PORTARIA N.º 1347/2026.
2 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 1347/2026.
Institui e designa os membros da Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Xavantina/MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura a proteção integral e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre os órgãos públicos, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, famílias e demais instituições que atuam na promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da participação social e da atuação integrada das diferentes políticas públicas na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Nova Xavantina/MT; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Xavantina/MT, com a finalidade de promover a articulação intersetorial, a participação social e o acompanhamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância será composta pelos seguintes representantes:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Shirley Vitorino dos Santos Silva – titular; b) Cecilia Galhardo – suplente;
II – Conselho Tutelar:
a) Rosicleia Nazaré Alves – titular; b) Rosilene Carvalho Barbosa – suplente;
III – Mobilizadoras do Resultado Sistêmico 6 – Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais, do Selo UNICEF:
a) Bruna Dayanna Ferreira de Souza – titular; b) Elisangela Firmino Maia Araújo da Silva – suplente;
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Louyslene Nunes da Silva – titular; b) Franciane Erd Fonseca – suplente;
V – Secretaria Municipal de Educação:
a) Ketty Ranne Alves Marques Ribeiro – titular; b) Thassyo Henrique Martins Resende – suplente;
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Alexandre Silva do Nascimento – titular; b) Patrícia Fernandes Lima de Oliveira Marca – suplente;
VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Eliane Silveira Dias – titular; b) Paulo Henrique Oliveira – suplente;
VIII – Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA:
a) Caroline Bairros – titular; b) Karol Souza Araújo – suplente;
IX – Articuladora do Selo UNICEF:
a) Fernanda Cristhina Martins Ganassin – Articuladora.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância:
I – promover a articulação entre os diferentes setores e instituições que desenvolvem ações relacionadas à primeira infância;
II – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
III – acompanhar o cumprimento das metas, estratégias e indicadores estabelecidos no PMPI;
IV – promover a integração das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção e garantia de direitos, bem como das demais áreas relacionadas ao desenvolvimento integral da criança;
V – incentivar a participação das famílias, da sociedade civil e das instituições de defesa dos direitos da criança na construção e no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância;
VI – identificar demandas, desafios e necessidades relacionadas à primeira infância no âmbito municipal, contribuindo para a construção de respostas intersetoriais;
VII – promover ações de sensibilização, mobilização e formação sobre a importância da primeira infância e da garantia dos direitos das crianças;
VIII – acompanhar e incentivar a execução das ações previstas no PMPI, observando os períodos e responsabilidades estabelecidos;
IX – fomentar a produção, organização e utilização de informações e indicadores que contribuam para o planejamento e a avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância;
X – elaborar, quando necessário, relatórios, recomendações e propostas destinadas ao aprimoramento das políticas públicas municipais para a primeira infância.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades, instituições, organizações da sociedade civil, profissionais, especialistas e demais segmentos da comunidade para participar de reuniões e atividades específicas, sempre que sua contribuição for considerada pertinente aos objetivos da Comissão.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, garantindo-se a transparência e a publicidade de suas ações, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e à preservação dos direitos das crianças.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Os órgãos e entidades representados na Comissão deverão assegurar, sempre que possível, a participação efetiva de seus representantes nas reuniões, discussões e atividades relacionadas à primeira infância.
Art. 8º A Comissão Municipal Intersetorial deverá atuar de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais instâncias de controle social, respeitadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 9º A Comissão Municipal Intersetorial terá vigência vinculada ao período de implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, podendo sua composição ser alterada ou atualizada mediante ato administrativo próprio.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação vigente e as competências dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 1º de outubro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal