RESOLUÇÃO Nº 022/2026/CMS, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Plano de Trabalho Municipal de Vacinação Antirrábica Animal – 2026, do Município de Campos de Júlio/MT.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:
I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
V. a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
VI. a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
VII. as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso relativas à vigilância, prevenção e controle da raiva às ações de Vacinação Antirrábica Animal;
VIII. a importância da vacinação de cães e gatos como medida de prevenção e controle da raiva e de proteção da saúde pública, considerando o caráter zoonótico e a elevada letalidade da doença;
IX. a necessidade de planejamento e organização das estratégias de vacinação, abrangendo áreas urbanas e rurais, localidades de difícil acesso, logística de conservação e transporte dos imunobiológicos, recursos humanos, mobilização social, registro das doses aplicadas e monitoramento da cobertura vacinal;
X. o Ofício nº 29794/2026/DIRERSPL/SES, de 24 de agosto de 2026, do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda – ERS/PL, que orienta e solicita a elaboração e o encaminhamento do Plano de Trabalho Municipal para a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal – 2026;
XI. o OFÍCIO nº 21/2026/SMS, 01 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, que solicita a apresentação e apreciação do Plano de trabalho Municipal de Vacinação Antirrábica Animal – 2026 pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
XII. que o referido Plano contempla o planejamento, a organização, a execução e o monitoramento das ações de vacinação de cães e gatos, incluindo estratégias de vacinação, cronograma, pontos de vacinação, áreas prioritárias, recursos humanos, insumos, cadeia de frio, mobilização, registro das doses, monitoramento da cobertura, busca ativa, educação em saúde, vigilância de casos suspeitos e avaliação da campanha;
XIII. as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, decorrentes da 9ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho Municipal de Vacinação Antirrábica Animal – 2026, do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. O Plano aprovado deverá orientar o planejamento, a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal no Município de Campos de Júlio/MT, abrangendo a vacinação de cães e gatos nas áreas urbana e rural, de acordo com as diretrizes vigentes.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, realizará o acompanhamento da execução das ações e o monitoramento da cobertura vacinal, observadas as diretrizes e metas estabelecidas no Plano.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos de Júlio – MT, 01 de outubro de 2026.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT