RESOLUÇÃO Nº 024/2026/CMS, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Plano Municipal de Preparação e Resposta à Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e El Niño do Município de Campos de Júlio/MT.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:
I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
V. a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
VI. a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
VII. o Ofício nº 27206/2026/DIRERSPL/SES, de 03 de agosto de 2026, do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, que comunica as orientações estaduais relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Preparação e Resposta à Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e El Niño;
VIII. a orientação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para que os municípios elaborem o Plano Municipal de Preparação e Resposta à Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e El Niño, como instrumento destinado à organização das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos;
IX. a necessidade de fortalecer a capacidade municipal de preparação e resposta às emergências climáticas, contemplando o monitoramento ambiental, os riscos relacionados à qualidade do ar, incêndios florestais, seca, estiagem, calor extremo, inundações e demais eventos naturais com potencial de produzir impactos sobre a saúde da população;
X. a importância do planejamento prévio e da atuação integrada entre a Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Assistência à Saúde, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e demais setores estratégicos, considerando os diferentes níveis de resposta às emergências, desde as fases de monitoramento, alerta e mobilização até as situações de emergência e crise;
XI. a necessidade de organizar previamente os serviços de saúde, definir responsabilidades, otimizar os recursos disponíveis e estabelecer mecanismos capazes de reduzir riscos e danos à saúde da população em situações de seca, estiagem, calor extremo e demais eventos climáticos adversos;
XII. a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal frente aos impactos decorrentes das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos;
XIII. a importância da articulação intersetorial e da definição prévia de fluxos, responsabilidades, recursos, estratégias de comunicação, monitoramento e resposta para assegurar atuação coordenada e oportuna diante de Emergências em Saúde Pública;
XIV. o OFÍCIO nº. 21/2026/SMS, 01 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, que solicita a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Preparação e Resposta à Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e El Niño do Município de Campos de Júlio/MT, pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
XV. as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, decorrentes da 9ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Preparação e Resposta à Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e El Niño do Município de Campos de Júlio/MT, como instrumento de planejamento e organização das ações municipais destinadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante dos impactos dos eventos climáticos sobre a saúde da população.
Art. 2º. O Plano aprovado deverá orientar a atuação da Secretaria Municipal de Saúde e dos serviços que integram a rede municipal de saúde nas situações de seca, estiagem, calor extremo e demais eventos climáticos adversos relacionados ao seu escopo, considerando os diferentes níveis de monitoramento, alerta, mobilização, emergência e crise.
Art. 3º. A implementação do Plano deverá observar a atuação integrada e articulada entre a Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, Assistência à Saúde e os demais componentes da rede municipal, bem como a articulação intersetorial com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e demais órgãos e instituições estratégicas, de acordo com suas respectivas competências.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores responsáveis, promover o monitoramento das situações de risco, manter atualizados os fluxos de comunicação e resposta, mobilizar os recursos necessários e adotar as medidas previstas no Plano conforme o nível de resposta identificado.
Art. 5º. O Plano deverá ser periodicamente avaliado e atualizado sempre que houver alteração relevante do cenário de risco, das orientações técnicas dos órgãos competentes ou após a ocorrência de eventos que indiquem a necessidade de revisão dos fluxos, responsabilidades e medidas de preparação e resposta.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos de Júlio – MT, 01 de outubro de 2026.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT