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Pref. Campinápolis

Institui o Grupo Técnico de Trabalho (GTT-VS) de Vigilância em Saúde focado na avaliação periódica das ações colaborativas e dos indicadores alcançados no controle de agravos no Município de Campinápolis - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, o Sr. JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes, e:

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a articulação e a integração contínua entre os diferentes níveis de assistência e as áreas técnicas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a relevância estratégica do monitoramento sistemático e oportuno dos indicadores de saúde pública para subsidiar tomadas de decisões ágeis, eficientes e fundamentadas em evidências epidemiológicas;

CONSIDERANDO o desafio de combater e monitorar agravos de relevância crônica e epidemiológica, como a Tuberculose, a Hanseníase e demais agravos de notificação compulsória, os quais exigem uma linha de cuidado contínua entre o diagnóstico laboratorial, a dispensação de medicamentos e a assistência em rede;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho (GTT-VS) de Vigilância em Saúde do Município de Campinápolis - MT, de caráter consultivo e propositivo, destinado ao monitoramento permanente, integração e avaliação periódica das ações colaborativas e dos indicadores epidemiológicos locais.

Art. 2º O GTT-VS de Vigilância em Saúde terá como objetivo primordial quebrar barreiras institucionais e operacionais entre as áreas de vigilância, diagnóstico, assistência médica e assistência farmacêutica, garantindo que os dados gerados se convertam em intervenções preventivas e assistenciais imediatas e eficazes.

Art. 3º A liderança, coordenação e condução oficial dos trabalhos e reuniões do GTT-VS caberá à Área Técnica de Vigilância Epidemiológica do município.

Parágrafo único. Compete à Coordenação de Vigilância Epidemiológica a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, a consolidação dos dados recebidos, a lavratura das atas e a emissão oficial dos relatórios técnicos e alertas epidemiológicos municipais.

Art. 4º O GTT-VS será composto por representantes (1 titular e 1 suplente) das seguintes áreas técnicas e assistenciais fundamentais da rede municipal:

I. Vigilância em Saúde Ambiental e Sanitária;

II. Atenção Primária à Saúde (APS);

III. Atenção Hospitalar;

IV. Assistência Farmacêutica;

V. Atenção Laboratorial;

Art. 5º Às áreas integrantes do GTT-VS, sob liderança da Vigilância Epidemiológica, competem as seguintes atribuições:

a) Vigilância Epidemiológica: Coletar, consolidar e analisar continuamente as fichas de notificação compulsória do município. Gerenciar as bases de dados oficiais (SINAN, SIM, SINASC) para garantir a qualidade, completude e retroalimentação dos dados. Monitorar curvas epidemiológicas para identificar precocemente surtos, epidemias, óbitos evitáveis e novas tendências de saúde. Liderar investigações de surtos e casos de notificação imediata, coordenando o bloqueio de transmissão. Elaborar e emitir periodicamente o Boletim Epidemiológico Municipal e alertas técnicos para orientar a tomada de decisão da gestão e das demais áreas.

b) Atenção Primária à Saúde (APS): Executar a busca ativa de pacientes na comunidade, realizar o acompanhamento direto do tratamento de pacientes. Identificar e notificar os casos suspeitos captados na Unidade de Saúde. Gerir as metas de cobertura vacinal por microárea, identificando bolsões de não vacinados para prevenir o reaparecimento de doenças imunopreveníveis. Mapear vulnerabilidades socioambientais nas áreas de abrangência e monitorar indicadores.

c) Atenção Hospitalar: Notificar de forma compulsória e imediata (em até 24 horas) todos os casos suspeitos ou confirmados de doenças de relevância epidemiológica atendidos na urgência, emergência e internação. Realizar a investigação de óbitos suspeitos por doenças de notificação compulsória ocorridos no ambiente hospitalar. Monitorar as Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP) para fornecer dados sobre a efetividade da rede de saúde e falhas no bloqueio de agravos.

d) Assistência Farmacêutica: Monitorar rigorosamente o estoque e a regularidade na entrega dos medicamentos. Emitir alertas imediatos ao GTT em caso de risco de desabastecimento que possa comprometer a continuidade de tratamentos e o controle de doenças transmissíveis. Notificar e monitorar queixas técnicas ou reações adversas graves relacionadas aos medicamentos distribuídos no município.

e) Atenção Laboratorial: Qualificar e padronizar o fluxo de coleta, transporte e processamento de amostras biológicas do município até os laboratórios de referência (como o LACEN). Acelerar a liberação e a transmissão dos resultados de exames essenciais (baciloscopias, testes rápidos de HIV/Sífilis, biologia molecular) diretamente para a Vigilância Epidemiológica. Apoiar a identificação de novas variantes de patógenos circulantes e realizar exames de vigilância da qualidade da água e alimentos, quando aplicável.

f) Saúde Indígena: Realizar a interlocução direta e cooperativa com o Distrito Sanitário Especial Indígena, garantindo o compartilhamento bidirecional de dados epidemiológicos. Identificar determinantes sociais e vulnerabilidades específicas das comunidades locais e territórios indígenas para antecipar riscos de surtos. Planejar ações conjuntas de bloqueio de transmissão, campanhas de vacinação e monitoramento de agravos, respeitando as especificidades culturais e geográficas da população indígena.

Art. 6º O GTT-VS centrará sua avaliação periódica em indicadores críticos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, priorizando o monitoramento e o controle estrito das seguintes patologias e agravos em Campinápolis:

I. Tuberculose: Monitoramento contínuo do percentual de cura, redução das taxas de abandono do tratamento, busca ativa sistemática de sintomáticos respiratórios e exames de contatos diretos;

II. II. Hanseníase: Acompanhamento do percentual de contatos examinados, avaliação do grau de incapacidade física no momento do diagnóstico e acompanhamento da regularidade da poliquimioterapia (PQT);

III. III. Demais Agravos Prioritários: Monitoramento epidemiológico contínuo de Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya), Sífilis (adquirida, em gestantes e congênita), HIV/AIDS, e Infecções Respiratórias Agudas Graves (IRAG).

Art. 7º As atividades de monitoramento, integração e avaliação executadas pelo GTT-VS obedecerão ao seguinte cronograma de periodicidade estruturado:

Periodicidade

Atividade Principal

Foco de Avaliação Técnica

Mensal

Reunião Ordinária do GTT-VS liderada pela Vigilância Epidemiológica.

Análise quantitativa de dados brutos e notificações do mês anterior; alinhamento de fluxos de referência hospitalar e busca ativa.

Bimestral

Monitoramento e Revisão de Metas Pactuadas.

Avaliação dos indicadores do programa nacional de metas vigentes, coberturas vacinais municipais e adesão terapêutica.

Trimestral

Emissão do Boletim Epidemiológico e Alinhamento Estratégico.

Publicação oficial dos Boletim Epidemiológico, análise de ICSAP e repactuação de metas diretamente com a Gestão, se necessário.

Art. 8º A participação nas atividades do GTT-VS de Vigilância em Saúde é considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional aos seus membros.

Art. 9º O GTT-VS convidará formalmente profissionais do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante, vinculados ao Polo Base Indígena e CASAI do município, para participar das discussões e ações integradas de vigilância.

Art. 10º O GTT-VS possui caráter permanente, devendo manter atualizados os arquivos de atas e relatórios para fins de controle e transparência junto a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinápolis - MT, 01 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal