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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.276/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse público e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, imóvel urbano com área de 19.417,00 m² (dezenove mil quatrocentos e dezessete metros quadrados), situado na Rua Boa Vista, no perímetro urbano de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, registrado sob a matrícula nº 101.557 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande/MT, com limites, confrontações e demais características constantes da certidão de matrícula e das peças técnicas anexas.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput integra o patrimônio do Espólio de Marcio Antonio Martins de Mello, conforme a matrícula anexa.

Art. 2º A aquisição destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse público, compreendendo o parcelamento da área, a infraestrutura necessária e a implantação de unidades habitacionais, observadas as aprovações urbanísticas e as demais exigências legais aplicáveis.

Art. 3º O preço da aquisição será no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), valor abaixo do de referência indicado no parecer técnico de avaliação mercadológica anexo.

Art. 4º A escritura de compra e venda será celebrada com quem demonstrar legitimidade para alienar o imóvel em nome do espólio, observadas as exigências legais e registrais pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 01 de Outubro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal