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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.118 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui, divulga e regulamenta a agenda transversal da criança e do adolescente no âmbito do município de Juína-MT e aprova o anexo operacional e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais,

e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que

estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.181/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Juína-MT, para o quadriênio 2026-2029.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.

DECRETA:

Art. 1. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Juína-MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3. O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Juína-MT.

Art. 4. A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 5. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como a disponibilidade.

Art. 6. Fica aprovado o Anexo I deste Decreto, denominado “Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA do Município de Juína-MT”, que o integra para todos os fins e contempla o alinhamento estratégico intersetorial das ações municipais com as diretrizes do Selo UNICEF e do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 29 de setembro de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO I AGENDA TRANSVERSAL

DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – ATCA

MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT

Alinhamento Estratégico Intersetorial: Selo UNICEF e Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)

1.  APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) do Município de Juína/MT constitui-se como um instrumento estratégico de gestão e planejamento governamental para o quadriênio 2026–2029. Concebida com base na doutrina da proteção integral e no princípio da prioridade absoluta — preconizados no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) —, a ATCA integra formalmente a estrutura do Plano Plurianual (PPA 2026–2029), garantindo desdobramentos diretos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O principal objetivo da ATCA é consolidar a intersetorialidade das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência no município, convergindo os esforços e recursos da Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Ademais, esta Agenda alinha o orçamento municipal às diretrizes e metas pactuadas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), garantindo o monitoramento contínuo dos indicadores de impacto social no município de Juína.

2.   JUSTIFICATIVA E DIAGNÓSTICO SOCIODEMOGRÁFICO

A elaboração da ATCA fundamenta-se nas evidências socioeconômicas e demográficas do Município de Juína/MT. De acordo com os dados populacionais vigentes, o município conta com uma população expressiva na faixa de 0 a 6 anos (Primeira Infância), totalizando 4.778 crianças, distribuídas da seguinte forma:

• 0 a 3 anos (Creche / Primeira Infância): 2.719 crianças

• 4 a 6 anos (Pré-escola / Primeira Infância ampliada): 2.059 crianças

No que tange ao corte étnico-racial, a população infantil e juvenil de Juína apresenta expressiva diversidade, com parcela substancial de crianças e adolescentes declarados pretos, pardos e indígenas (incluindo as populações de áreas de assentamento e terras indígenas da região noroeste de Mato Grosso). Esse recorte exige que as políticas públicas sejam desenhadas sob a ótica da equidade e da garantia de direitos adaptada às especificidades socioculturais locais.

No âmbito da saúde pública, o município registra uma Taxa de Mortalidade Infantil de 8,78 por mil nascidos vivos. Embora o indicador situe Juína em patamar favorável em relação a médias regionais históricas, a meta municipal estabelece a manutenção da trajetória descendente, com foco na prevenção de óbitos evitáveis por meio do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde,

qualificação do pré-natal e acompanhamento nutricional integral na primeira infância.

A justificativa para a implementação da ATCA reside na necessidade de superar o isolamento burocrático das secretarias setoriais, viabilizando intervenções conjuntas que protejam as trajetórias de desenvolvimento das crianças e adolescentes juinenses do nascimento até a transição para a vida adulta.

3.   MATRIZ DE ALINHAMENTO INTERSETORIAL E METAS QUADRIENAIS (2026–2029)

EIXO I: EDUCAÇÃO INFANTIL, BUSCA ATIVA E INCLUSÃO (SME)

Código da Ação

Descrição Ação Programa

da

/

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto / Cobertura

Órgão Responsável

1.02.120.2218

Expansão da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)

Atender no mínimo 50% da população de creche e atingir 100% de cobertura na pré-escola.

Taxa de atendimento em creche (0-3 anos) e cobertura escolar (4-5 anos).

SME

1.02.120.2218

1.02.110.2204

Atendimento Educacional Especializado (AEE) e

Inclusão Escolar

Assegurar a

avaliação e a identificação das necessidades educacionais dos

estudantes com

deficiência e/ou TEA, garantindo, quando identificada a necessidade, o acesso ao (AEE).

Percentual de estudantes elegíveis atendidos pelo AEE com Plano de Desenvolvimento Individual.

SME

EIXO-BAE

Implementação e Consolidação da Busca Ativa Escolar (Selo UNICEF)

Rematricular e manter no sistema de ensino 100% das crianças e

adolescentes identificados fora da escola.

Número de

rematriculados via plataforma Busca Ativa Escolar / Taxa de abandono zero.

SME /

SMAS / SMS

EIXO-FORMAÇÃO

Formação Continuada Primeira Infância.

em

Formar 100% dos professores da Educação Infantil da rede municipal nas diretrizes do Plano Municipal pela

Primeira Infância (PMPI).

Percentual de

professores e gestores capacitados em educação inclusiva.

SME

EIXO-FORMAÇÃO

Formação Continuada Relações

em

Formar 100% profissionais educação da

dos da rede

Percentual professores gestores

de e

SME

Código da Ação

Descrição da

Ação /

Programa

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto / Cobertura

Órgão Responsável

Étnico-Raciais

municipal em educação para as relações étnico-raciais, com base na Lei nº 10.639/2003.

capacitados em educação antirracista.

1.02.120.2218

1.02.110.2204

Educação em Tempo Integral

Ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal, expandindo progressivamente turmas e estudantes atendidos, em consonância com as diretrizes da educação integral.

Percentual de estudantes matriculados em tempo integral na rede municipal.

SME

1.02.110.2210

Transporte Escolar

Assegurar o acesso ao transporte escolar aos estudantes residentes na zona rural que necessitem desse serviço para o acesso e a

permanência na escola, mediante planejamento e adequação das rotas escolares.

Percentual de estudantes da zona rural que necessitam de transporte escolar e são atendidos pelo serviço.

SME

EIXO II: SAÚDE DA INFÂNCIA, NUTRIÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA (SMS)

Código da Ação

Descrição da Ação / Programa

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto / Cobertura

Órgão Responsável

1.03

Pré-natal

Ampliar pré-natal adequado.

Percentual de gestantes com pré-natal adequado

SMS

1.03

Vigilância Nutricional e

Promoção do Aleitamento Materno

Cobertura de 90% do acompanhamento nutricional de crianças de 0 a 6 anos na Atenção Primária.

Percentual de crianças com estado nutricional avaliado e registrado no SISVAN.

SMS

1.03

Programa Saúde na Escola

Ampliar a execução de

ações de promoção da saúde nas escolas

Percentual de escolas atendidas.

SMS/SME

Código da Ação

Descrição da Ação / Programa

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto / Cobertura

Órgão Responsável

( PSE ).

1.03

Imunização Integral e Cobertura Vacinal na Infância

Alcançar a meta de 95% de

cobertura nas

vacinas do calendário básico infantil (pólio, penta, triplice).

Percentual de cobertura vacinal por imuno em crianças menores de 2 anos.

SMS

EIXO III: ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SMAS)

Código da Ação

Descrição da Ação / Programa

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto

/ Cobertura

Órgão Responsável

1.06.180.2611

1.06.180.2605

Proteção Social Especial e Enfrentamento às Violências contra Crianças/Adolesc entes

Atendimento de

100% das

denúncias e casos notificados no

CREAS e

Conselho Tutelar.

Taxa de resolução e acompanhamento de casos de violência e exploração.

SMAS / CMDCA/ CREAS

1.06.180.2606

PAIF

Acompanhar 80% de famílias em vulnerabilidade social.

Percentual de famílias em vulnerabilidade acompanhadas pela equipe de referência

SMAS / CRAS

1.06.180.2606

Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SUAS

Atender 80% das famílias em

situação de vulnerabilidade e extrema pobreza para fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Percentual de famílias em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza acompanhadas pelos serviços e programas de fortalecimento de vínculos.

SMAS/ CRAS

EIXO-ACOLHIMEN TO 1.06.180.2614

Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

Serviço de acolhimento institucional para 100% do público elegível.

Percentual de crianças/adolescentes acolhidos no Serviço.

SMAS CREAS

Judiciário

1.06.180.2608

Cadastro Único e Condicionalidades

Alcançar 92% de cobertura territorial do programa, assegurando a atualização cadastral e o acompanhamento das famílias beneficiárias.

Percentual da cobertura territorial do programa no município.

SMAS CADASTRO UNICO

EIXO IV: CULTURA, ESPORTE, LAZER E PARTICIPAÇÃO JUVENIL (SECP

/ CMDCA)

Código da Ação

Descrição da Ação

/ Programa

Meta Quadrienal (2026–2029)

Indicador de Impacto / Cobertura

Órgão Responsável

1.09

1.06

Esporte na

Comunidade e Inclusão Social Infanto-Juvenil

Criar 4 polos descentralizados de escolinhas esportivas, atendendo

1.200 crianças e adolescentes.

Número de crianças e adolescentes ativos em modalidades esportivas municipais.

Sec. Esporte

/ SMAS

1.09

Difusão Cultural, Arte e Lazer nas Praças e Escolas

Realizar circuitos culturais e itinerantes cobrindo áreas urbanas periféricas e distritos rurais.

Número de eventos e público infantil/juvenil alcançado por ações culturais.

Sec. Cultura

EIXO-NUCA

Mobilização e Fortalecimento do Núcleo de

Cidadania de Adolescentes (NUCA)

Manter o NUCA ativo com pelo menos 16

adolescentes em reuniões mensais e ações do Selo

UNICEF.

Índice de participação juvenil e implementação do plano de ação elaborado pelo NUCA.

CMDCA /

Sec. Esporte

4.  GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A operacionalização da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) exige uma estrutura rígida de governança intersetorial e avaliação sistemática.

4.1  Comissão Intersetorial de Acompanhamento

Fica instituída a Comissão Intersetorial de Monitoramento da ATCA, composta por representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Finanças/Planejamento, Esporte e Cultura, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar. A comissão reunirá-se trimestralmente para avaliar a execução física e financeira das ações pactuadas.

4.2  Relatórios Bianuais de Avaliação

A comissão elaborará Relatórios Bianuais de Avaliação de Impacto e Desempenho (a serem apresentados em julho do 2º e 4º anos de vigência do PPA). Esses relatórios compararão as metas estipuladas com os avanços observados nos dados primários do DATASUS, Educacenso, CadÚnico e Sistema SIPIA.

5.  SECRETARIAS E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

a. Prefeitura Municipal de Juína

b. SME – Secretaria Municipal de Educação

c. SMS – Secretaria Municipal de Saúde

d. SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social

e. SMCLT – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

f. CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

g. Conselho Tutelar

h. CRAS i. CREAS

j. Rede de Proteção Municipal

k. Sociedade civil e comunidade

6.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) de Juína/MT reafirma o compromisso do Município com a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas. Sua efetivação requer o compromisso conjunto dos órgãos municipais, conselhos, rede de proteção e sociedade, bem como o acompanhamento contínuo das metas e indicadores estabelecidos, possibilitando avaliar resultados, identificar desafios e promover os ajustes necessários para assegurar o desenvolvimento integral e a redução das desigualdades no município.

7.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância (Marco Legal da Primeira Infância). Brasília, DF, 2016.

BRASIL. Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei da Escuta Protegida). Brasília, DF, 2017.

JUÍNA (MT). Lei Municipal nº 2.181/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) do Município de Juína/MT. Juína, MT: Câmara Municipal, 2025.

JUÍNA (MT). Lei Municipal nº 2.182/2025. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) do Município de Juína/MT. Juína, MT: Câmara Municipal, 2025.

JUÍNA (MT). Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI 2026–2036). Comissão Municipal Intersetorial / Secretaria Municipal de Educação. Juína, MT, 2026.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO); UNICEF. Guia

Prático: Agendas Transversais de Crianças e Adolescentes nos PPAs Municipais. Brasília: MPO / UNICEF Brasil, 2024.

UNICEF. Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025–2028: Agendas Transversais e Orçamento Criança. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 2025.