DECRETO N.º 1.118 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 1.118 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui, divulga e regulamenta a agenda transversal da criança e do adolescente no âmbito do município de Juína-MT e aprova o anexo operacional e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais,
e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que
estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.181/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Juína-MT, para o quadriênio 2026-2029.
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.
DECRETA:
Art. 1. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Juína-MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3. O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Juína-MT.
Art. 4. A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 5. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como a disponibilidade.
Art. 6. Fica aprovado o Anexo I deste Decreto, denominado “Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA do Município de Juína-MT”, que o integra para todos os fins e contempla o alinhamento estratégico intersetorial das ações municipais com as diretrizes do Selo UNICEF e do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 29 de setembro de 2026.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO I AGENDA TRANSVERSAL
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – ATCA
MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT
Alinhamento Estratégico Intersetorial: Selo UNICEF e Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)
1. APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) do Município de Juína/MT constitui-se como um instrumento estratégico de gestão e planejamento governamental para o quadriênio 2026–2029. Concebida com base na doutrina da proteção integral e no princípio da prioridade absoluta — preconizados no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) —, a ATCA integra formalmente a estrutura do Plano Plurianual (PPA 2026–2029), garantindo desdobramentos diretos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O principal objetivo da ATCA é consolidar a intersetorialidade das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência no município, convergindo os esforços e recursos da Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Ademais, esta Agenda alinha o orçamento municipal às diretrizes e metas pactuadas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), garantindo o monitoramento contínuo dos indicadores de impacto social no município de Juína.
2. JUSTIFICATIVA E DIAGNÓSTICO SOCIODEMOGRÁFICO
A elaboração da ATCA fundamenta-se nas evidências socioeconômicas e demográficas do Município de Juína/MT. De acordo com os dados populacionais vigentes, o município conta com uma população expressiva na faixa de 0 a 6 anos (Primeira Infância), totalizando 4.778 crianças, distribuídas da seguinte forma:
• 0 a 3 anos (Creche / Primeira Infância): 2.719 crianças
• 4 a 6 anos (Pré-escola / Primeira Infância ampliada): 2.059 crianças
No que tange ao corte étnico-racial, a população infantil e juvenil de Juína apresenta expressiva diversidade, com parcela substancial de crianças e adolescentes declarados pretos, pardos e indígenas (incluindo as populações de áreas de assentamento e terras indígenas da região noroeste de Mato Grosso). Esse recorte exige que as políticas públicas sejam desenhadas sob a ótica da equidade e da garantia de direitos adaptada às especificidades socioculturais locais.
No âmbito da saúde pública, o município registra uma Taxa de Mortalidade Infantil de 8,78 por mil nascidos vivos. Embora o indicador situe Juína em patamar favorável em relação a médias regionais históricas, a meta municipal estabelece a manutenção da trajetória descendente, com foco na prevenção de óbitos evitáveis por meio do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde,
qualificação do pré-natal e acompanhamento nutricional integral na primeira infância.
A justificativa para a implementação da ATCA reside na necessidade de superar o isolamento burocrático das secretarias setoriais, viabilizando intervenções conjuntas que protejam as trajetórias de desenvolvimento das crianças e adolescentes juinenses do nascimento até a transição para a vida adulta.
3. MATRIZ DE ALINHAMENTO INTERSETORIAL E METAS QUADRIENAIS (2026–2029)
EIXO I: EDUCAÇÃO INFANTIL, BUSCA ATIVA E INCLUSÃO (SME)
|
Código da Ação |
Descrição Ação Programa |
da / |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
||
|
1.02.120.2218 |
Expansão da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
Atender no mínimo 50% da população de creche e atingir 100% de cobertura na pré-escola. |
Taxa de atendimento em creche (0-3 anos) e cobertura escolar (4-5 anos). |
SME |
|||
|
1.02.120.2218 1.02.110.2204 |
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Inclusão Escolar |
Assegurar a avaliação e a identificação das necessidades educacionais dos estudantes com deficiência e/ou TEA, garantindo, quando identificada a necessidade, o acesso ao (AEE). |
Percentual de estudantes elegíveis atendidos pelo AEE com Plano de Desenvolvimento Individual. |
SME |
|||
|
EIXO-BAE |
Implementação e Consolidação da Busca Ativa Escolar (Selo UNICEF) |
Rematricular e manter no sistema de ensino 100% das crianças e adolescentes identificados fora da escola. |
Número de rematriculados via plataforma Busca Ativa Escolar / Taxa de abandono zero. |
SME / SMAS / SMS |
|||
|
EIXO-FORMAÇÃO |
Formação Continuada Primeira Infância. |
em |
Formar 100% dos professores da Educação Infantil da rede municipal nas diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). |
Percentual de professores e gestores capacitados em educação inclusiva. |
SME |
||
|
EIXO-FORMAÇÃO |
Formação Continuada Relações |
em |
Formar 100% profissionais educação da |
dos da rede |
Percentual professores gestores |
de e |
SME |
|
Código da Ação |
Descrição da Ação / Programa |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
|
Étnico-Raciais |
municipal em educação para as relações étnico-raciais, com base na Lei nº 10.639/2003. |
capacitados em educação antirracista. |
||
|
1.02.120.2218 1.02.110.2204 |
Educação em Tempo Integral |
Ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal, expandindo progressivamente turmas e estudantes atendidos, em consonância com as diretrizes da educação integral. |
Percentual de estudantes matriculados em tempo integral na rede municipal. |
SME |
|
1.02.110.2210 |
Transporte Escolar |
Assegurar o acesso ao transporte escolar aos estudantes residentes na zona rural que necessitem desse serviço para o acesso e a permanência na escola, mediante planejamento e adequação das rotas escolares. |
Percentual de estudantes da zona rural que necessitam de transporte escolar e são atendidos pelo serviço. |
SME |
EIXO II: SAÚDE DA INFÂNCIA, NUTRIÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA (SMS)
|
Código da Ação |
Descrição da Ação / Programa |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
|
1.03 |
Pré-natal |
Ampliar pré-natal adequado. |
Percentual de gestantes com pré-natal adequado |
SMS |
|
1.03 |
Vigilância Nutricional e Promoção do Aleitamento Materno |
Cobertura de 90% do acompanhamento nutricional de crianças de 0 a 6 anos na Atenção Primária. |
Percentual de crianças com estado nutricional avaliado e registrado no SISVAN. |
SMS |
|
1.03 |
Programa Saúde na Escola |
Ampliar a execução de ações de promoção da saúde nas escolas |
Percentual de escolas atendidas. |
SMS/SME |
|
Código da Ação |
Descrição da Ação / Programa |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
|
( PSE ). |
||||
|
1.03 |
Imunização Integral e Cobertura Vacinal na Infância |
Alcançar a meta de 95% de cobertura nas vacinas do calendário básico infantil (pólio, penta, triplice). |
Percentual de cobertura vacinal por imuno em crianças menores de 2 anos. |
SMS |
EIXO III: ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SMAS)
|
Código da Ação |
Descrição da Ação / Programa |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
|
1.06.180.2611 1.06.180.2605 |
Proteção Social Especial e Enfrentamento às Violências contra Crianças/Adolesc entes |
Atendimento de 100% das denúncias e casos notificados no CREAS e Conselho Tutelar. |
Taxa de resolução e acompanhamento de casos de violência e exploração. |
SMAS / CMDCA/ CREAS |
|
1.06.180.2606 |
PAIF |
Acompanhar 80% de famílias em vulnerabilidade social. |
Percentual de famílias em vulnerabilidade acompanhadas pela equipe de referência |
SMAS / CRAS |
|
1.06.180.2606 |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SUAS |
Atender 80% das famílias em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza para fortalecer vínculos familiares e comunitários. |
Percentual de famílias em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza acompanhadas pelos serviços e programas de fortalecimento de vínculos. |
SMAS/ CRAS |
|
EIXO-ACOLHIMEN TO 1.06.180.2614 |
Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. |
Serviço de acolhimento institucional para 100% do público elegível. |
Percentual de crianças/adolescentes acolhidos no Serviço. |
SMAS CREAS Judiciário |
|
1.06.180.2608 |
Cadastro Único e Condicionalidades |
Alcançar 92% de cobertura territorial do programa, assegurando a atualização cadastral e o acompanhamento das famílias beneficiárias. |
Percentual da cobertura territorial do programa no município. |
SMAS CADASTRO UNICO |
EIXO IV: CULTURA, ESPORTE, LAZER E PARTICIPAÇÃO JUVENIL (SECP
/ CMDCA)
|
Código da Ação |
Descrição da Ação / Programa |
Meta Quadrienal (2026–2029) |
Indicador de Impacto / Cobertura |
Órgão Responsável |
|
1.09 1.06 |
Esporte na Comunidade e Inclusão Social Infanto-Juvenil |
Criar 4 polos descentralizados de escolinhas esportivas, atendendo 1.200 crianças e adolescentes. |
Número de crianças e adolescentes ativos em modalidades esportivas municipais. |
Sec. Esporte / SMAS |
|
1.09 |
Difusão Cultural, Arte e Lazer nas Praças e Escolas |
Realizar circuitos culturais e itinerantes cobrindo áreas urbanas periféricas e distritos rurais. |
Número de eventos e público infantil/juvenil alcançado por ações culturais. |
Sec. Cultura |
|
EIXO-NUCA |
Mobilização e Fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) |
Manter o NUCA ativo com pelo menos 16 adolescentes em reuniões mensais e ações do Selo UNICEF. |
Índice de participação juvenil e implementação do plano de ação elaborado pelo NUCA. |
CMDCA / Sec. Esporte |
4. GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A operacionalização da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) exige uma estrutura rígida de governança intersetorial e avaliação sistemática.
4.1 Comissão Intersetorial de Acompanhamento
Fica instituída a Comissão Intersetorial de Monitoramento da ATCA, composta por representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Finanças/Planejamento, Esporte e Cultura, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar. A comissão reunirá-se trimestralmente para avaliar a execução física e financeira das ações pactuadas.
4.2 Relatórios Bianuais de Avaliação
A comissão elaborará Relatórios Bianuais de Avaliação de Impacto e Desempenho (a serem apresentados em julho do 2º e 4º anos de vigência do PPA). Esses relatórios compararão as metas estipuladas com os avanços observados nos dados primários do DATASUS, Educacenso, CadÚnico e Sistema SIPIA.
5. SECRETARIAS E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
a. Prefeitura Municipal de Juína
b. SME – Secretaria Municipal de Educação
c. SMS – Secretaria Municipal de Saúde
d. SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
e. SMCLT – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
f. CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
g. Conselho Tutelar
h. CRAS i. CREAS
j. Rede de Proteção Municipal
k. Sociedade civil e comunidade
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) de Juína/MT reafirma o compromisso do Município com a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas. Sua efetivação requer o compromisso conjunto dos órgãos municipais, conselhos, rede de proteção e sociedade, bem como o acompanhamento contínuo das metas e indicadores estabelecidos, possibilitando avaliar resultados, identificar desafios e promover os ajustes necessários para assegurar o desenvolvimento integral e a redução das desigualdades no município.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.
BRASIL. Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância (Marco Legal da Primeira Infância). Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei da Escuta Protegida). Brasília, DF, 2017.
JUÍNA (MT). Lei Municipal nº 2.181/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) do Município de Juína/MT. Juína, MT: Câmara Municipal, 2025.
JUÍNA (MT). Lei Municipal nº 2.182/2025. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) do Município de Juína/MT. Juína, MT: Câmara Municipal, 2025.
JUÍNA (MT). Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI 2026–2036). Comissão Municipal Intersetorial / Secretaria Municipal de Educação. Juína, MT, 2026.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO); UNICEF. Guia
Prático: Agendas Transversais de Crianças e Adolescentes nos PPAs Municipais. Brasília: MPO / UNICEF Brasil, 2024.
UNICEF. Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025–2028: Agendas Transversais e Orçamento Criança. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 2025.