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Pref. Várzea Grande

Institui e designa a Comissão Técnica responsável pela avaliação da Prova de Conceito da plataforma prevista no Termo de Referência nº 25/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 82334/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite, quando prevista no edital e na fase de julgamento, a realização de prova de conceito para comprovar a aderência da proposta às especificações definidas no Termo de Referência;

CONSIDERANDO o Termo de Referência nº 25/2026 e o seu Anexo I, Roteiro Definitivo da Prova de Conceito, integrantes do Processo Administrativo nº 82334/2026, que estabelecem os cenários, os requisitos, a massa de testes, as evidências e os critérios objetivos de avaliação da plataforma;

CONSIDERANDO o despacho de aprovação do Termo de Referência, que determinou a constituição de Comissão Técnica com representantes das áreas administrativa, assistencial, educacional e de segurança pública, sob a presidência da Secretaria Municipal de Administração; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar avaliação colegiada, rastreável, imparcial e estritamente vinculada aos critérios previamente divulgados, sem transferência das competências decisórias atribuídas ao agente de contratação, ao pregoeiro e à autoridade competente,

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Processo Administrativo nº 82334/2026, a Comissão Técnica da Prova de Conceito, destinada a avaliar a conformidade da plataforma apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar com os requisitos do Termo de Referência nº 25/2026 e do seu Anexo I.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica:

Órgão representado

Servidor designado

Matrícula

Função

Secretaria Municipal de Administração

Mauro Vastay Garbin

1665xx

Presidente

Secretaria Municipal de Saúde

Arthur Assis de Oliveira

1352xx

Membro

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Jorge Luis Moreira Boneso

1327xx

Membro

Secretaria de Defesa Social

Jucimar Albertino de Campos

1327xx

Membro

Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração, ao qual competirá coordenar os trabalhos, organizar a distribuição das atividades e assegurar a consolidação dos registros e das conclusões.

Art. 4º. Compete à Comissão Técnica:

I. planejar a sessão técnica em articulação com o agente de contratação ou pregoeiro, observados a convocação, os prazos e as condições estabelecidas no edital;

II. conferir, antes do início da demonstração, a identificação da solução, do ambiente utilizado, dos perfis de acesso, dos dados de teste e dos demais elementos exigidos no roteiro;

III. acompanhar a execução integral dos cenários e da massa de testes na sequência prevista no Anexo I, vedada a criação de requisito, condição ou critério não divulgado;

IV. avaliar cada requisito como atendido ou não atendido, segundo sua classificação crítica ou não crítica e conforme as evidências objetivas produzidas durante a sessão;

V. registrar capturas de tela, relatórios, arquivos exportados, registros de sistema, horários, ocorrências e outras evidências necessárias à rastreabilidade da avaliação;

VI. registrar as solicitações de esclarecimento, os incidentes técnicos e as correções admitidas pelo Anexo I, sem permitir o desenvolvimento de funcionalidade crítica inexistente durante a demonstração;

VII. preencher e assinar as fichas individuais e consolidadas de avaliação, com indicação clara do fundamento de cada conclusão;

VIII. elaborar a ata da sessão e o Relatório Técnico conclusivo e motivado, indicando o resultado de aprovação ou reprovação da solução; e

IX. encaminhar os documentos e as evidências ao agente de contratação ou pregoeiro para a adoção das providências de sua competência.

Art. 5º. A Subcomissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, segregação de funções, vinculação ao edital, julgamento objetivo, motivação e segurança jurídica.

Art. 6º. Os membros atuarão com independência técnica e deverão declarar, antes da sessão, eventual impedimento, suspeição, conflito de interesses ou circunstância capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação, comunicando imediatamente qualquer fato superveniente.

Art. 7º. A sessão de avaliação será realizada com a presença dos quatro membros designados. A impossibilidade de participação deverá ser comunicada previamente à presidência e à autoridade responsável pela unidade de origem, para que seja providenciada a substituição formal antes da realização da Prova de Conceito.

Art. 8º. As conclusões serão adotadas pela maioria dos membros, com registro individual das divergências técnicas relevantes. Em caso de empate, caberá ao presidente o voto de desempate, que deverá ser expressamente motivado à luz dos critérios do Anexo I.

Art. 9º. O Relatório Técnico da Comissão possui natureza instrutória e subsidiará a decisão do agente de contratação ou pregoeiro, a quem compete conduzir o procedimento, assegurar o contraditório e aplicar as consequências previstas no edital, sem delegação de competência decisória à equipe técnica.

Art. 10. Os membros deverão preservar o sigilo das informações legalmente protegidas, sem prejuízo da publicidade dos atos, das evidências, da ata e do Relatório Técnico nos limites exigidos pela legislação e pelo edital.

Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, e permanecerá vigente até a conclusão definitiva da Prova de Conceito e das diligências ou reavaliações dela decorrentes.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 29 de setembro de 2026.

JAQUELINE FAVETTI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LOURINEY DOS SANTOS SILVA

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

MICHAEL JHONATTAN ALVES DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIA FERNADA FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER