Carregando...
Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONTRATADA: CXW Serviços e Negócios de Tecnologia Ltda

OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso das secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a serem contados de 03/10/2026 a 02/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – O preço unitário contratado será reajustado mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, correspondente a 3,983300%, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026.

Parágrafo primeiro. Aplicado o percentual de reajuste ao preço unitário vigente de R$ 0,090 (noventa centavos de real) por impressão, obtém-se o valor matemático de R$ 0,09358497.

Parágrafo segundo. Considerando que o sistema utilizado pela Administração Municipal admite o cadastramento de preços unitários com até 03 (três) casas decimais, o valor unitário reajustado será registrado em R$ 0,094 (noventa e quatro milésimos de real) por impressão, mediante arredondamento do valor apurado.

Parágrafo terceiro. Em decorrência do reajuste, o Contrato passará a considerar o quantitativo máximo estimado de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) impressões, ao preço unitário reajustado de R$ 0,094 (noventa e quatro milésimos de real), perfazendo o valor global estimado de R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - Em decorrência do reajuste do preço unitário e do acréscimo quantitativo de 25% sobre o quantitativo originalmente contratado, o valor global estimado do Contrato passa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente ao quantitativo máximo estimado de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) impressões, ao preço unitário reajustado de R$ 0,094 (noventa e quatro milésimos de real) por impressão.

CLÁUSULA QUARTA– Renovar o valor em R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais)., a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.