PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026
2 de Outubro de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0001-40, com sede na Rodovia BR 480, Nº180, Centro, na cidade de Barão De Cotegipe/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 080/2026, oriunda do Pregão Eletrônico 012/2026, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “45” da Ata de Registro de Preço n° 080/2026-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI MT, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTINDO O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 080/2026:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
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45 |
33694 |
SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA COM AGULHAS 13X0,45MM-/1ML |
UNIDADE |
R$ 0,20 |
R$ 0,29 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO
2.1. A decisão pelo reequilíbrio do valor do referido item está embasada nos seguintes pontos:
• Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada à parte contratante a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situação devidamente comprovada que demonstre alteração superveniente na condição originalmente pactuada; • No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de nota fiscal e demais documentos pertinentes, que evidenciam variação significativa no custo de produção e comercialização do produto registrado na Ata de Registro de Preços (ARP). Essa alteração decorre de fator alheio à sua gestão, como oscilação no preço do insumo, impacto tributário e/ou variação econômica externa, gerando desequilíbrio na condição inicialmente estabelecida; • A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência da informação e identificou que o preço de mercado para o item em questão sofreu acréscimo substancial, inviabilizando a continuidade do fornecimento no molde previamente ajustado; • Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata o art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão do valor registrado na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de medicamento essencial, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento da obrigação contratual em condição justa e equilibrada para ambas as partes; • O ajuste proposto foi fundamentado com base em critério técnico e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 23 de setembro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 02.520.829/0001-40