ERRATA E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
2 de Outubro de 2026
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO
SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026 CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições legais, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 105/2026 acerca da impugnação apresentada ao Edital de Credenciamento nº 005/2026, torna pública a presente ERRATA E RETIFICAÇÃO DO EDITAL, destinada ao aperfeiçoamento das regras relativas à apresentação da documentação, formação da ordem inicial de convocação, realização do sorteio público e ingresso de novos credenciados.
As alterações promovidas não modificam o objeto do credenciamento nem os requisitos materiais de habilitação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital e de seus Anexos que não conflitarem com a presente Retificação.
1. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 5.1
Onde se lê:
“5.1. O procedimento de credenciamento será realizado de forma presencial, mediante apresentação, pelos interessados, da documentação exigida neste Edital e em seus Anexos, no local, período e horário estabelecidos no instrumento convocatório.”
Leia-se:
“5.1. O procedimento de credenciamento será realizado mediante apresentação da documentação exigida neste Edital e em seus Anexos, facultando-se ao interessado optar:
I – pela apresentação presencial, no local, período e horário estabelecidos neste instrumento convocatório; ou
II – pela apresentação por meio eletrônico, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico oficial licitacao@gauchadonorte.mt.gov.br, observadas as disposições deste Edital.
5.1.1. Na apresentação por meio eletrônico, os documentos deverão ser encaminhados em formato digital legível, preferencialmente PDF, devendo ser possível verificar sua autenticidade quando exigível.
5.1.2. Os documentos que exijam assinatura deverão estar assinados de forma manuscrita, quando digitalizados a partir do original, ou mediante assinatura eletrônica legalmente admitida.
5.1.3. A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar diligência destinada à verificação da autenticidade, integridade ou validade dos documentos apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.4. Para fins de determinação da data e horário de protocolo eletrônico, será considerado o momento do efetivo recebimento da mensagem no endereço eletrônico oficial indicado neste Edital, cabendo ao interessado certificar-se do correto envio da documentação.”
2. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 5.4
Onde se lê:
“5.4. O interessado deverá apresentar a documentação para credenciamento no endereço indicado neste Edital, pessoalmente ou por intermédio de representante devidamente constituído, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.”
Leia-se:
“5.4. O interessado poderá apresentar a documentação destinada ao credenciamento:
I – presencialmente, no endereço indicado neste Edital, pelo próprio interessado ou por intermédio de representante devidamente constituído; ou
II – eletronicamente, mediante encaminhamento ao e-mail licitacao@gauchadonorte.mt.gov.br, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
5.4.1. A escolha da forma de apresentação não produzirá qualquer preferência ou vantagem na habilitação, classificação, sorteio, convocação ou contratação do interessado.”
3. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 6.2
Onde se lê:
“6.2. O Requerimento de Credenciamento e os documentos de habilitação deverão ser apresentados presencialmente, no local, dias e horários definidos neste Edital, em envelope fechado e devidamente identificado, podendo ser entregues pelo próprio interessado ou por representante devidamente constituído.”
Leia-se:
“6.2. O Requerimento de Credenciamento e os documentos de habilitação poderão ser apresentados:
I – presencialmente, no local, dias e horários definidos neste Edital, em envelope fechado e devidamente identificado, pelo próprio interessado ou por representante devidamente constituído; ou
II – eletronicamente, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico licitacao@gauchadonorte.mt.gov.br, com identificação no assunto da mensagem: ‘CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – NOME DO INTERESSADO’.
6.2.1. A documentação eletrônica deverá ser encaminhada de forma organizada, legível e apta à verificação pela Administração.
6.2.2. O recebimento eletrônico não dispensa o interessado do atendimento integral aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.”
4. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 7.1
Onde se lê:
“7.1. Para fins de habilitação no presente credenciamento, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital juntamente com o Requerimento de Credenciamento, de forma presencial, no local, período e horário estabelecidos neste instrumento convocatório.”
Leia-se:
“7.1. Para fins de habilitação no presente credenciamento, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital juntamente com o Requerimento de Credenciamento, por meio presencial ou eletrônico, na forma prevista nos itens 5 e 6 deste instrumento convocatório.”
5. DA FORMAÇÃO DA LISTA PARA O PRIMEIRO SORTEIO
Fica acrescido ao Edital o seguinte regramento:
“10.1-A. DO MARCO PARA PARTICIPAÇÃO NO PRIMEIRO SORTEIO
10.1-A.1. Para fins exclusivos de participação no primeiro sorteio destinado à formação da ordem inicial de convocação, será estabelecida e divulgada pela Administração data e horário de corte objetivos para apresentação dos Requerimentos de Credenciamento e respectivos documentos de habilitação.
10.1-A.2. Participarão do primeiro sorteio todos os interessados que:
I – apresentarem seu Requerimento de Credenciamento e documentação de habilitação até a data e horário de corte divulgados pela Administração; e
II – forem definitivamente considerados habilitados, após a conclusão da análise documental, eventuais diligências e fase recursal.
10.1-A.3. A apresentação tempestiva da documentação até a data de corte assegura ao interessado o direito de ter seu requerimento apreciado para fins de participação no primeiro sorteio, desde que atendidos os requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.1-A.4. O primeiro sorteio somente será realizado após:
I – análise dos requerimentos apresentados tempestivamente;
II – realização das diligências eventualmente necessárias;
III – divulgação do resultado da habilitação;
IV – transcurso do prazo recursal;
V – julgamento dos recursos eventualmente apresentados; e
VI – divulgação do rol definitivo dos credenciados aptos a participar do primeiro sorteio.
10.1-A.5. O estabelecimento da data de corte prevista neste item destina-se exclusivamente à formação do universo de participantes do primeiro sorteio, não implicando encerramento do credenciamento, que permanecerá aberto durante todo o período previsto no Edital.”
6. DA ALTERAÇÃO DOS ITENS 10.1.1 A 10.1.5
Os itens 10.1.1 a 10.1.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
“10.1.1. Após a divulgação do rol definitivo dos interessados habilitados para participação no primeiro sorteio e concluída a respectiva fase recursal, a Administração divulgará previamente a data, horário e local para realização da sessão pública destinada à definição da ordem inicial de convocação dos leiloeiros credenciados.
10.1.2. A divulgação da data, horário e local do sorteio será realizada pelos meios oficiais utilizados para publicidade deste Credenciamento, garantindo-se aos interessados amplo conhecimento e possibilidade de acompanhamento do procedimento.
10.1.3. O sorteio será realizado de forma presencial, pública e impessoal, sendo facultado aos leiloeiros credenciados ou aos seus representantes acompanhar sua realização.
10.1.4. A ausência do leiloeiro credenciado ou de seu representante não impedirá sua participação no sorteio nem acarretará qualquer prejuízo à sua posição, participando do procedimento todos os credenciados constantes do rol definitivo, independentemente de comparecimento à sessão.
10.1.5. A sessão pública será integralmente registrada por meio de gravação audiovisual, devendo o respectivo registro ser mantido nos autos do Processo Administrativo nº 105/2026, sem prejuízo da lavratura de ata circunstanciada contendo, no mínimo:
I – data, horário e local da sessão;
II – identificação dos responsáveis pela realização do sorteio;
III – relação dos leiloeiros participantes;
IV – descrição da metodologia empregada;
V – eventuais ocorrências registradas durante o procedimento; e
VI – ordem final de convocação resultante do sorteio.
10.1.5.1. O resultado do sorteio e a respectiva ordem inicial de convocação serão divulgados pelos meios oficiais previstos no Edital.”
7. DA METODOLOGIA DO PRIMEIRO SORTEIO
Ficam acrescidos os seguintes itens:
“10.1-B. DA METODOLOGIA DO SORTEIO
10.1-B.1. O sorteio destinado à formação da ordem inicial de convocação será realizado de maneira pública, objetiva, impessoal e verificável.
10.1-B.2. Antes do início do sorteio será apresentada aos presentes a relação definitiva dos leiloeiros habilitados que participarão do procedimento.
10.1-B.3. Cada leiloeiro participante será identificado individualmente em elemento próprio para sorteio, mediante utilização de nome e/ou número identificador previamente relacionado em ata.
10.1-B.4. Os elementos utilizados no sorteio deverão possuir características externas equivalentes, de modo a impedir a identificação prévia do participante neles representado.
10.1-B.5. Antes do início da extração, os elementos serão exibidos aos presentes e conferidos pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
10.1-B.6. Após a conferência, os elementos serão inseridos em recipiente apropriado e suficientemente misturados.
10.1-B.7. A ordem de convocação será definida pela sequência de extração dos elementos, correspondendo o primeiro elemento sorteado à primeira posição, o segundo à segunda posição e assim sucessivamente até que todos os credenciados tenham posição definida.
10.1-B.8. Cada elemento retirado será imediatamente identificado e seu resultado anunciado e registrado.
10.1-B.9. Concluídas as extrações, a ordem resultante será conferida, registrada em ata e divulgada pelos meios oficiais.
10.1-B.10. Todo o procedimento será objeto de gravação audiovisual integral.”
8. DO INGRESSO DE NOVOS CREDENCIADOS APÓS O PRIMEIRO SORTEIO
Para afastar qualquer influência decorrente do tempo interno de análise dos requerimentos, os itens 10.2.1 a 10.2.6 passam a vigorar com a seguinte redação:
“10.2. DO INGRESSO DE NOVOS CREDENCIADOS
10.2.1. O Credenciamento nº 005/2026 permanecerá permanentemente aberto durante sua vigência, podendo novos interessados apresentar Requerimento de Credenciamento a qualquer tempo, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
10.2.2. Os leiloeiros definitivamente habilitados após o primeiro sorteio serão inseridos ao final da ordem de convocação vigente, sem alteração das posições dos credenciados que já integrem o rodízio.
10.2.3. Havendo apenas um novo leiloeiro definitivamente habilitado no período, este será inserido diretamente ao final da ordem de convocação vigente.
10.2.4. Havendo dois ou mais novos leiloeiros definitivamente habilitados e aptos à inclusão simultânea na ordem de convocação, a posição relativa entre eles será definida mediante sorteio complementar, vedada a utilização da velocidade de análise administrativa como critério de precedência.
10.2.5. Para fins do item anterior, considerar-se-ão aptos à inclusão simultânea os interessados cujas respectivas fases de habilitação e eventual recurso administrativo estejam definitivamente concluídas até a data de formação da lista destinada ao sorteio complementar.
10.2.6. O sorteio complementar observará, no que couber, os mesmos princípios e procedimentos estabelecidos para o primeiro sorteio, inclusive publicidade, objetividade, registro em ata e gravação audiovisual.
10.2.7. Os novos credenciados serão inseridos, conforme a ordem resultante do sorteio complementar, após o último integrante da fila de convocação vigente, sem modificação da posição dos leiloeiros anteriormente credenciados.
10.2.8. A realização de sorteio complementar não reiniciará o rodízio nem prejudicará convocações ou contratações anteriormente realizadas.
10.2.9. Sempre que houver inclusão de novo credenciado, a Administração promoverá a atualização e divulgação do Rol de Leiloeiros Credenciados e da respectiva ordem de convocação pelos meios oficiais.
10.2.10. O ingresso posterior no credenciamento não confere ao novo credenciado direito à repetição do primeiro sorteio nem à revisão das convocações anteriormente realizadas.”
9. DA DATA DE CORTE PARA O PRIMEIRO SORTEIO
Para execução da presente Retificação, a Administração publicará AVISO ESPECÍFICO, estabelecendo:
I – data e horário limite para apresentação da documentação destinada à participação no primeiro sorteio;
II – prazo necessário para análise dos requerimentos;
III – divulgação do resultado da habilitação;
IV – processamento de eventuais recursos; e
V – posterior divulgação da data, horário e local do primeiro sorteio.
A fixação desses marcos deverá assegurar prazo suficiente para que os interessados tenham conhecimento das alterações ora promovidas e possam apresentar sua documentação em condições de igualdade.
10. DOS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS
Os requerimentos e documentos regularmente apresentados antes da publicação desta Retificação permanecerão válidos e serão normalmente analisados, não sendo exigida sua reapresentação exclusivamente em razão das alterações ora promovidas.
Os interessados que já tenham apresentado documentação serão considerados, para fins de participação no primeiro sorteio, desde que tenham protocolado seus requerimentos dentro do marco temporal que vier a ser estabelecido e sejam definitivamente habilitados.
11. DA PUBLICIDADE E DOS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO
A presente Errata e Retificação integra o Edital de Credenciamento nº 005/2026 para todos os fins.
Deverá ser promovida sua divulgação pelos mesmos meios oficiais utilizados para publicidade do instrumento convocatório, garantindo-se amplo conhecimento aos interessados.
Considerando que as alterações ora realizadas alcançam a forma de apresentação da documentação e as regras destinadas à formação da ordem inicial de convocação, a Administração estabelecerá prazo adequado para que os interessados possam se adequar às novas condições, antes da definição do marco para participação no primeiro sorteio.
12. DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições, requisitos de habilitação, obrigações e disposições do Edital de Credenciamento nº 005/2026 e respectivos Anexos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata e Retificação.
Gaúcha do Norte – MT, 01 de outubro de 2026.
MARIA MARGARETH MOSCAL
Agente de Contratação
Município de Gaúcha do Norte – MT