Fórum poderá utilizar assessoria técnica quando necessário.
§3º Qualquer alteração da composição legal do Fórum dependerá de alteração da Lei nº 1.343/2016, não podendo ser feita apenas por deliberação plenária.
Capítulo III
Da Coordenação
Art. 9º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta:
I – Coordenação;
II –Vice coordenação;
III – Secretaria Executiva.
§ 1º A eleição da Coordenação, Vice coordenação e Secretaria Executiva ocorrerão após a aprovação do Regimento Interno, em reunião convocada para esse fim.
§ 2º Somente poderão concorrer aos cargos os membros promotores técnicos em pleno exercício de suas funções, sob pena de perda do cargo se o eleito deixar de integrar essa categoria.
§ 3º A votação será realizada pelos membros titulares presentes, e na ausência desses, pelos membros suplentes presentes, assegurado o direito a um voto por representante.
Art. 10. A Coordenação será eleita pela maioria simples dos membros presentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a):
- representar oficialmente o Fórum;
- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- coordenar os trabalhos da plenária;
IV. encaminhar as deliberações aprovadas;
- acompanhar a execução das ações definidas pelo Fórum;
VI. exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
Art. 12. Compete ao(à) Vice Coordenador(a):
I.substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos;
II.auxiliar o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições;
III.assumir a Coordenação em caso de vacância até nova eleição.
Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a):
I. organizar as pautas das reuniões juntamente com a Coordenação;
II. elaborar, registrar e encaminhar as atas;
III. organizar os documentos do Fórum;
IV. controlar a frequência dos membros;
V. manter atualizado o cadastro das instituições representadas.
Art. 14. Em caso de vacância de qualquer cargo da Coordenação, será realizada nova eleição para o cargo vago na primeira reunião ordinária subsequente, completando o eleito o período restante do mandato.
Art. 15. Perderá o mandato o membro da Coordenação que:
I.renunciar ao cargo;
II.deixar de integrar a instituição ou segmento que representa;
III.faltar, sem justificativa, a duas reuniões ordinárias consecutivas;
IV.praticar ato incompatível com as finalidades do Fórum, mediante deliberação da plenária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Do Funcionamento
Art. 16. O Fórum Municipal de Educação – FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á:
I. Ordinariamente, a cada trimestre;
- Extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 17. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação contendo:
I. data;
II. horário;
III. local ou plataforma virtual;
IV. pauta da reunião;
V. documentos necessários à apreciação das matérias.
Parágrafo único. Em situações de urgência devidamente justificadas, a convocação poderá ocorrer em prazo inferior.
Art. 18. As reuniões instalar-se-ão:
I. em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros
II. decorridos 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Art. 19. Participarão das reuniões:
I. os membros, com direito à voz e voto;
II. os convidados, especialistas e representantes de instituições, quando convocados pela Coordenação ou aprovados pela plenária, com direito à voz;
III. observadores, quando admitidos pela plenária, sem direito a voto.
Art. 20. As deliberações do Fórum buscarão, prioritariamente, o consenso entre seus membros.
§ 1º Não sendo possível o consenso, as matérias serão submetidas à votação e aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto.
§ 2º As alterações deste Regimento Interno dependerão de aprovação por quórum qualificado de dois terços dos membros presentes com direito a voto.
§ 3º As declarações de voto poderão constar em ata, mediante solicitação do interessado.
Art. 21. As reuniões serão registradas em ata, elaborada pelo(a) Secretário(a), submetida à aprovação da plenária e arquivada junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. As decisões, resultados do monitoramento e das avaliações do Plano Municipal de Educação, relatórios, deliberações e demais documentos aprovados pelo Fórum serão divulgados pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação e demais meios de imprensa, observados os princípios da publicidade e da transparência.
Capítulo V
Das Comissões e dos Grupos de Trabalho
Art. 23. O Fórum Municipal de Educação terá duas Comissões Permanentes, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho Temporário – GTTs, com a finalidade de subsidiar os estudos, acompanhar a execução de ações, elaborar propostas e emitir pareceres sobre matérias relacionadas às políticas públicas educacionais.
Art. 24. São Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação:
I. Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação do PME (CSMA);
II. Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura do FME (CAMI);
§ 1º As Comissões Permanentes serão compostas por membros do Fórum, designados pela plenária, observada, sempre que possível, a representatividade dos diferentes segmentos.
§ 2º Cada Comissão elegerá, entre seus integrantes, um Coordenador e um Relator.
Art. 25. Compete à Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação:
I. acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação;
II. acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação;
III. organizar estudos, levantamentos e análises sobre indicadores educacionais;
IV. elaborar relatórios técnicos e pareceres para apreciação da plenária;
V. subsidiar o Fórum na avaliação das políticas públicas educacionais.
Art. 26. Compete à Comissão de Articulação, Mobilização e Infraestrutura:
I. promover a mobilização da sociedade para participação nas atividades do Fórum e nas Conferências Municipais de Educação;
II. divulgar as ações, deliberações e publicações do Fórum;
III. colaborar na organização das reuniões, audiências públicas e conferências;
IV. propor estratégias de comunicação e participação social.
Art. 27. As Comissões Temáticas poderão ser instituídas pela plenária para estudo de assuntos específicos relacionados à educação, com prazo de funcionamento definido no ato de sua criação.
Art. 28. Os Grupos de Trabalho Temporários – GTTs terão caráter temporário e serão constituídos para execução de atividades específicas.
§ 1º O ato de criação do Grupo de Trabalho Temporário definirá:
I. objetivo;
II. composição;
III. coordenação;
IV. prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 2º Ao término dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório à plenária para apreciação e deliberação.
Capítulo VI
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 29. São direitos dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I. participar das reuniões e das deliberações do Fórum, observado o disposto neste Regimento;
II. apresentar propostas, requerimentos, estudos e sugestões relacionados às políticas públicas educacionais;
III. solicitar a inclusão de matérias na pauta das reuniões, observado o prazo estabelecido pela Coordenação;
IV. ter acesso às informações, documentos e dados necessários ao exercício de suas atribuições;
V. solicitar registro em ata de declaração de voto, manifestação ou justificativa;
VI. participar das Comissões e dos Grupos de Trabalho instituídos pelo Fórum;
VII. representar o Fórum, quando designado pela Coordenação ou pela plenária.
Art. 30. São deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I. cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
IV. colaborar com a organização das Conferências Municipais de Educação;
V. manter diálogo permanente com o segmento ou instituição que representa;
VI. comunicar previamente à Coordenação sua impossibilidade de comparecer às reuniões;
- atuar com ética, respeito, imparcialidade e compromisso com o interesse público.
Art. 31. Perderá a condição de representante do Fórum o membro que:
I. deixar de representar a instituição ou segmento que o indicou;
II. renunciar à representação;
III. faltar, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas.
§ 1º Na ocorrência das hipóteses previstas neste artigo, a Coordenação comunicará oficialmente a instituição representada para que indique novo representante no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Enquanto não houver nova indicação, a representação permanecerá vaga, sem prejuízo da continuidade das atividades do Fórum.
Art. 32. A participação no Fórum Municipal de Educação é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo vedada qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do exercício da função.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 33. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela plenária do Fórum Municipal de Educação, observados a Lei Municipal que instituiu o FME, a legislação educacional vigente e os princípios da gestão democrática do ensino público.
Art. 34. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião especialmente convocada para essa finalidade, mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros presentes com direito a voto.
Parágrafo único. A proposta de alteração deverá constar expressamente da pauta da reunião e ser encaminhada aos membros juntamente com a convocação.
Art. 35. As decisões, resultados do monitoramento e das avaliações do Plano Municipal de Educação, relatórios, deliberações e demais documentos aprovados pelo Fórum Municipal de Educação serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, assegurados os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.
Art. 36. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação será prestado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto pela Lei de sua instituição.
Art. 37. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal de Educação, e publicação pelo Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga - MT, 21 de setembro de 2026.