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Pref. Castanheira

ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 18, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso III do art.68, da Lei de Organização Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I. Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA II. Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID; III. Anderson Fernandes Mota (Secretária Municipal de Obras); IV. Welton Monteiro dos Santos (Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente); V. Sônia Aparecida Pereira (Secretaria Municipal de Saúde). VI. Raphael Schaffel Nogueira ( Secretário Municipal de Finanças). VII. Diego Zonta ( Secretário Municipal de Educação).

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

I. Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II. Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I. Luiz Carlos da Silva Junior ( Engenheiro Civil) ; II. Nicoli Pereira Brito ( Engenheira Ambiental) ; III. Roberta Ferreira de Moraes (Psicóloga Representante do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social); IV. Cícera Maria Luiz da Silva ( Agente de Saúde) V. Joana Selma de Jesus ( Assistente Social) VI. Josmar José da Silva (DAE – Departamento de água e Esgoto) VII. Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

CASTANHEIRA/MT, 31 DE AGOSTO DE 2016

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal de Castanheira/MT