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Pref. Campinápolis

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.402 de 28 de novembro de 2023.e com base nas disposições da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e da Resolução CNAS/MDS nº 90, de 14 de dezembro de 2022, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 30 de setembrode 2026, seguindo ;

Lei de Regência: Lei Ordinária Municipal nº 1.402, de 28/11/2023 Capítulo IV, Seção I.

Composição: 06 membros titulares e 06 suplentes (03 Governo e 03 Sociedade Civil).

Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social.

Caráter: Órgão superior de deliberação colegiada, permanente e paritário.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e modernizar o funcionamento do CMAS para o aprimoramento do controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário deste Conselho no processo de revisão e atualização de suas normas regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Campinápolis- MT, conforme texto anexo a esta Resolução.

Art. 2º O Regimento Interno atualizado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis – MT, 30 de Setembro de 2026

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Geliane Ribeiro Gomes Crispim

Presidente do CMAS