DECRETO N.º 7.448, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
2 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 7.448, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 75/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 3 (três) áreas de terra, situados no perímetro urbano, correspondentes a um área de terras, designado lote 62, com área de 40,0002ha, situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.134.01.001.0, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.587 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Tiago Schittler, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.601-00, residente e domiciliado nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desmembramento 1 (remanescente) - 01 (uma) área de terras, com área de 21,1391ha, designada Gleba “A”, situada no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.134.01-A.001.0, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Tiago Shittler, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto XMLT-M-0099, de coordenadas N 8.378.422,624m e E 352.751,748m; deste segue confrontando com o córrego Sucurí, com azimute de 206°35'45" por uma distância de 21,638m, até o ponto XMLT-P-001, de coordenadas N 8.378.403,276m e E 352.742,061m ; deste segue com azimute de 198°28'00" por uma distância de 37,053m, até o ponto XMLT-P-002, de coordenadas N 8.378.368,134m e E 352.730,314m ; deste segue com azimute de 203°58'03" por uma distância de 58,537m, até o ponto XMLT-P-003, de coordenadas N 8.378.314,644m e E 352.706,535m ; deste segue com azimute de 195°11'16" por uma distância de 58,832m, até o ponto XMLT-P-004, de coordenadas N 8.378.257,867m e E 352.691,122m ; deste segue com azimute de 206°34'41" por uma distância de 63,693m, até o ponto XMLT-P-005, de coordenadas N 8.378.200,905m e E 352.662,625m ; deste segue com azimute de 213°25'45" por uma distância de 52,548m, até o ponto XMLT-P-006, de coordenadas N 8.378.127,674m e E 352.633,676m ; deste segue com azimute de 216°53'32" por uma distância de 36,731m, até o ponto XMLT-P-007, de coordenadas N 8.378.127,674m e E 352.611,626m ; deste segue com azimute de 192°04'18" por uma distância de 46,525m, até o ponto XMLT-P-008, de coordenadas N 8.378.082,178m e E 352.601,896m ; deste segue com azimute de 141°43'59" por uma distância de 60,535m, até o ponto XMLT-PV-04, de coordenadas N 8.378.034,650m e E 352.639,387m ; deste segue com azimute de 140°17'28" por uma distância de 25,972m, até o ponto XMLT-PV-05, de coordenadas N 8.378.014,670m e E 352.655,980m ; deste segue com azimute de 175°38'07" por uma distância de 42,834m, até o ponto XMLT-PV-06, de coordenadas N 8.377.971,960m e E 352.659,240m ; deste segue confrontando com o RIO DAS MORTES, com azimute de 288°51'00" por uma distância de 67,875m, até o ponto XMLT-P-009, de coordenadas N 8.377.993,890m e E 352.595,005m ; deste segue com azimute de 275°04'30,062" por uma distância de 67,92m, até o ponto XMLT-P-010, de coordenadas N 8.377.993,890m e E 352.595,005m ; deste segue com azimute de 275°04'30" por uma distância de 126,847m, até o ponto XMLT-P-011, de coordenadas N 8.377.994,111m e E 352.400,639m ; deste segue com azimute de 259°51'01,748" por uma distância de 57,610m, até o ponto XMLT-P-012, de coordenadas N 8.377.983,491m e E 352.344,016m ; deste segue confrontando com a propriedade de Tiago Schittler, “fazenda Juluna” Mat. 12096 CRI- Nova Xavantina, com azimute de 6°59'06" por uma distância de 257,598m, até o ponto XMLT-Pv-07, de coordenadas N 8.378.239,177m e E 352.375,342m ; deste segue com azimute de 264°58'02" por uma distância de 318,135m, até o ponto GG7-M-0250, de coordenadas N 8.378.211,268m e E 352.058,434m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VANDA MARIA MORAES MOREIRA (antiga RUA NS – 01), com azimute de 1°01'44" por uma distância de 265,665m, até o ponto XMLT-M-101, de coordenadas N 8.378.476,890m e E 352.063,204m ; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, com azimute de 94°30'23" por uma distância de 690,679m, até o ponto XMLT-M-0099, onde teve início essa descrição”;
II – Desmembramento 2 - 01 (uma) área de terras, com área de 1,8489ha, designada Avenida Mato Grosso, situada no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.134.01-B.001.0, setor Nova Brasília, nesta cidade, doada ao Município de Nova Xavantina-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto XMLT-M-098, de coordenadas N 8.378.502.33m e E 352.063,650m; deste segue confrontando com o córrego sucurí, com azimute de 185°29'20" por uma distância de 28,363m, até o ponto XMLT-M-099, de coordenadas N 8.378.422,642m e E 352.751,748m ; deste segue confrontando com a propriedade de Tiago Schittler denominada “Gleba A”, com azimute de 274°30'23" por uma distância de 690,679m, até o ponto XMLT-M-101, de coordenadas N 8.378.476,890m e E 352.063,204m ; deste segue confrontando com a RUA VANDA MARIA MORAES MOREIRA (antiga RUA NS – 01), com azimute de 1°00'55,018" por uma distância de 25,147m, até o ponto XMLT-M-102, de coordenadas N 8.378.502,033m e E 352.063,650m ; deste segue confrontando com a propriedade de Tiago Schittler denominada “Gleba C”, com azimute de 94°41'12" por uma distância de 692,704m, até o ponto XMLT-M-098, onde teve início essa descrição. Coordenadas se encontra Georreferenciadas no Datum Sirgas 2000.04, meridiano central WGR 51, fuso 22, no plano cartesiano”;
III – Desmembramento 3 - 01 (uma) área de terras, com área de 17,0122ha, designada Gleba “C”, situada no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.100.24-C.001, situado no perímetro urbano desta cidade, Cadastro Municipal 001.17.134.01-C.001.0, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Tiago Shittler, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto XMLT-PV-001, de coordenadas N 8.378.640,892m e E 352.706,823m; deste segue confrontando com o CORREGO SUCURI, com azimute de 144°52'05" por uma distância de 62,289m, até o ponto XMLT-PV-002, de coordenadas N 8.378.589,953m e E 352.742,666m ; deste segue com azimute de 168°39'22" por uma distância de 42,349m, até o ponto XMLT-PV-003, de coordenadas N 8.378.548,431m e E 352.750,996m ; deste segue com azimute de 173°17'10" por uma distância de 48,652m, até o ponto XMLT-P-022, de coordenadas N 8.378.500,113m e E 352.756,684m ; deste segue com azimute de 182°35'03," por uma distância de 49,306m, até o ponto XMLT-M-098, de coordenadas N 8.378.450,857m e E 352.754,461m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA com azimute de 274°14'12" por uma distância de 692,704m, até o ponto XMLT-M-102, de coordenadas N 8.378.502,033m e E 352.063,650m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VANDA MARIA MORAES MOREIRA (antiga RUA NS – 01), com azimute de 1°01'15" por uma distância de 407,834m, até o ponto GG7-M-0258, de coordenadas N 8.378.909,802m e E 352.070,915m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua 12, com azimute de 119°38'12" por uma distância de 684,971m, até o ponto XMLT-M-097, de coordenadas N 8.378.571,084m e E 352.666,277m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, com azimute de 30°08'56" por uma distância de 80,729m, até o ponto XMLT-PV-001, onde teve início essa descrição”;
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260187407, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinícius Soares Silva – RNP 1222772523.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962