SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS
2 de Outubro de 2026
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2026
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST
DESCRITIVO DE METAS E DESEMPENHO
CONSIDERAÇÔES GERAIS
O Documento Descritivo detalha os compromissos técnicos assumidos pela entidade executora, incluindo metas quantitativas e qualitativas, indicadores de monitoramento e critérios objetivos de avaliação de desempenho. Esses parâmetros subsidiam o acompanhamento sistemático da execução contratual, por meio da análise de relatórios gerenciais emitidos periodicamente em freqüência mensal, quadrimestral ou conforme estabelecido contratualmente.
O Contrato de Gestão estabelece como anexo indissociável o presente Documento Descritivo, o qual especifica:
· As metas assistenciais, administrativas e clínicas a serem cumpridas;
· Os critérios objetivos de avaliação de desempenho;
· Os indicadores de monitoramento e verificação;
· As atividades programadas com seus respectivos cronogramas e orçamentos.
Esse instrumento tem como escopo fortalecer a qualificação da gestão hospitalar e da assistência prestada à população, promovendo maior eficiência, eficácia, resolutividade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
CARACTERIZAÇÃO E PERFIL DA INSTITUIÇÃO
O Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH), inscrito no CNES sob o nº 2655802, está localizado na Avenida Brasil, nº 1.669, Centro, no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
A unidade é classificada como Hospital Geral de Pequeno Porte e de Média Complexidade, integrante da RAS (Rede de atenção à Saúde) do SUS. Opera em regime ininterrupto, 24 horas por dia, sete dias por semana, prestando assistência hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência à população do município e demanda espontânea.
O Hospital supra aliza atendimento tanto por demanda espontânea quanto por encaminhamento regulado, conforme fluxos definidos pela Central de Regulação Municipal, e exerce papel estratégico na estrutura hospitalar local, funcionando como referência para casos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, pediátricos e traumáticos, além de apoio diagnóstico e terapêutico.
CAPACIDADE INSTALADA E INFRAESTRUTURA FÍSICA
O Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH) está devidamente cadastrado CNES sob o número 2655802, com registro inicial em 10/02/2003. Vinculado juridicamente ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, o hospital integra a Rede de Atenção à Saúde local e compõe a estrutura pública do SUS, operando sob gestão direta municipal.
Trata- se do principal ponto de referência hospitalar do município, atuando em regime de porta aberta 24 horas e em conformidade com as diretrizes do SUS.
Segundo dados atualizados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em consulta realizada em 30 de outubro de 2025, o Hospital Municipal Euclides Horst possui a seguinte estrutura física e assistencial:
Estrutura de Internação e Leitos
O Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH) possui 36 leitos SUS ativos, distribuídos conforme sua classificação e perfil assistencial:
|
Especialidade /Serviço |
Númerode Leitos |
|
Leito de Estabelização |
3 |
|
Isolamento |
1 |
|
Cirurgia Geral |
6 |
|
Clínica Geral |
12 |
|
Obstetrícia Clínica |
10 |
|
Pediatria Clínica |
4 |
|
Total |
36 leitos |
(Fonte: CNES/ DATA SUS—Código 5102632655802. Consulta pública disponível em:
https://cnes.datasus.gov.br/pages/estabelecimentos/ficha/hospitalar/5102632655802,acessoem 10/09/2026.)
Essa capacidade instalada permite o atendimento de casos clínicos, cirúrgicos e obstétricos de baixa e média complexidade, garantindo cobertura integral à população local.
Equipamentos e Recursos Tecnológicos
O parque tecnológico da unidade hospital compreende equipamentos de diagnóstico por imagem e suporte à vida, essenciais à resolutividade hospitalar. Conforme relação abaixo.
|
Equipamento |
Quantidade |
|
Agitador de Tubos |
1 |
|
Agitador orbital |
1 |
|
Analisador |
3 |
|
Analisador de gases |
1 |
|
Analisador hematológico |
1 |
|
Aparelho de anestesia |
2 |
|
Arco cirúrgico |
1 |
|
Aspirador cirúrgico |
9 |
|
Aspirador de fumaça |
1 |
|
Aspirador portátil |
1 |
|
Autoclave |
1 |
|
Babypuff |
1 |
|
Balança eletrônica |
2 |
|
Banho maria |
1 |
|
Berço aquecido |
1 |
|
Bisturi eletrônico |
4 |
|
Bomba de infusão |
30 |
|
Bomba de seringa |
3 |
|
Bomba injetora |
1 |
|
Câmara de alta definição |
1 |
|
Cardiotocógrafo |
2 |
|
Centrífuga |
1 |
|
Coagulograma |
1 |
|
CPAP |
1 |
|
DEA |
1 |
|
Desfibrilador |
3 |
|
Desfibrilador Externo Automático- DEA |
1 |
|
Eletrocardiograma |
3 |
|
Estufa |
1 |
|
Foco cirurgíco |
2 |
|
Fonte de luz |
1 |
|
Fototerapia |
2 |
|
Homogeneizador de sangue |
2 |
|
Incubadora de transporte |
1 |
|
Usuflador de CO2 |
1 |
|
Litotritor Intracorpóreo |
1 |
|
Mesa cirúrgica |
2 |
|
Microscópio |
1 |
|
Mixer- Agitador |
1 |
|
Monitor de vídeo |
1 |
|
Monitor multiparâmetro |
15 |
|
Osmose reversa |
1 |
|
Oxímetro de pulso |
1 |
|
Raio-x |
1 |
|
Seladora |
2 |
|
Sistema de pistola pressurizada |
1 |
|
Termo- higrômetro digital |
5 |
|
Topógrafo computadorizado |
1 |
|
Ultrassom |
1 |
|
Ventilador de transporte |
1 |
|
Ventilador pulmonar |
3 |
|
Total de equipamentos ativos |
127 |
Fonte: Site Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES - https://cnes.datasus.gov.br/
Além disso, a infraestrutura hospitalar conta com sistema de energia de emergência, central de ar comprimido, gerador, refrigeração setorial, e equipamentos de apoio logístico plenamente operacionais.
Instalações Físicas e Ambientais Assistenciais
O HMEH dispõe de ambientes estruturados para a execução de procedimentos ambulatoriais, hospitalares e de urgência, distribuídos da seguinte forma:
Urgência e Emergência:
5 consultórios médicos;
3 leitos de estabilização;
4 leitos de observação adulto;
2 leitos de observação pediátrica e
1 sala de medicação rápida.
Ambulatórios:
2 consultórios clínicos e uma sala de ultrassonografia
1 consultório de assistência social;
Centro Cirúrgico e Obstétrico: 2 salas de cirurgias.
|
TABELA CONSOLIDADA DE INSTALAÇÕES POR CATEGORIA |
||
|
Categoria |
Instalação |
Quantidade atual |
|
Urgência e Emergência |
Consultórios médicos |
5 |
|
Sala de classificação de risco |
2 |
|
|
Sala de pequenos procedimentos |
1 |
|
|
Sala de atendimento a paciente crítico / sala de estabilização |
1 |
|
|
Sala repouso / observação - indiferenciado |
2 |
|
|
Ambulatorial |
Clínicas indiferenciado |
4 |
|
Hospitalar |
Sala de cirurgia |
2 |
Serviços de Apoio e Logística Hospitalar
O hospital mantém serviços próprios de apoio técnico e operacional, fundamentais à manutenção da rotina hospitalar, incluindo:
Central de Esterilização de Materiais (CME);
Farmácia hospitalar;
Lavanderia;
Serviço de Nutrição e Dietética (SND);
Serviço Social;
Serviço de manutenção de equipamentos (próprio e/ou terceirizado);
Setor de prontuário e estatística médica (SAME);
Ambulâncias próprias para remoções de transferências – propriedade da Prefeitura Municipal.
O manejo de resíduos hospitalares segue os protocolos de coleta seletiva e segregação de resíduos biológicos, químicos e comuns, em conformidade com as normas da Resolução CONAMA nº 358/2005 e da RDC ANVISA nº 222/2018.
Síntese Analítica da Capacidade Técnica Instalada e Infraestrutura
A estrutura física e tecnológica instalada no HMEH demonstra capacidade operacional compatível com hospital de média complexidade, com serviços de urgência, obstetrícia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia.
Todavia, a manutenção dessa capacidade requer gestão contínua, suprimento regular de insumos, manutenção de equipamentos e atualização tecnológica, justificando a necessidade de contratações planejadas e sustentáveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de governança pública.
Equipe Mínima Para Dimensionamento de Recursos Humanos
Estabelece a composição mínima de profissionais necessários à execução dos serviços, contemplando:
· Profissionais Médicos para Pronto Atendimento /Hospitalar;
· Recursos Humanos para o Ambulatório de Especialidades Médicas (pré e pós-cirúrgico);
· Profissionais Administrativos;
· Equipe Multiprofissional.
A gestão, o planejamento e a organização da escala de atendimento dos profissionais médicos que atuam diretamente no Pronto Atendimento da unidade constituem atribuição e responsabilidade exclusiva da Contratada, observada sua autonomia técnico-administrativa. Contudo, a Contratada deverá assegurar, durante toda a vigência contratual, a manutenção do quantitativo mínimo de profissionais estabelecidos neste Termo Descritivo, de modo a garantir a continuidade, a regularidade e a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS.
|
I.Profissionais Médicos para Pronto Atendimento/Hospitalar |
||
|
Especialidade |
Quantidade sugerida |
Plantões C/H sugerida |
|
Diretor Técnico |
1 |
20H |
|
Diretor Clinico |
1 |
20h |
|
Médico Clínico Geral (PA) |
2 |
122 plantoes |
|
Medico Plantonista |
1 |
31 plantoes |
|
Medico Cinderela (12h) |
1 |
31 plantoes |
|
Médico Clínico (Visitador / Enfermarias) |
1 |
28h/semana |
|
Anestesista |
1 |
62 |
|
Médico Urologista + 8 Cirurgias |
1 |
24h |
|
Médico Pediatra |
1 |
62 |
|
Médico Cirurgião Geral |
1 |
62 |
|
Médico Clínico Geral (Auxílio Cirúrgico e Remoção) |
1 |
62 |
|
Medico remoçao |
1 |
62 |
|
Médico Ortopedista e Traumatologia |
1 |
62 |
|
Médico Gineco/Obstetra |
1 |
62 |
|
Médico Saúde Mental |
1 |
62 |
Das Consultas Ambulatoriais Especializadas
As consultas ambulatoriais especializadas constituem componente assistencial integrante do objeto contratual e deverão ser executadas pela Contratada, observando as metas quantitativas, os critérios de acesso, os fluxos assistenciais e a organização das agendas estabelecidos neste Termo Descritivo, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Central de Regulação competente.
A Contratada deverá garantir a oferta das consultas ambulatoriais nas especialidades contratualizadas, assegurando o adequado funcionamento das agendas, a continuidade da assistência, a integralidade do cuidado e a articulação com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, sendo incorporada após o contrato o ambulatório da ginecologia que funcionará da seguinte forma:
As agendas ambulatoriais deverão observar a seguinte organização:
I – Ginecologia: destinada ao atendimento das demandas ginecológicas eletivas reguladas pela rede municipal de saúde, compreendendo consultas especializadas, acompanhamento clínico e avaliação pré-operatória e pós-operatória, quando aplicável.
II – Obstetrícia: destinada prioritariamente ao atendimento de gestantes de risco habitual, encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com idade gestacional igual ou superior a 36 (trinta e seis) semanas, para avaliação pelo médico obstetra da unidade hospitalar. A Contratada deverá disponibilizar agenda específica para essa finalidade, com oferta de 05 (cinco) vagas diárias, mediante regulação prévia, visando ao planejamento da assistência ao parto, à avaliação clínica da gestante pela equipe hospitalar, à identificação de fatores de risco obstétrico, à programação do parto quando indicado e ao fortalecimento da integração entre a Atenção Primária à Saúde e a assistência hospitalar, podendo o quantitativo diário ser reorganizado a depender da avaliação da contratada e contratante. Em relação ao retorno entra nos 30% da parte hospitalar, sendo retorno responsabilidade da contratada, dentro da capacidade prevista.
Os atendimentos de urgência e emergência em Ginecologia e Obstetrícia não integram as metas ambulatoriais previstas neste item, devendo ser realizados no âmbito do Pronto Atendimento da unidade hospitalar, conforme critérios clínicos, classificação de risco e protocolos institucionais.
A distribuição das consultas por especialidade, bem como a composição entre atendimento ambulatorial e atendimento hospitalar, observará os quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, admitindo-se adequações pactuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que preservadas as metas assistenciais e a capacidade operacional da unidade.
|
Especialidade |
Nº consultas |
30% hospitalar (contratada) |
70% ambulatorial (contratante) * |
|
Médico Ginecologista |
77 |
17 |
60 |
|
Médico Obstetra |
167 |
56 |
111 |
|
Médico Cardiologista |
120 |
0 |
120 |
|
Médico Ortopedista e Traumatologia |
126 |
42 |
84 |
|
Médico Cirurgião Geral |
120 |
36 |
84 |
|
Médico Pediatra |
30 |
0 |
30 |
|
Médico Urologista |
120 |
36 |
84 |
|
Anestesista |
80 |
0 |
80 |
|
Consultas realizadas no ambulatório da unidade hospitalar. |
|||
As vagas destinadas ao atendimento da demanda interna da unidade hospitalar que permanecerem por falta, em razão da ausência de pacientes elegíveis ou da inexistência de encaminhamentos, deverão ser disponibilizadas, em tempo oportuno, à Central de Regulação Municipal para preenchimento por usuários regulados da rede pública de saúde, observados os critérios assistenciais, os fluxos de acesso e a capacidade operacional da unidade, garantindo a máxima utilização da agenda ambulatorial e a eficiência na prestação dos serviços contratados. E em relação as vagas não reguladas em tempo oportuno pela regulação municipal, não haverá prejuízo na meta contratualizada.
|
III.Profissionais Administrativos |
||
|
Profissional |
Qtidepraticada |
Carga Horária |
|
Auxiliar Administrativo |
2 |
40h |
|
Auxiliar De RH |
1 |
40h |
|
Faturista |
1 |
40h |
|
Auxiliar De Faturamento |
1 |
40h |
|
Encarregada Da Limpeza |
1 |
44h |
|
Auxiliar De Serviços Gerais D |
8 |
12/36h |
|
Auxiliar De Serviços Gerais N |
6 |
12/36h |
|
Auxiliar De Lavanderia |
2 |
12/36h |
|
Auxiliar De Farmácia- |
4 |
12/36h |
|
Auxiliar De Cozinha /copeira |
6 |
12/36h |
|
Cozinheiro |
2 |
12/36h |
|
Enfermeiro D |
8 |
12/36h |
|
Enfermeiro N |
6 |
12/36h |
|
Enfermeiro CCIH |
1 |
40h |
|
Enfermeiro NIR |
1 |
40h |
|
Farmacêutico-RT |
1 |
40h |
|
Auxiliar De Laboratório (Tec.Enf) |
2 |
12/36h |
|
Recepcionista D |
4 |
12/36 |
|
Recepcionista N |
4 |
12/36 |
|
Controlador De Acesso |
1 |
12/36 |
|
Controlador De Acesso N |
1 |
12/36 |
|
Técnico Em Enfermagem D |
23 |
12/36h |
|
Técnico Em Enfermagem N |
23 |
12/36h |
|
Maqueiro D |
1 |
12/36 |
|
Maqueiro N |
1 |
12/36 |
|
Técnico Em Imobilização |
1 |
- |
|
Técnico Em Radiologia |
7 |
24h |
|
Total |
119 |
- |
Fonte: Site Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES - https://cnes.datasus.gov.br/
|
IV.Equipe Multiprofissional |
||
|
Profissional |
Quantidade sugerida |
Carga Horária sugerida |
|
Gestor Administrativo |
1 |
40h |
|
Assessor Administrativo |
1 |
40h |
|
Gestor de Enfermagem |
1 |
40h |
|
Assistente Social |
1 |
30h |
|
Biomédico |
1 |
40h |
|
Bioquímico |
1 |
40h |
|
Fisioterapeuta |
1 |
30h |
|
Nutricionista |
1 |
30h |
|
Fonoaudiologista |
1 |
30h |
|
Técnico em TI |
1 |
40h |
|
Técnico em Manutenção |
1 |
40H |
Das Obrigações Técnico-operacionais Mínima da Contratada
A Organização Social em Saúde CONTRATADA, no cumprimento de suas atribuições deverá observar rigorosamente às disposições do Termo de Referência, do Documento Descritivo, da legislação aplicável e dos protocolos clínicos e administrativos vigentes no âmbito do SUS, assumindo integral responsabilidade pela boa e perfeita execução do objeto, sem transferência de riscos ou custos a Administração Pública.
I. Quanto à gestão e assistência hospitalar:
Realizar a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde 24(vinte e quatro) horas ininterruptas, todos os dias da semana, incluindo feriados, abrangendo:
1. Atendimentos ambulatoriais clínicos e cirúrgicos;
2. Pronto atendimento e pronto-socorro;
3. Internações em leitos de clínica médica, pediátrica, ginecológico/obstétrica, clínica geral, ortopédica e traumática, cirúrgica eletiva e urgência/emergência;
4. Exames de diagnósticos laboratoriais e de imagem.
II. Serviços especializados:
1. Agência Transfusional -hemoterapia;
2. Laboratório Clínico (Próprio ou terceirizado);
3. Exames de Imagem (Tomografia Computadorizada, Raios-X, Ultrassonografia e Ressonância (próprio ou terceirizado));
4. Farmácia Hospitalar;
5. Serviço de Assistência Social;
6. Serviço de Nutrição;
7. Serviço de Fisioterapia;
8. Serviço de Ortopedia (consultas, cirurgias e retornos);
9. Serviço de Ginecologia (clínico e cirúrgico–baixa e média complexidade);
10. Serviço de Tele medicina, tele diagnóstico e tele inter-consulta;
11. Serviço de Cardiotocografia;
12. Suporte médico para emissão de laudos;
13. Vacinação intra-hospitalar;
14. Serviços de Cartório (terceiro);
15. Testes neonatais obrigatórios (orelhinha, coraçãozinho, olhinho e linguinha).
III. Serviços de apoio e retaguarda:
A CONTRATADA deverá assegurar a prestação contínua e eficiente dos serviços de apoio e retaguarda, abrangendo, no mínimo, as Hotelaria hospitalar: fornecimento de alimentação adequada e balanceada aos pacientes internados, aos acompanhantes e à equipe, bem como aos pacientes em observação por período superior a quatro horas, conforme prescrição e protocolo nutricional da equipe técnica; organização de leitos, roupas hospitalares e enxoval; e garantia de conforto e ambiência adequados;
Serviços de lavanderia: coleta, higienização, armazenamento e distribuição de roupas, roupas de cama, toalhas e uniformes, garantindo disponibilidade contínua;
Serviços de limpeza hospitalar: higienização diária das áreas clínicas, ambulatoriais, administrativas e de circulação, observando normas de biossegurança e protocolos da ANVISA;
Manutenção predial e de equipamentos: execução de serviços preventivos e corretivos, incluindo instalações elétricas, hidráulicas, climatização, sistemas de ventilação, mobiliário e equipamentos hospitalares;
Pequenas reformas e consertos de equipamentos hospitalares: reparos emergenciais e manutenção corretiva que garantam a operacionalidade dos serviços essenciais;
Serviços de suporte em informática: manutenção de sistemas de informação, prontuário eletrônico, redes, servidores e infra estrutura tecnológica;
Oxigenoterapia e fornecimento de gases medicinais: abastecimento, manutenção e monitoramento dos sistemas, garantindo disponibilidade contínua;
Serviços de retaguarda essenciais: cozinha, lavanderia, transporte por ambulância em casos de necessidade, armazenamento de insumos e demais serviços logísticos indispensáveis à operação da unidade;
Serviços administrativos e logísticos: suporte à gestão financeira, administrativa, de compras, controle de estoque, materiais e insumos;
Serviços de Transporte: A Contratada será responsável pela locação e operação dos veículos destinados ao apoio logístico da unidade, compreendendo o transporte de insumos, materiais, medicamentos, documentos e o suporte às atividades administrativas.
As transferências de pacientes serão realizadas por ambulância disponibilizada pela Contratante, cabendo à Contratada o fornecimento da equipe assistencial necessária para a execução do transporte, em conformidade com a condição clínica do paciente e os protocolos assistenciais vigentes.
Serviço de Arquivo Médico: organização, arquivamento, preservação e disponibilização de informações clínicas, com segurança e confidencialidade;
Serviços de locação de equipamentos: fornecimento e reposição imediata em caso de falha ou indisponibilidade, garantindo a continuidade dos serviços essenciais hospitalares sem interrupções.
Gestão de riscos e contingência: Prever e executar percentual de contingenciamento para enfrentamento de surtos, superlotação, catástrofes e outras situações emergenciais.
Educação continuada e qualificação profissional:
· Promover capacitação continuada das equipes multiprofissionais com cursos e treinamentos especializados;
· Ofertar cursos de urgência e emergência destinados aos médicos de porta;
· Garantir qualificação permanente da equipe para classificação de risco em pronto atendimento;
· Implementar políticas de parto humanizado, com salas específicas de preparo para parto normal e incentivo à amamentação;
· Disponibilizar doulas para apoio e incentivo aos partos normais.
Obrigações técnicas e administrativas gerais:
· Executar, gerenciar e administrar, por meio de prepostos habilitados, os serviços contratados com técnica adequada, zelo, diligência e economicidade;
· Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, respeitando normas contratuais, técnicas e legais;
· Disponibilizar profissionais médicos e multiprofissionais em quantidade e qualidade necessárias, devidamente registrados nos Conselhos de Classe e cadastrados no CNES;
· Elaborar e manter escalas de trabalho completas, com identificação e assinatura do responsável técnico;
· Garantir presença de responsável técnico médico, com cobertura de plantões ou substitutos;
· Cumprir os prazos de execução dos serviços, sob pena de sanções administrativas;
· Não adotar medidas unilaterais que impliquem alteração na carteira de serviços, fluxos assistenciais ou estrutura física da unidade;
· Garantir atendimento integral, humanizado, seguro e acolhedora o usuário do SUS;
· Assegurar a gratuidade integral dos serviços, vedada qualquer cobrança direta ou indireta;
· Manter a integralidade da atenção hospitalar até a alta responsável, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
· Realizar atendimento humanizado conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
· Utilizar protocolos clínicos validados pelos gestores, preferencialmente os reconhecidos pela AMB e CFM;
· Garantir a realização de cirurgias eletivas e procedimentos conforme metas pactuadas;
· Não recusar internações encaminhadas pelo NIR, salvo incompatibilidade com o perfil assistencial contratado ou indisponibilidade de leito adequado, comprovada por censo hospitalar atualizado, acompanhado de justificativa técnica do responsável pelo NIR ou profissional designado, com registro da data e do horário da recusa.
· Implementar ações do Programa Nacional dê segurança do Paciente;
· Assegurar ambiência humanizada e segura para usuários e trabalhadores;
· Garantir higienização de toda unidade hospitalar e manutenção de equipamentos e mobiliários;
· Implantar pesquisa de satisfação, com análise e medidas corretivas;
· Avaliar e responder as reclamações no prazo fixado na Lei de Acesso à Informação.
· Alimentar sistemas de notificação compulsória e registrar eventos adversos;
· Manter quantitativo suficiente de trabalhadores, devidamente uniformizados e identificados;
· Elaborar programa de educação continuada, abrangendo novas tecnologias, segurança do paciente e controle de infecções;
· Registrar todas as capacitações realizadas;
· Garantir passagem de plantão médico a médico, conforme Resolução CFM nº2.077/2014;
· Não delegar atendimento exclusivamente a estagiários, residentes ou internos sem supervisão;
· Alimentar e fornecer dados aos sistemas oficiais se devidamente solicitado (BPA/SIA, SIHD, SCNES, SISREG e outros que possa vir a substitui-los.
· Enviar Censo Hospitalar diário à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em fins de semana e feriados;
· Emitir relatórios mensais de produção assistencial e faturamento;
· Manter, junto à Secretaria Municipal de Saúde, as licenças e alvarás necessários;
· Arcar com despesas trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais;
· Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão na execução do Contrato de Gestão, assegurada a apuração do nexo de causalidade, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal dos respectivos agentes.
· Repor enxoval, insumos, materiais e medicamentos necessários;
· Arcar com despesas de adequações estruturais corretivas;
· Efetuar a quitação de tributos, taxas e multas aplicadas;
· Restituir, ao término do Contrato de Gestão, os bens e equipamentos cedidos, conforme inventário e termo de vistoria, em adequadas condições de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
· Permitir livre acesso da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a informações e dependências;
· Participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, por meio de representantes formalmente designados, prestando as informações e apresentando os documentos necessários ao monitoramento da execução contratual.;
· Manter organizados documentos comprobatórios de despesas, disponibilizando relatórios e extratos mensais;
· Comunicar alterações societárias, contratuais ou cadastrais em até 30 dias;
· Prestar esclarecimentos à fiscalização de forma clara e tempestiva;
· Acatar observações da fiscalização, sem prejuízo de sua responsabilidade contratual;
· Reconhecer que o acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde não excluem nem reduzem as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
DO FLUXO DE REGULAÇÃO, AGENDAMENTO E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA
1. A execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos objeto deste instrumento observará fluxo assistencial e regulatório previamente estabelecido, destinado a assegurar a organização da fila cirúrgica, a transparência dos critérios de acesso, a isonomia entre os usuários, a rastreabilidade dos processos e a adequada utilização da capacidade operacional e das metas contratualizadas.
2. A inclusão do paciente no fluxo cirúrgico observará, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
I – avaliação e consulta com médico especialista;
II – indicação formal do procedimento cirúrgico;
III – emissão da documentação assistencial e/ou de faturamento pertinente, incluindo AIH, APAC e solicitações de exames, quando aplicável;
IV – encaminhamento da documentação à Regulação Municipal de Saúde para análise e autorização, quando exigível;
V – realização de consulta pré-anestésica após a aprovação regulatória;
VI – avaliação da aptidão clínica e anestésica para realização do procedimento; e
VII – inclusão do paciente na fila oficial de programação cirúrgica somente após a respectiva liberação anestésica.
3. Nos casos em que o paciente não obtiver liberação na avaliação pré-anestésica, o processo deverá retornar à Regulação Municipal de Saúde para adoção das medidas necessárias à otimização clínica ou encaminhamento a referências de maior complexidade, permanecendo o paciente fora da fila de programação cirúrgica.
4. Após a liberação anestésica, o paciente será inserido no controle oficial da fila cirúrgica, mediante registro pelo Núcleo Interno de Regulação – NIR, em instrumento de controle compartilhado com a Regulação Municipal de Saúde.
5. A programação dos procedimentos cirúrgicos eletivos deverá observar critérios técnicos e assistenciais, considerando, no mínimo:
I – prioridade clínica definida pelo médico cirurgião inicialmente;
II – data da liberação anestésica;
III – data da indicação cirúrgica;
IV – especialidade e disponibilidade do cirurgião;
V – idade do paciente;
VI – capacidade operacional instalada; e
VII – metas e quantitativos estabelecidos no instrumento contratual.
6. A classificação de prioridade clínica será inicialmente definida pelo médico cirurgião responsável pela indicação do procedimento, com base na avaliação clínica do paciente e no exercício de sua autonomia técnica.
6.1. Após a liberação anestésica, a prioridade inicialmente atribuída será submetida à validação final pelo médico regulador, para fins de ordenamento da fila cirúrgica, isonomia, transparência e equidade no acesso aos procedimentos, considerando os critérios clínicos e regulatórios estabelecidos neste instrumento:
I – Prioridade 1 (P1): pacientes com maior risco de agravamento clínico, perda funcional ou outras condições clínicas que possam resultar em prejuízo assistencial relevante em razão do atraso do procedimento;
II – Prioridade 2 (P2): pacientes eletivos com sintomas ou limitações funcionais moderadas, sem risco iminente de agravamento;
III – Prioridade 3 (P3): pacientes eletivos de menor complexidade, clinicamente estáveis e sem risco clínico relevante decorrente do adiamento do procedimento.
7. A composição da agenda cirúrgica deverá buscar equilíbrio entre as diferentes categorias de prioridade, observadas a capacidade operacional da unidade, especialidade cirúrgica, a natureza e o porte dos procedimentos e os quantitativos contratualizados.
8. A disponibilização das vagas cirúrgicas será realizada de forma periódica, conforme cronograma operacional pactuado entre o Hospital e a Secretaria Municipal de Saúde, observada a capacidade instalada e o cumprimento das metas estabelecidas no contrato, por meio de mecanismo formal (e-mail institucional) ou presencial junto ao setor de Regulação do hospital.
9. Compete à Regulação Municipal de Saúde indicar os pacientes para ocupação das vagas disponibilizadas, observados os critérios clínicos e regulatórios aplicáveis, devendo ser disponibilizadas alternativas de pacientes para eventual substituição, quando necessário.
10. A confirmação do agendamento deverá considerar a condição clínica atual do paciente, podendo o procedimento ser postergado ou reagendado quando identificada condição clínica que contraindique temporariamente sua realização, observados os fluxos assistenciais e regulatórios vigentes.
11. O processo poderá ser devolvido à Regulação Municipal de Saúde nas hipóteses de:
I – Impossibilidade de contato com o paciente após 3 (três) tentativas consecutivas, realizadas em dias e horários distintos;
II – Recusa do procedimento pelo paciente, sem justificativa assistencialmente pertinente;
III – não comparecimento do paciente na data previamente agendada; ou
IV – Impossibilidade clínica ou assistencial de realização do procedimento, devidamente registrada.
12. Pacientes cuja avaliação pré-anestésica indique necessidade obrigatória de leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI ou Unidade Semi-Intensiva no período pós-operatório deverão ser encaminhados, por meio dos fluxos regulatórios vigentes, para unidade hospitalar compatível com o nível de complexidade requerido, quando a estrutura disponível na unidade contratada não for suficiente para assegurar a assistência necessária.
13. As informações relativas à posição do paciente na fila, critérios de priorização e regulação permanecerão sob responsabilidade da Regulação Municipal de Saúde, competindo ao Hospital prestar ao usuário as orientações relativas ao fluxo assistencial e aos procedimentos sob sua responsabilidade.
14. A execução do fluxo estabelecido neste item não implica garantia de realização imediata do procedimento, devendo ser observados, cumulativamente, a indicação clínica, a liberação anestésica, a regulação municipal, a capacidade operacional da unidade e os quantitativos e metas estabelecidos neste instrumento.
15. A adoção do presente fluxo constitui instrumento de organização da assistência e de operacionalização da programação cirúrgica, não alterando, por si só, os quantitativos, valores, metas, obrigações financeiras ou demais condições estabelecidas neste instrumento contratual, salvo quando expressamente formalizado por termo aditivo ou instrumento jurídico próprio.
16. O fluxo de regulação, agendamento e programação cirúrgica poderá ser atualizado mediante pactuação formal entre as partes, sempre que necessária sua adequação às alterações normativas, regulatórias, assistenciais ou operacionais, desde que preservado o equilíbrio das obrigações contratualmente estabelecidas.
Indicadores de qualidade assistencial – metas qualitativas
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Itens |
Indicadores |
Parâmetros |
Método De Avaliação |
Pontuação |
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1 |
M Manter CNES atualizado 1. 1. Leitos; 2. 2. Equipamentos; 3. 3. Instalações físicas; 4. 4. Recursos humanos |
Quantidade de itens atualizados ÷ Total de itens cadastrados × 100 Meta 100% |
. Comprovação mediante relatório extraído do CNES no mês de referência e apresentação do protocolo de atualização cadastral (formulário SCNES), acompanhado, se houver, de comprovantes de envio ao DATASUS. |
Meta atingida em quatro itens =10 Meta atingida abaixo de dois itens= 0 |
|
2 |
Tempo Médio de Classificação de Risco |
(Hora da conclusão da classificação − Hora da chegada do paciente) ÷ Nº total de pacientes classificados Meta ≤ 15 minutos. |
Relatórios extraídos do sistema hospitalar (módulo de pronto atendimento), com campos de horário de chegada e de conclusão da classificação devidamente registrados. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
3 |
Taxa de Evasão de pacientes |
N° de pacientes que evadiram antes do termino do atendimento + N° total de pacientes atendidos no período x 100 *Desempenho ótimo: ≤ 1%. *Desempenho aceitável: > 1% e ≤ 2%. *Desempenho Insatisfatório: >2%. |
Análise de registros do Sistema de Gestão Hospitalar e/ou Boletins de Atendimento, com cruzamento entre fichas de entrada e saídas não concluídas. |
Meta atingida Desempenho ótimo =10 Meta atingida Desempenho aceitável = 05 Meta atingida Desempenho Insatisfatório = 0 |
|
4 |
Taxa de Retorno Precoce á Emergência |
Número de retornos ≤ 72h pela mesma causa ÷ total de atendimento no PA e Emergência x 100. Considera-se satisfatório o desempenho quando a taxa de retorno precoce for igual ou inferior a 6% |
Relatórios extraídos do sistema hospitalar (módulo de pronto atendimento), com identificação de pacientes que retornaram em até 72 horas pelo mesmo CID ou motivo de atendimento - campo de vinculação entre o primeiro atendimento e o retorno, para garantir rastreabilidade |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
5 |
Cumprimento da Meta de Procedimentos Cirúrgicos – Urgência e Eletivos |
Fórmula de Cálculo: Percentual de cumprimento da meta cirúrgica mensal, considerando o somatório dos procedimentos cirúrgicos de urgência e eletivos realizados no período, em relação à meta mensal contratual e à capacidade eletiva efetivamente disponibilizada pela contratada. A apuração deverá considerar separadamente os quantitativos de procedimentos de urgência e eletivos, permitindo o monitoramento da composição da produção cirúrgica e da utilização da capacidade instalada. Percentual de cumprimento da meta = Nº de cirurgias de urgência realizadas + Nº de cirurgias eletivas realizadas×100/67 |
A aferição será realizada mensalmente, mediante análise da produção cirúrgica registrada nos sistemas oficiais, registros hospitalares e visita in loco do regulador e unidade hospitalar , contemplando: I – número de procedimentos cirúrgicos de urgência realizados; II – número de procedimentos cirúrgicos eletivos realizados; III – quantitativo de vagas eletivas disponibilizadas pela contratada. IV – quantitativo total de procedimentos realizados no período; e V – cumprimento da meta mensal contratual. O aumento da realização de procedimentos cirúrgicos de urgência, quando decorrente da demanda assistencial e da necessidade de atendimento da unidade, poderá reduzir proporcionalmente a capacidade destinada aos procedimentos eletivos, sem que essa circunstância, por si só, caracterize descumprimento da meta contratual ou gere penalização à Contratada, desde que demonstrado o cumprimento da produção global pactuada e a adequada utilização da capacidade operacional disponível. Da mesma forma, a não realização de procedimentos eletivos em razão da ausência de pacientes regulados ou demais situações não atribuíveis à Contratada não será considerada para fins de penalização. A apuração deverá considerar a responsabilidade de cada parte no processo. |
Meta atingida = 10 pontos, quando: o total de procedimentos realizados atingir ou superar 67 procedimentos/mês; OU quando o total não atingir 67, mas ficar demonstrado que a Contratada realizou integralmente a capacidade assistencial disponível, considerando: a demanda de urgência efetivamente apresentada; as vagas eletivas disponibilizadas pela contratada; a ausência de pacientes regulados; outras situações comprovadamente não atribuíveis à Contratada. Meta não atingida = 0 pontos, somente quando houver capacidade assistencial disponível e não utilizada pela Contratada, resultando em produção inferior à meta sem justificativa atribuível à Regulação ou à demanda de urgência. |
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6 |
Número de Recusas para Procedimento Cirúrgicos Eletivos |
(Número de recusas hospitalares injustificadas ÷ Total de solicitações de procedimentos cirúrgicos eletivos aptas à execução) × 100 |
A aferição será realizada mensalmente por meio dos registros da Central Municipal de Regulação e do hospital, considerando agendas cirúrgicas, solicitações reguladas, registros de comparecimento, cancelamentos e devoluções de processos. As recusas serão avaliadas e validadas pela Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC). Critério de Avaliação: Considera-se satisfatório o desempenho quando não houver recusas injustificadas pela unidade hospitalar. As recusas registradas deverão ser justificadas e submetidas à análise da CAC. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
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07 |
Taxa de Infecção Hospitalar |
Numero de infecção hospitalares ÷ Total de solicitações de procedimento eletivos x 100. Indicador será considerado em conformidade quando taxa de infecção for igual ou inferior 2,8%. . Resultados superiores ao parâmetro configuram não conformidade e exigem a apresentação de relatório técnico pela CCIH, contendo análise das causas, medidas de contenção imediata e estratégias preventivas, devendo o cumprimento dessas ações ser monitorado pela gestão municipal |
Relatórios mensais emitidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
08 |
Índice de Satisfação do Usuário |
Numero de respostas positivas ÷ Total de respostas validade x 100. Considera-se satisfatório o desempenho quando o índice de satisfação for igual ou superior a 80% |
Aplicação de pesquisa de opinião estruturadas presenciais ou eletrônica, formulários de avaliação disponibilizados no hospital e relatórios consolidados da Ouvidoria de Saúde, com ≥ 60% dos pacientes atendidos no mês de competência. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
09 |
Comissões Obrigatórias Implantadas e Ativas 1. Comissão de Avaliação de Desempenho 2- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CCIH compondo a epidemiologia hospitalar; 3- Comissão de Farmácia e Terapêutica; 4- Comissão de Revisão de prontuário, Documentação Medica e Estatística e Óbito; 5- Comissão do Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde; 6- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA; 7 – Comissão Terapêutica Nutricional – CTN; 8 – Comissão Técnica-Clinico e Ética Medica e de Enfermagem; 9- Núcleo de Segurança do Paciente |
O indicador será considerado em conformidade quando 100% das comissões obrigatórias estiverem constituídas e em funcionamento no prazo máximo de 60 dias após o início do contrato e mantidas ativas durante toda a vigência, com membros designados e reuniões registradas conforme periodicidade mínima estabelecida. |
Relatórios de atividades, atas de reuniões, portarias de nomeação e regimentos internos das comissões. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
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10 |
Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) Implantado e Atuante |
Numero de ações executadas pelo GTH ÷ Numero total ações previstas no plano anual x 100 O indicador será considerado em conformidade quando o GTH estiver formalmente implantado, com designação de membros e cronograma de reuniões, e comprovar a execução de pelo menos 80% das ações previstas no plano anual de humanização. |
Relatórios quadrimestrais de atividade, atas de reuniões, registros fotografias e relatórios de campanhas, capacitações ou eventos promovidos pela GTH. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
Faixa de desempenho das metas qualitativas –40%
|
FAIXA DE DESEMPENHO E PERCENTUAL DE PAGAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS |
||||
|
Desempenho |
Percentual de Cumprimento |
Interpretação |
Percentual do total de recursos destinados ao desempenho |
Valor correspondente |
|
Excelente |
≥ 95% |
Supera as metas pactuadas. |
100% |
R$ 252.518,56 |
|
Satisfatório |
85% a 94% |
Cumprimento adequado. |
90% |
R$ 227.266,07 |
|
Regular |
70% a 84% |
Cumprimento parcial, com necessidade de ajustes. |
80% |
R$ 202.014,84 |
|
Insatisfatório |
<70% |
Desempenho aquém do esperado; requer medidas corretivas. |
70% |
R$ 176.762,99 |
Indicadores de produção e Eficiência – Metas Quantitativas
|
Itens |
Indicadores |
Parâmetros |
Método De Avaliação |
Pontuação |
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1 |
Tempo Médio de Espera para Atendimento Medico de Emergência. Sd Classificação de Risco
|
Calculo para cada categoria de risco (vermelho/urgente; laranja/muito urgente; amarelo/moderado; verde/baixo; azul/sem gravidade. Tempo de espera = Hora do inicio do atendimento medico – Hora de chegada do paciente ÷ Total de atendimento na categoria. Cumprimento satisfatório: quando ≥ 90% dos atendimentos ocorrerem dentro do prazo padrão estabelecido por classificação de risco. Manter fluxos; Cumprimento parcial: quando entre 80% e 89% dos atendimentos ocorrerem dentro do prazo, exigindo plano de ação corretivo (ex.: revisão de fluxos, dimensionamento de equipe, priorização de triagem); Cumprimento insatisfatório: quando menos de 80% dos atendimentos respeitarem o tempo padrão, indicando ineficiência do fluxo assistencial e necessidade de intervenção gerencial imediata. |
Analise dos relatórios eletrônicos do sistema de pronto atendimento, contendo (Data e hora da chegada do paciente; Classificação de risco atribuída na triagem; Hora do inicio do atendimento medico; Tempo de espera individual e media geral.) Os dados devem ser auditáveis e consolidados mensalmente, permitindo comparativos e tendências. |
Meta atingida em Cumprimento satisfatório = 10 Meta atingida em Cumprimento parcial= 05 Meta atingida em Cumprimento insatisfatório =0 |
|
2 |
Taxa de Ocupação de Leitos |
N° de pacientes dia ÷ N° de leitos disponível x N° do mês x 100. Considera-se cumprimento satisfatório quando a taxa de ocupação for igual ou superior a 70% refletindo utilização adequada da capacidade instalada |
Calculo baseado no quantitativo de pacientes internado conforme AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar) emitidas e encerradas no período de referencia, confrontado com o numero de leitos disponíveis registrado no CNES e informados no relatório mensal de produção hospitalar. Devem ser considerados eventuais indisponibilidade temporárias de leitos (por manutenção, isolamento ou bloqueio técnico), devidamente justificadas em relatório. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
3 |
Tempo Médio de Permanência Geral Hospitalar |
N° de pacientes dia no período ÷ N° total de altas no período. *Clínico: 2 a 6 dias (média 3,5 dias). *Cirúrgico: 1 a 5 dias (média 3 dias). *Obstétrico: 2 a 3 dias (média 2,5 dias). *Pediátrico: 2 a 4 dias (média 3 dias). Cumprimento satisfatório quando a média de permanência geral estiver entre 3 e 4 dias, refletindo equilíbrio entre eficiência e qualidade assistencial. |
Análise dos relatórios mensais de gestão hospitalar e/ou dos sistemas oficiais de informação (SIH/SUS), contendo o quantitativo de pacientes-dia, o número total de altas e a distribuição por especialidade. |
Meta atingida nas quatro especialidades = 10 Meta atingida em três especialidades = 05 Meta atingida em duas = 0 |
|
4 |
Taxa de Mortalidade Institucional (>24H) |
N° de óbitos após 24h de internação ÷ N° total de internação no mesmo período x 100. Cumprimento satisfatório quando a taxa de mortalidade institucional for inferior a 4%, indicando padrões adequados de segurança e qualidade assistencial. |
Analise dos registros hospitalares individualizado, contendo data e hora de admissão e de óbito, a fim de identificar casos com tempo de internação, superior a 24horas. Os dados devem ser extraídos dos seguintes documentos e sistemas: Prontuário clínicos e resumos de alta hospitalar; Registros do Serviço de Arquivo Medico e Estatística (SAME) Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) ou Sistema de Informatizado interno; Relatórios consolidados de óbitos emitidos pela instituição, com conferência junto à CCIH e ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) para validação das causas e circunstâncias do óbito |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
5 |
Percentual de Cumprimento das Metas Ambulatoriais e Hospitalares Subgrupos SIGTAP 01.01.04 – Avaliação Antropométrica;03.01.01 – Consultas médicas e de outros profissionais de nível superior;03.01.06 Consultas/atendimentos de urgência (em geral); 03.01.10 – Atendimentos de enfermagem (em geral); 03.06.02 – Medicina transfusional;04.01.01 –Pequenas cirurgias;04.04.01 – Cirurgias das vias aéreas superiores e pescoço;04.08.02–Cirurgias de membros superiores;04.08.05–Cirurgias de membros inferiores;04.08.06 – Cirurgias gerais; 04.17.01 – Anestesias |
Produção realizada ÷ Produção pactuada x 100 Cumprimento satisfatório: quando a execução for igual ou superior a 90% do pactuado em grupo SIGTAP; Cumprimento parcial: quando a execução estiver entre 80% e 89% do pactuado, demandando acompanhamento técnico intensivo e plano de melhoria apresentado pela Organização Social em até 15 dias; Cumprimento insatisfatório: quando a execução for inferior a 80%, caracterizando desempenho insatisfatório, devendo a Secretaria Municipal de Saúde instaurar processo de análise de desempenho, com relatório técnico circunstanciado, apresentação de plano de correção obrigatório e, em caso de reincidência, aplicação das penalidades contratuais cabíveis. ≥ 90% de execução do grupo SIGTAP |
Análise dos relatórios mensais de produção emitidos pela contratada, consolidados no Sistema Municipal de Informação e/ou no BPA (SIA e SIH/SUS) e compatibilizados com o SIGTAP. Quantitativos de produção realizados por grupo de procedimentos; Confronto com metas Pactuada no contrato de gestão; Conferência com relatórios de faturamento individualizado e/ou consolidado. |
Meta atingida em 90% = 10 Meta atingida em 80% e 89% = 5 Meta atingida Inferior a 80% =0 |
|
6 |
Percentual de Cumprimento das Metas de Exames Ambulatoriais por Subgrupo SIGTAP (Laboratório, Raio-X Ultrassom, Tomografia e Ressonância (paciente internado). |
Exames realizados ÷ Exames pactuado x 100 Cumprimento satisfatório: quando a execução for igual ou superior a 90% do pactuado em cada subgrupo SIGTAP; Cumprimento parcial: quando a execução estiver entre 80% e 89% do pactuado, demandando acompanhamento técnico intensivo e plano de melhoria apresentado pela Organização Social em até 15 dias Cumprimento insatisfatório: quando a execução for inferior a 80%, caracterizando desempenho insatisfatório, devendo a Secretaria Municipal de Saúde instaurar processo de análise de desempenho, com relatório técnico circunstanciado, apresentação de plano de correção obrigatório e, em caso de reincidência, aplicação das penalidades contratuais cabíveis. ≥ 90% de execução em cada subgrupo SIGTAP As vagas disponibilizadas e não ocupadas em razão de faltas ou desistências de pacientes regulados, devidamente registradas e informadas à Secretaria Municipal de Saúde, serão computadas para fins de cumprimento da meta do respectivo subgrupo SIGTAP, considerando-se executada a capacidade assistencial disponibilizada pela Contratada. (Não serão consideradas como cumprimento da meta imputável a CONTRATADA, para fins de avaliação de desempenho) |
Análise dos relatórios mensais de produção emitidos pela contratada, consolidados no Sistema Municipal de Informação e/ou no BPA (SIA/SUS) e compatibilizados com o SIGTAP. Quantitativos de produção realizados por grupo e subgrupo de procedimentos; Confronto com as metas pactuadas no contrato de gestão. Conferência com relatórios de faturamento individualizado e/ou consolidado. |
Meta atingida em 90% = 10 Meta atingida em 80% e 89% = 05 Meta atingida Inferior a 80% = 0 |
|
7 |
Percentual de Alcance das Metas Hospitalares por Especialidades de Media Complexidade (Cirúrgica, Clinica, Obstétrica, Pediatra) |
Produção realizada ÷ Produção pactuada x 100 Produção realizada: número de procedimentos efetivamente executados no período, por especialidade (SIGTAP) Produção pactuada: número de procedimentos contratualizados e estabelecidos como meta mensal no instrumento de gestão ou contrato.Cumprimento satisfatório: quando a execução for igual ou superior a 90% da meta pactuada por especialidade Cumprimento parcial: quando a execução estiver entre 80% e 89% do pactuado, exigindo plano de correção ou justificativa técnica documentada; Cumprimento insatisfatório: quando a execução for inferior a 80%, devendo ser instaurada análise de desempenho pela contratante, com proposição de intervenção gerencial ou contratual. ≥ 90% em cada especialidade. Critério de análise: Em virtude de a produção da especialidade de Obstetrícia depender exclusivamente da demanda espontânea de gestantes, a aferição deste indicador deverá considerar a variabilidade inerente ao perfil assistencial. Assim, eventual não alcance da meta específica da especialidade não será considerado descumprimento quando decorrer de redução da demanda obstétrica e houver incremento proporcional da produção em outras especialidades de média complexidade, mantendo-se o cumprimento da meta global de internações pactuada e devidamente justificada em relatório técnico. |
Análise dos relatórios mensais de produção hospitalar, extraídos do sistema de informação hospitalar (SIH/SUS), contendo: Total de procedimento realizado por especialidade, grupo/subgrupo; Comparativo entre produção realizada e pactuada. justificativas de eventuais variações significativas (sazonalidade, indisponibilidade técnica, restrições operacionais ou ausência de demanda). |
Meta atingida em 90% = 10 Meta atingida em 80% e 89% = 05 Meta atingida Inferior a 80% = 0 |
|
8 |
Percentual de Alcance das Metas em Diagnostico Ambulatório (Diagnostico em Especialidade e em Teste Rápido) |
Produção realizada ÷ Produção pactuada x 100 Cumprimento satisfatório: quando a execução for igual ou superior a 90% da meta pactuada porcada subgrupo SIGTAP. Cumprimento parcial: quando a execução estiver entre 80% e 89% do pactuado, exigindo plano de correção ou justificativa técnica; Cumprimento insatisfatório: quando a execução for inferior a 80%, implicando análise técnica pela contratante, podendo resultar em advertência, ajuste contratual ou intervenção gerencial, conforme gravidade e recorrência. |
Analise dos relatórios mensais de produção ambulatorial, emitidos pelo Sistema Municipal de Informação e/o no BPA(SAI/SUS) e compatibilizados com o SIGTAP. Quantidade de exames realizados por tipo de diagnostico (especializados e teste rápido); Comparativo entre produção realizada e pactuada. Justificativas técnicas para eventuais (ex: sazonalidade, interrupção de insumos falhas em equipamentos, absenteísmo de pacientes ou baixa demanda. |
Meta atingida em 90% = 10 Meta atingida em 80% e 89% = 05 Meta atingida Inferior a 80% = 0 |
|
9 |
Índice de Capacidade Profissional Qualificada |
N° de colaboradores capacitados em temas obrigatórios ou específicos ÷ Total de colaboradores. Temas obrigatórios mínimos: *Biossegurança (para todos os profissionais). *Segurança do paciente (Núcleo de Segurança). *Atendimento humanizado/acolhimento com classificação de risco. *Boas práticas em prevenção de infecção hospitalar. *Temas específicos por área técnica O desempenho será considerado satisfatório quando pelo menos 80% dos colaboradores tiverem participado dos treinamentos obrigatórios e específicos de sua área de atuação. ≥ 80%dos colaboradores capacitados nos temas obrigatórios e específicos por semestre. |
Relatórios da Coordenação de Educação Permanente, atas e listas de presença dos treinamentos, registros do Núcleo de Segurança do Paciente e planos anuais de capacitação. |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
|
10 |
Percentual de Profissionais Capacitados em Biossegurança |
N° de profissionais capacitados em biossegurança ÷ Total de profissionais ativos x 100 Será considerado conforme o indicador quando 100% dos profissionais em exercício tiverem concluído capacitação em biossegurança dentro do período contratual de referência. Resultados inferiores ao parâmetro configuram não conformidade grave, por se tratar de requisito de segurança institucional. Nesses casos, a entidade deverá apresentar plano de ação corretiva em até 30 dias, incluindo a reprogramação imediata das capacitações pendentes, sob acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde e da CCIH. |
Relatórios de capacitação, lista de presença, atas de treinamento emitidas pelo setor de Educação Permanente e/ou CCIH |
Meta atingida =10 Meta não atingida = 0 |
Anexos A - Atendimento Ambulatorial - Dados de produção, metas mensais e anuais
|
ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ELETIVOS |
|||
|
FORMA DE ORGANIZAÇÃO |
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS |
QTD MÊS |
QTD TOTAL |
|
01.01.04 |
AVALIACAO ANTROPOMETRICA |
3310 |
39.720 |
|
03.01.01 |
CONSULTAS MÉDICAS / OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR |
3777 |
45.324 |
|
03.01.01 |
CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS |
840 |
10.080 |
|
03.01.06 |
CONSULTA / ATENDIMENTOS ÀS URGENCIAS (EM GERAL) |
11.362 |
136.344 |
|
03.01.10 |
ATENDIMENTOS DE ENFERMAGEM (EM GERAL) |
7.603 |
91.236 |
|
03.06.02 |
MEDICINA TRANSFUSIONAL |
1 |
12 |
|
04.01.01 |
PEQUENAS CIRURGIAS |
205 |
2.460 |
|
04.01.02 |
CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) |
4 |
48 |
|
04.04.01 |
CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES E DO PESCOÇO |
24 |
288 |
|
04.08.02 |
MEMBROS SUPERIOR |
1 |
12 |
|
04.15.04 |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS GERAIS |
0 |
0 |
|
04.17.01 |
SEDAÇÃO |
76 |
912 |
|
TOTAL ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA |
27.203 |
326.436 |
|
|
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
|||
|
02.07.01 |
RM DA CABEÇA PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL |
11 |
132 |
|
02.07.02 |
RM DO TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||
|
02.07.03 |
RM DO ABDOMEN PELVE E MEMBROS INFERIORES |
||
|
RADIOGRAFIA |
|||
|
02.04.01 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE CABEÇA E PESCOÇO |
950 |
11.400 |
|
02.04.02 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE COLUNA VERTEBRAL |
||
|
02.04.03 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE TORAX E MEDIASTINO |
||
|
02.04.04 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA ESCAPULAR E DOS MEMBROS SUPERIORES |
||
|
02.04.05 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE ABDOMEN E PELVE |
||
|
02.04.06 |
EXAMES RADIOLOGICOS DE CINTURA PÉLVICA E DOS MEMBROS INFERIORES |
||
|
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
|||
|
02.06.01 |
TOMOGRAFIA DE CABEÇA, PESCOÇO E COLUNA VERTEBRAL. |
394 |
4.728 |
|
02.06.02 |
TOMOGRAFIA DE TORAX E MEMBROS SUPERIORES |
||
|
02.06.03 |
TOMOGRAFIA DE ABDOMEN, PELVE E MEMBROS INFERIORES. |
||
|
EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS |
|||
|
02.11.02 |
ELETROCARDIOGRAMA |
79 |
948 |
|
02.11.04 |
TOCOCARDIOGRAFIA |
136 |
1632 |
|
02.11.08 |
EMISSOESOTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) |
61 |
732 |
|
02.13.01 |
GASOMETRIA |
1 |
12 |
|
TESTES RÁPIDOS |
|||
|
02.14.01 |
IMUNOHISTOQUIMICA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUSDA DENGUE |
16 |
192 |
|
02.14.01 |
GLICEMIACAPILAR |
325 |
3900 |
|
02.14.01 |
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV |
182 |
2.184 |
|
TOTAL EXAMES DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS E TESTES RÁPIDOS |
800 |
9.600 |
|
|
ULTRASSONOGRAFIA |
|||
|
02.05.01 |
ULTRASSONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (QUALQUER REGIÃO ANATOMICA) |
508 |
6.096 |
|
02.05.02 |
ULTRASSONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMA |
- |
- |
|
LABORATÓRIO |
|||
|
02.02.01 |
EXAMES BIOQUIMICOS |
2.607 |
31.284 |
|
02.02.02 |
EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA |
||
|
02.02.03 |
EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS |
||
|
02.02.05 |
EXAMES DE UROANÁLISE |
||
|
02.02.12 |
EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS |
||
|
Total Geral Atendimentos Ambulatoriais e Pronto Atendimento |
32.473 |
389.676 |
|
Anexo B - Internações Hospitalares - dados de produção, metas mensais e anuais
|
TRATAMENTO CLINICO EM GERAL |
||||
|
FORMA DE ORGANIZAÇÃO |
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS |
QTD MÊS |
QTD TOTAL |
|
|
03.01.06 |
CONSULTA / ATENDIMENTO AS URGENCIAS (EM GERAL) |
15 |
120 |
|
|
03.03.01 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS |
14 |
108 |
|
|
03.03.02 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SANGUE, ORGÃOS HEMATOPOÉTICOS E ALGUNS TRANSTORNOS IMUNITÁRIOS |
2 |
24 |
|
|
03.03.03 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS ENDOCRINAS ,METABÓLICAS E NUTRICIONAIS |
3 |
36 |
|
|
03.03.04 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO |
6 |
72 |
|
|
03.03.06 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIO VASCULARES |
7 |
84 |
|
|
03.03.07 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO |
6 |
72 |
|
|
03.03.09 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO |
1 |
12 |
|
|
03.03.08 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO |
4 |
48 |
|
|
03.03.10 |
TRATAMENTO DURANTE A GESTAÇÃO, PARTOEPUERPÉRIO |
5 |
60 |
|
|
03.03.14 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS DO OUVIDO / APÓFISE MASTÓIDE E VIAS AÉREAS |
27 |
324 |
|
|
03.03.15 |
TRATAMENTO DAS DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO |
3 |
36 |
|
|
03.03.16 |
TRATAMENTO DE ALGUMAS AFECÇÕES ORIGINADAS NO PERÍODO NEONATAL |
6 |
192 |
|
|
03.05.02 |
TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL |
6 |
72 |
|
|
03.04.10 |
GERAIS EM ONCOLOGIA |
3 |
36 |
|
|
03.08.01 |
TRAUMATISMOS |
4 |
48 |
|
|
03.08.02 |
INTOXICAÇÕES E ENVENENAMENTOS |
1 |
12 |
|
|
03.08.02 |
OUTRAS CONSEQUENCIAS DE CAUSAS EXTERNAS |
3 |
36 |
|
|
03.08.04 |
COMPLICAÇÕES CONSEQUENTES APROCEDIMENTOS EM SAÚDE |
1 |
23 |
|
|
TOTAL INTERNAÇÕES CLINICAS |
117 |
1.404 |
||
|
CIRURGIAS ELETIVAS E URGENCIA E EMERGENCIA |
||||
|
04.01.02 |
CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA |
4 |
48 |
|
|
04.07.02 |
INTESTINOS, RETO E ANUS |
5 |
60 |
|
|
04.07.03 |
PANCREAS, BAÇO, FIGADO E VIASBILIARES |
8 |
96 |
|
|
04.07.04 |
PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL |
9 |
108 |
|
|
04.08.01 |
CINTURA ESCAPULAR |
2 |
24 |
|
|
04.08.02 |
MEMBROS SUPERIORES |
6 |
72 |
|
|
04.08.05 |
MEMBROS INFERIORES |
9 |
108 |
|
|
04.08.06 |
GERAIS |
4 |
48 |
|
|
04.09.01 |
RIM URETER E BEXIGA |
2 |
24 |
|
|
04.09.04 |
BOLSA ESCROTAL, TESTICULOS E CORDÃO ESPERMÁTICO |
4 |
48 |
|
|
04.09.05 |
PÊNIS |
2 |
24 |
|
|
04.09.06 |
ÚTEROE ANEXOS |
8 |
96 |
|
|
04.09.07 |
VAGINA, VULVA E PERINEO |
2 |
24 |
|
|
04.11.02 |
OUTRAS CIRURGIAS RELACIONADAS COMO ESTADO GESTACIONAL |
2 |
24 |
|
|
TOTAL INTERNAÇÕES CIRURGICAS |
67 |
804 |
||
|
OBSTETRICIA CLINICA E CIRURGICA |
||||
|
03.10.01.003-9 |
PARTO NORMAL |
12 |
144 |
|
|
04.11.01.003-4 |
OPERAÇÃO CESARIANA |
34 |
408 |
|
|
04.11.01.004-2 |
OPERAÇÃO CESARIANA C/ LAQUEADURA TUBARIA |
7 |
85 |
|
|
TOTAL INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS |
53 |
636 |
||
|
TOTAL GERAL DE INTERNAÇÕES |
237 |
2.844 |
||
Faixa de desempenho das metas quantitativas – 60%
|
FAIXA DE DESEMPENHO E PERCENTUAL DE PAGAMENTO DAS METAS QUANTATIVAS |
||||
|
Desempenho |
Percentualde Cumprimento |
Interpretação |
Percentual do total de recursos destinados ao desempenho |
Valor correspondente |
|
Excelente |
≥ 95% |
Superaas metas pactuadas. |
100% |
R$ 378.777,84 |
|
Satisfatório |
85% a 94% |
Cumprimento adequado. |
90% |
R$ 340.900,06 |
|
Regular |
70% a 84% |
Cumprimento parcial,com necessidade de ajustes. |
80% |
R$ 303.022,27 |
|
Insatisfatório |
<70% |
Desempenho a quém do esperado; requer medidas corretivas. |
70% |
R$ 265.144,48 |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATO - CAC
Foi constituída uma nova comissão de Avaliação de Contrato - CAC e novos membros, sendo a composição atual a que segue:
Representante do Conselho Municipal
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde, constituída de quatro membros eles representante da Vigilância Sanitária.
Representantes do Instituto São Lucas/Hilda S. Ribeiro
Representante de Finanças.
A Comissão possui cronograma de reuniões que segue:
|
Competência |
Entrega de documentação para analise CAC |
Relatórios Supervisão |
Envio do CNES |
Relatório Contábil |
Data Reunião CAC |
|
Maio |
22/06/2026 |
22/06/2026 |
25/06/2026 |
30/06/2026 |
30/06/2026 |
|
Junho |
20/07/2026 |
20/07/2026 |
27/07/2026 |
30/07/2026 |
30/07/2026 |
|
Julho |
24/08/2026 |
24/08/2026 |
25/08/2026 |
31/08/2026 |
31/08/2026 |
|
Agosto |
21/09/2026 |
21/09/2026 |
25/09/2026 |
30/09/2026 |
30/09/2026 |
|
Setembro |
26/10/2026 |
26/10/2026 |
27/10/2026 |
30/11/2026 |
30/11/2026 |
|
Outubro |
20/11/2026 |
20/11/2026 |
25/11/2026 |
30/11/2026 |
30/11/2026 |
|
Novembro |
21/12/2026 |
21/12/2026 |
28/12/2026 |
31/12/2026 |
31/12/2026 |
|
Dezembro |
18/01/2027 |
18/01/2027 |
26/01/2027 |
29/01/2027 |
29/01/2027 |
As datas deverão ser ajustadas anualmente, no mês de janeiro de cada ano, ocasião em que serão deliberadas e definidas as datas correspondentes ao respectivo exercício, observando-se o padrão estabelecido acima. As datas definidas deverão ser obrigatoriamente publicadas a cada ano, para fins de validade, publicidade, transparência e conhecimento dos interessados.
Os relatórios quadrimestrais, bem como sua apresentação em audiência pública, a mobilização necessária para a realização das respectivas audiências e a demonstração dos dados correspondentes perante a Câmara Municipal, serão de responsabilidade da contratada.
Registra-se, ainda, que as alterações promovidas neste Descritivo decorrem das deliberações realizadas em reunião técnica da Comissão de Acompanhamento e Contratualização – CAC e possuem natureza estritamente administrativa e operacional, sem repercussão financeira. Permanecem, portanto, inalterados os valores estabelecidos no Contrato de Gestão n.º 002/2026.
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de setembro de 2026.
Cleide Maria Anzil Alcione Miguel de Almeida
Secretária Municipal de Saúde Hilda Strenger Ribeiro