RESOLUÇÃO Nº 023/2026/CMS, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência da Rede de Frio de Imunobiológicos do Município de Campos de Júlio/MT, frente aos eventos climáticos extremos e demais situações que possam comprometer a conservação, o armazenamento e a distribuição de imunobiológicos.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:
I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
V. a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
VI. a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
VII. que os eventos climáticos extremos, incluindo ondas de calor, secas, estiagens severas, inundações, ventos, chuvas intensas e demais eventos associados à variabilidade climática, podem comprometer a continuidade e a qualidade das ações de saúde pública, especialmente a estabilidade térmica e operacional da Rede de Frio de Imunobiológicos;
VIII. que para a Região Centro-Oeste, são apontadas condições de temperaturas elevadas, calor, secas, estiagem e irregularidade das chuvas, com potencial impacto sobre a infraestrutura, o fornecimento de energia e os equipamentos de refrigeração responsáveis pela conservação dos imunobiológicos;
IX. a necessidade de assegurar a manutenção da cadeia de frio e a conservação adequada dos imunobiológicos, mediante planejamento e gestão de riscos, infraestrutura adequada, fontes alternativas de energia, monitoramento contínuo da temperatura, sistemas de alarme, logística, materiais para emergências, capacitação das equipes e articulação intersetorial;
X. a necessidade de estabelecer previamente fluxos e procedimentos para resposta a interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica, falhas em equipamentos de refrigeração, alagamentos, tempestades severas, vendavais, incêndios, deslizamentos, isolamento territorial ou qualquer outra ocorrência que comprometa as condições adequadas de armazenamento e transporte dos imunobiológicos;
XI. a necessidade de articulação coordenada entre a Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, Rede de Frio, serviços de vacinação, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, concessionária de energia elétrica, órgãos de infraestrutura, transporte, segurança pública, serviços de manutenção e demais instituições envolvidas na resposta às situações de emergência;
XII. a importância de assegurar a continuidade das ações de vacinação e evitar perdas de imunobiológicos, garantindo sua qualidade, segurança, eficácia e disponibilidade à população;
XIII. o OFÍCIO nº. 21/2026/SMS, 01 de setembro de 2026, que solicita a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Contingência da Rede de Frio de Imunobiológicos do Município de Campos de Júlio/MT, frente aos eventos climáticos extremos e demais situações que possam comprometer a conservação, o armazenamento e a distribuição de imunobiológicos, pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
XIV. as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, decorrentes da 9ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Rede de Frio de Imunobiológicos do Município de Campos de Júlio/MT, elaborado em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente pela Nota Técnica nº 101/2026-CGGI/DPNI/SVSA/MS e pelo Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações – 6ª edição.
Art. 2º. O Plano aprovado deverá orientar as ações de preparação, prevenção, mitigação, resposta e recuperação diante de situações que possam comprometer a conservação, o armazenamento, o transporte e a distribuição dos imunobiológicos no âmbito municipal.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde e dos responsáveis pela Rede de Frio e pelos serviços de vacinação, deverá assegurar a implementação, o monitoramento e a atualização periódica do Plano, considerando os riscos e vulnerabilidades identificados no território municipal.
Art. 4º. Em situações críticas que possam comprometer as condições adequadas de armazenamento e transporte dos imunobiológicos, deverão ser adotados os fluxos e procedimentos previstos no Plano, incluindo, quando aplicável, sua imediata ativação, avaliação situacional, proteção dos imunobiológicos, preservação dos registros de monitoramento de temperatura, comunicação aos níveis de gestão competentes e acionamento das instituições parceiras.
Art. 5º. Os imunobiológicos eventualmente submetidos a excursão de temperatura deverão permanecer segregados e ser submetidos à avaliação técnica conforme os fluxos estabelecidos pelo Programa Nacional de Imunizações, não devendo ser utilizados, redistribuídos ou descartados antes da conclusão da respectiva avaliação técnica.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos de Júlio – MT, 01 de outubro de 2026.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT