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Pref. Santa Rita do Trivelato
PLANO DE AÇÃO DO CMDCA 2026–2028
E
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA
EXERCÍCIO 2026
Município de Santa Rita do Trivelato – Mato Grosso
“Cuidar das Nossas Crianças hoje para termos Adultos responsáveis Amanhã.”
1. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rita do Trivelato/MT apresenta o Plano de Ação para o período de 2026 a 2028 e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o exercício de 2026.
O Plano de Ação possui caráter plurianual e estabelece as prioridades, metas e ações da política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 10, III, da Lei Municipal nº 731/2022).
O Plano de Aplicação possui caráter anual e estabelece a previsão de utilização dos recursos do FMDCA no exercício financeiro de 2026, observando a disponibilidade financeira do Fundo, a Lei Orçamentária Anual – LOA e as deliberações do CMDCA (Art. 10, IV, da Lei Municipal nº 731/2022).
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Constituição Federal, especialmente o art. 227;
• Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Lei Municipal nº 319/2009 (criação do FMDCA);
• Lei Municipal nº 731/2022 (regulamentação do FMDCA);
• Resolução CONANDA nº 137/2010 e suas alterações;
• Lei Federal nº 13.019/2014 (quando houver parceria com OSC);
• Legislação orçamentária e financeira aplicável;
• Nota Técnica APDM nº 001/2026 – Orientações para utilização de recursos do FIA em eventos e capacitações promovidos pela UNICEF (Selo UNICEF 2025-2028).
3. COMPOSIÇÃO DO CMDCA
(Atualizar conforme a composição vigente em 2026)
Presidente: Helena Vitória de Oliveira Pizati de Campos
Vice-presidente: Jessica Souza Barros dos Santos
Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil: preencher com os titulares e suplentes da gestão vigente.
Representante Governamental – Saúde
Titular – Rogério Aparecido de Araújo
Suplente – Gabrielle da Silva Lopes
Representante Governamental – Administração
Titular – Helena Vitória de Oliveira Pizati de Campos
Suplente – Alex Reis de Oliveira
Representante Governamental – Educação
Titular – Andrielly Huanda de Souza
Suplente – Giselle Correia Carnelocci Largura
Representante Governamental – Assistência Social
Titular – Jessica Souza Barros dos Santos
Suplente – Ariolene Mendes de Melo
Representante da Igreja Assembleia de Deus Ministério da Madureira
Titular – Camila de Assunção Silva
Suplente – Leandro Cardoso de Oliveira Tramontin
Representante do Clube dos Idosos
Titular – Anadir de Souza Horst
Suplente – Margarida Batistela
Representante da Igreja Católica
Titular – Celma Regina Mendes dos Santos
Suplente – Simone Carneiro da Silva
Representante da Associação de Moradores
Titular –Brunno Aparecido de Souza
Obs.: A composição deve ser atualizada por meio de Resolução do CMDCA sempre que houver alteração.
4. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
Recomenda-se a realização ou atualização de diagnóstico da situação da infância e adolescência no município, bem como o mapeamento da rede de atendimento, como base para o acompanhamento das metas deste Plano (Art. 10, II, da Lei 731/2022). O diagnóstico poderá ser elaborado ao longo de 2026 e servir de referência para as revisões anuais.
PARTE I – PLANO DE AÇÃO DO CMDCA 2026–2028
Esta parte apresenta o planejamento plurianual do CMDCA, com metas, ações, prazos e responsáveis para o período 2026 a 2028. Os valores aqui indicados são estimativas plurianuais e não substituem o Plano de Aplicação anual.
Nº
META
AÇÕES PRINCIPAIS
PRAZO
RESPONSÁVEL
RESULTADOS ESPERADOS
1
Fortalecimento do SGD
Campanhas temáticas (Maio Laranja, Trabalho Infantil, Setembro Amarelo, Bullying, Consciência Negra, Autismo, Prevenção da Gravidez, Vacinação e outras). Articulação intersetorial.
2026-2028
CMDCA, SMAS, SMS, SME, SMCEL, CT
Maior visibilidade e prevenção
2
Conferência Municipal
Organização e realização da Conferência Municipal (tema oficial SGDCA e Democracia Participativa), com serviço especializado, material gráfico, coffee break e participação mínima de 50% de crianças/adolescentes.
2026
CMDCA e SMAS
Deliberações e delegados eleitos
3
Divulgação de direitos
Materiais informativos, cartilhas, mídias sociais, encontros com famílias e escolas sobre ECA, Disque 100 e deveres.
2026-2028
CMDCA, Rede e CT
Maior conhecimento da população
4
Capacitação do SGD
Formações sobre ECA, SIPIA, violência, trabalho infantil, alienação parental e atendimento.
2026-2028
CMDCA e SMAS
Operadores capacitados
5
Fortalecimento do CMDCA e FMDCA
Informativos, transparência, balancetes e campanhas de captação de recursos.
2026-2028
CMDCA e SMAS
Maior transparência e arrecadação
6
Diagnóstico e mapeamento da rede
Diagnóstico da situação da infância/adolescência e atualização do mapeamento da rede de serviços e projetos.
2026-2027
CMDCA e SMAS
Diagnóstico atualizado
7
Apoio a projetos complementares
Financiamento de projetos aprovados via edital (máx. 3 anos): proteção, convivência familiar, cultura, esporte e lazer.
2026-2028
CMDCA
Projetos executados e avaliados
8
Fortalecimento do CPA
Apoio ao Comitê de Participação de Adolescentes, formação e atividades de protagonismo juvenil.
2026-2028
CMDCA e Comissão CPA
CPA fortalecido e ativo
9
Apoio ao SIMASE
Acompanhamento e apoio à implementação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo.
2026-2028
CMDCA, SMAS, SMS, SME, SMCEL
Avanço na política socioeducativa
10
Monitoramento e transparência
Balancetes trimestrais, relatórios de gestão e avaliação de resultados dos projetos financiados.
2026-2028
CMDCA e Coordenação FMDCA
Prestação de contas regular
11
Ações e capacitações do Selo UNICEF
Participação em eventos, capacitações e formações promovidos pela UNICEF/APDM no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028, incluindo despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e material, conforme Nota Técnica APDM 001/2026.
2026-2028
CMDCA, SMAS e SME
Qualificação da política municipal e cumprimento das metas do Selo UNICEF
Nota: As metas acima orientam o período 2026-2028. Em 2027 e 2028 o CMDCA poderá revisar as metas e elaborará apenas o novo Plano de Aplicação anual.
PARTE II – PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA – EXERCÍCIO 2026
Esta parte apresenta a previsão de aplicação dos recursos do FMDCA exclusivamente para o exercício financeiro de 2026, conforme Art. 10, IV, da Lei Municipal nº 731/2022.
2.1. Receitas e Disponibilidade (2026)
Total estimado de recursos disponíveis para 2026: R$ 158.539,67
2.2. Tabela de Aplicação dos Recursos – Exercício 2026
Nº
META / AÇÃO
DESCRIÇÃO RESUMIDA
VALOR PREVISTO 2026
FORMA DE EXECUÇÃO
1
Fortalecimento do SGD – Campanhas
Campanhas temáticas e ações de prevenção
R$ 13.765,14
Execução direta / parceria
2
Conferência Municipal
Serviço especializado, material gráfico, coffee break e logística
R$ 16.000,00
Contratação de serviço + despesas
3
Divulgação de direitos
Materiais, cartilhas e mídias
R$ 5.000,00
Execução direta
4
Capacitação do SGD
Formações e capacitações
R$ 13.765,13
Contratação / parceria
5
Fortalecimento CMDCA/FMDCA
Transparência e captação de recursos
R$ ________
Execução direta
6
Diagnóstico e mapeamento
Diagnóstico e atualização da rede
R$ ________
Contratação / equipe
7
Apoio a projetos (editais)
Projetos complementares/inovadores (máx. 3 anos)
R$ 83.479,14
Edital / convênio / parceria
8
Fortalecimento do CPA
Atividades e formação do CPA
R$ 12.765,13
Execução direta
9
Apoio ao SIMASE
Ações de apoio ao Plano Decenal
R$ ________
Execução / parceria
10
Monitoramento e transparência
Balancetes, relatórios e publicidade
R$ ________
Execução direta
11
Ações Selo UNICEF
Participação em eventos e capacitações da UNICEF/APDM (deslocamento, hospedagem, alimentação e material), conforme Nota Técnica APDM 001/2026.
R$ 13.765,13
Deliberação do CMDCA + prestação de contas com relatório técnico
TOTAL PREVISTO 2026
R$ 158.539,67
Observação sobre Selo UNICEF: As despesas com eventos e capacitações promovidos pela UNICEF no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028 poderão ser custeadas com recursos do FMDCA, desde que:
· Estejam previstas neste Plano de Aplicação ou sejam objeto de deliberação específica do CMDCA;
· Observem os procedimentos da Nota Técnica APDM nº 001/2026 (autorização em ata, documentos comprobatórios, relatório técnico do evento e identificação da fonte de financiamento);
· Respeitem a proteção da imagem de crianças e adolescentes.
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
• Acompanhamento trimestral da execução financeira e física;
• Avaliação anual das metas do Plano de Ação;
• Publicação de balancetes e relatórios (Art. 10, VII, da Lei 731/2022);
• Prestação de contas conforme legislação vigente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este documento único, com duas partes claramente diferenciadas, atende ao disposto na Lei Municipal nº 731/2022. O Plano de Ação 2026–2028 orienta as prioridades do CMDCA pelo período de três anos. O Plano de Aplicação 2026 define a execução financeira do exercício.
Em 2027 e 2028 o CMDCA deverá elaborar e aprovar apenas o novo Plano de Aplicação anual, podendo revisar as metas do Plano de Ação se necessário.
7. Este Plano de Ação e Plano de Aplicação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2026.
Santa Rita do Trivelato/MT, 01 de outubro de 2026.
Helena Vitória O. P. de Campos
Presidente do CMDCA