PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026
2 de Outubro de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NA CONTRAMAO LTDA - ME, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 14.111.790/0001-97, com sede na Rua Guavira Oeste, nº 44, Centro, na cidade de Chapadão Do Céu -GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 063/2026, oriunda do Pregão Eletrônico 010/2026, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “6, 42, 24 e 22” da Ata de Registro de Preço n° 063/2026-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (VERDURAS, LEGUMES E FRUTAS), PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE: ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI–MT, celebrada no dia 10 de abril de 2026.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 063/2026:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
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6 |
657 |
ALHO COM CASCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, SEM RESTIA, BULBO INTEIRICO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. |
KG QUILOGRAMA |
R$ 22,69 |
R$ 28,00 |
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42 |
646 |
TOMATE SALADA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA A SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. |
KG QUILOGRAMA |
R$ 5,79 |
R$ 11,90 |
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24 |
7216 |
MACA FUJI - MACAZINHA (FRUTA) DE PRIMEIRA, IN NATURA, VERMELHA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS |
KG QUILOGRAMA |
R$ 7,00 |
R$ 8,90 |
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22 |
8147 |
LARANJA PERA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTADO GRAU DE MATURACAO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS |
KG QUILOGRAMA |
R$ 3,50 |
R$ 5,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO
2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· A possibilidade de revisão dos valores contratados decorre da necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido entre as partes, conforme previsto no art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente em seu art. 24, desde que demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes capazes de alterar significativamente as condições inicialmente pactuadas;
· A empresa detentora da Ata de Registro de Preços apresentou documentação fiscal e demais elementos comprobatórios suficientes para demonstrar a elevação dos custos relacionados ao fornecimento dos produtos, evidenciando que os valores atualmente praticados no mercado se encontram superiores àqueles considerados no momento da formação dos preços registrados;
· A documentação apresentada foi submetida à análise do setor competente, que verificou a compatibilidade das informações e constatou a ocorrência de variação relevante nos custos dos produtos, especialmente em razão de alterações nos preços dos insumos, encargos, tributos, condições de aquisição e demais fatores que impactam diretamente a composição do preço final;
· A manutenção dos valores originalmente registrados, diante do cenário econômico atualmente verificado, poderia comprometer a continuidade do fornecimento e a capacidade da empresa de cumprir adequadamente as obrigações assumidas, circunstância que justifica a adoção de medida destinada à recomposição da relação econômico-financeira inicialmente estabelecida;
· A revisão proposta não representa alteração indevida das condições da contratação, mas medida excepcional de adequação dos valores à realidade econômica comprovada nos autos, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
· Dessa forma, diante da comprovação documental da alteração dos custos e da análise técnica realizada pela Administração, entende-se devidamente caracterizada a necessidade de revisão dos valores registrados, de modo a restabelecer condições economicamente equilibradas para a continuidade do fornecimento, sem prejuízo da observância dos limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 23 de setembro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
NA CONTRAMAO LTDA - ME
CNPJ Nº 14.111.790/0001-97